Bônus verde: tudo sobre a dedução fiscal de 36%

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Anonim
Sobre a dedução fiscal de 36% para aqueles com um polegar verde, a Agência de Receitas forneceu alguns esclarecimentos importantes. Vamos ver o que é em detalhes.

Conteúdo processado

  • Bônus verde: quem pode se beneficiar dele
  • Venda do bem e falecimento do titular: o que fazer com o bônus
  • Jobs admitido à dedução do bônus verde
  • Como pagar as despesas
  • Documentação para verificar e manter

Não só os ecobônus, os bônus de reestruturação e o mobiliário: entre as deduções fiscais previstas para o contribuinte está também o bônus verde, uma dedução fiscal de 36% sobre as despesas incorridas com uma série de intervenções em torno do verde.

Em detalhe, o bônus verde é fornecido para o arranjo verde de áreas descobertas privadas de edifícios existentes, unidades imobiliárias, acessórios ou cercas, sistemas de irrigação e construção de poços e a construção de telhados verdes e jardins suspensos. A dedução deve ser repartida em dez prestações anuais de igual valor e deve ser calculada no valor máximo de 5.000 euros por unidade imobiliária de habitação, incluindo eventuais despesas de planeamento e manutenção associadas à execução das intervenções.

A Agência Tributária prestou esclarecimentos adicionais sobre o bônus com a circular nº. 13 de 31 de maio de 2022-2023.

Bônus verde: quem pode se beneficiar dele

Em primeiro lugar, entre os sujeitos que podem beneficiar da dedução - proprietários ou proprietários nus; titulares de um direito real de gozo, como usufruto, uso, habitação ou superfície - há também os proprietários (inquilinos, devedores) da propriedade, membros da família coabitantes, o cônjuge separado que cede a propriedade em nome do outro cônjuge e coabitantes de facto.

A dedução fica por conta dos proprietários do imóvel desde que tenham o consentimento da execução das obras pelo proprietário e que a posse do imóvel resulte de ato (arrendamento ou empréstimo) devidamente registrado no momento do início das obras ou no momento de incorrer nas despesas admitidas à dedução.

A dedução cabe ao familiar coabitante do proprietário, ou seja, o cônjuge, parentes até o terceiro grau e parentes até o segundo grau. Para beneficiar da dedução, não é necessário que os familiares tenham celebrado um contrato de mútuo, bastando que se certifiquem, por meio de termo substitutivo, do título notarial, que são familiares em união de facto. A condição de coabitação já deve existir no momento em que o procedimento for acionado ou na data de início das obras (Resolução 6.05.2002 n. 136) ou no momento de incorrer nas despesas admitidas à dedução.

Venda do bem e falecimento do titular: o que fazer com o bônus

Em caso de alienação do lote sobre o qual foram efectuadas as intervenções, a dedução não utilizada, total ou parcial, é transferida para os restantes períodos fiscais, salvo acordo em contrário das partes, para a pessoa singular adquirente do lote. Em caso de falecimento do titular, a utilização do benefício fiscal é transmitida, na íntegra, exclusivamente ao herdeiro que ficar com a posse material e direta do bem.

Jobs admitido à dedução do bônus verde

As despesas documentadas incorridas para o "arranjo verde " de áreas descobertas privadas de edifícios existentes, incluindo acessórios, cercas, sistemas de irrigação, construção de poços, telhados verdes e jardins suspensos são elegíveis.

São elegíveis as obras que integrem uma intervenção relativa à totalidade do jardim ou zona em causa, consistindo no novo arranjo verde ou na renovação radical do existente. Portanto, a intervenção do arranjo verde como um todo pode ser facilitada, incluindo as obras necessárias à sua realização e não apenas a compra de plantas ou outros materiais.

A dedução não é devida para despesas incorridas por:

  • a manutenção ordinária periódica de jardins pré-existentes não ligados a uma intervenção inovadora ou modificadora nos termos acima indicados;
  • empregos em economia.

Porém, para empregos na área econômica , a Agência especifica que o contribuinte poderá sempre recorrer a diferentes fornecedores para a compra de árvores / plantas / arbustos / arbustos / espécies de plantas e para a execução da intervenção, entendendo-se que a facilitação é desde que, conforme mencionado, a requalificação da área verde seja abrangente e inclua também os serviços necessários à sua realização. A criação de floreiras e a ambientação verde de varandas e terraços é facilitada apenas se for permanente e desde que se refira a uma intervenção inovadora de arranjo verde de edifícios residenciais. As despesas admitidas à dedução incluem também as despesas de planeamento e manutenção relacionadas com a execução das intervenções em causa.

Como pagar as despesas

A dedução é devida desde que os pagamentos sejam efetuados com instrumentos adequados que permitam a rastreabilidade das operações. Esses pagamentos podem ser feitos por:

  • banco não transferível, cheques postais ou bancários
  • com métodos informatizados, como cartões de crédito, cartões de débito, transferências bancárias.

Para poder usufruir da dedução, o código tributário do beneficiário da dedução deve ser indicado no documento de despesas e a descrição da intervenção deve permitir que a despesa incorrida seja rastreada até aos elegíveis para assistência.

Documentação para verificar e manter

Para o bônus verde é necessário manter:

  • Faturas ou recibos de impostos adequados para provar que a despesa foi incorrida e sua rastreabilidade para intervenções elegíveis
  • Documentação que atesta o pagamento com instrumentos adequados para permitir a rastreabilidade das operações: bancos, cheques postais ou bancários intransferíveis ou por meios informatizados como cartões de crédito, débito, transferência bancária ou postal
  • Autocertificação que atesta que o valor das despesas sobre as quais a dedução é calculada por todos os titulares não ultrapassa o limite máximo admissível
  • Declaração do administrador do condomínio que atesta o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na lei e atesta o valor da quantia paga pelo condomínio e a extensão da dedução. Na ausência de administrador, será necessário consultar toda a documentação referente às despesas realizadas