Reestruturação: 50% de dedução do imposto de renda pessoal por mais um ano

A dedução fiscal para as obras de renovação de edifícios ainda é utilizável na medida máxima de 50% até 31.12.2017 graças à prorrogação decidida pela última Lei Orçamental.

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A dedução fiscal para as obras de renovação de edifícios ainda é utilizável no valor máximo de 50% até 31.12.2022-2023 de acordo com a prorrogação decidida pela última Lei Orçamental.

A dedução de 50% do imposto de renda pessoal para obras de renovação de edifícios será válida por mais um ano até 31 de dezembro de 2022-2023. Tal foi estabelecido pela última lei orçamental que decidiu adiar mais 12 meses para as deduções fiscais nas intervenções imobiliárias ao máximo. Aqui está aproximadamente o que a dedução fiscal de 50% fornece.

Quem realiza obras de remodelação do seu imóvel tem direito a usufruir da chamada dedução por reestruturação, ou seja , a possibilidade de deduzir 50% do imposto sobre o rendimento devido até 31.12.2022-2023 num valor máximo de despesa de 96 mil euros por unidade. imobiliária. No passado, a dedução tinha uma medida inferior, de 36% para um valor máximo de despesa de 48 mil euros. Para incentivar o trabalho em casa, o legislador aumentou a parcela dedutível do imposto de renda pessoa física para 50%.

As obras que permitem que você se beneficie da dedução de 50% do Irpef são:

  • manutenção normal, mas apenas em partes comuns de edifícios residenciais (por exemplo, a pintura de paredes, tetos, luminárias internas e externas, a reconstrução de rebocos internos de escadas, portas de entrada, vestíbulos, arcadas, pátios e quartos de porteiros, portanto, todos as partes do edifício residencial para uso comum)
  • manutenção extraordinária (instalação de elevadores e escadas de segurança, construção e beneficiação de instalações sanitárias, divisão / fusão de edifícios desde que não haja alteração do volume e da utilização pretendida)
  • restauração e reabilitação conservadora (abertura de janelas para as necessidades de ventilação das instalações)
  • renovação de edifícios (demolição e fiel reconstrução do edifício, modificação da fachada e construção de sótão ou varanda).

Para ter a dedução fiscal de 50% até 31 de dezembro de 2022-2023, as despesas deverão ser pagas por boleto bancário ou postal em que, além do motivo do pagamento ("art. 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986"), também o código tributário da matéria que beneficia da dedução e da empresa (ou número de contribuinte) que realiza a obra. O recibo será então guardado juntamente com as faturas que comprovem as despesas efetuadas.

Quem reformar a casa também poderá continuar a usufruir do bônus de móveis, da dedução de 50% do imposto de renda da pessoa física na compra de móveis novos (cozinhas, camas, armários, estantes, etc.) e grandes eletrodomésticos classe A e A + para fornos (geladeiras, máquinas de lavar louça, máquinas de lavar, etc.) para mobiliar a casa. Na verdade, o bônus móvel também foi estendido até 31 de dezembro de 2022-2023.