Reembolso da taxa Rai: é assim que você pede

Como solicitar o reembolso da licença Rai? Você pode enviar uma solicitação de reembolso à Agência de Receitas. Veja como.

Índice
Como solicitar o reembolso da licença Rai? Pode acontecer que apesar de ter apresentado a declaração de não posse da televisão ou de estar isenta do pagamento, chegue em casa uma conta de luz com a cobrança da taxa de Rai. Você pode então enviar uma solicitação de reembolso à Agência de Receitas. Veja como.

Para obter o reembolso da taxa da Rai , basta apresentar um pedido à Agência Fiscal com base num modelo disponível gratuitamente no site da mesma Agência ou no da Rai. A partir deste ano, a taxa de licença Raientrou na conta de luz graças à Lei de Estabilidade de 2022-2023. O imposto deve ser pago por quem possui um aparelho de televisão, posse que se presume se o usuário atuar no fornecimento de energia elétrica. No entanto, quem não dispõe de televisão para evitar a cobrança da taxa na conta pode apresentar a declaração de não detenção à Receita. Para além dos que não possuem televisão, os contribuintes com mais de 75 anos e um rendimento familiar total não superior a 6.713,98 € também não têm de pagar a licença Rai. Porém, pode acontecer que esses sujeitos sejam cobrados na conta da TV com a taxa. O que fazer?

O pedido de reembolso da taxa RAI não vencidos e ainda cobrados nas contas de luz, podem ser apresentados diretamente pelo titular da conta ou por seus herdeiros. O envio pode ser efectuado pelo serviço online que a Receita Federal disponibiliza a partir de 15 de setembro, cujo acesso é, no entanto, permitido desde que munido de credenciamento para a Entratel ou Fisconline, os serviços web da Agência. Para quem não tem familiaridade com a Internet, pode sempre enviar o pedido de reembolso em suporte de papel, por carta registada com aviso de recepção, para o endereço "Agenzia delle Entrate, Direcção Provincial 1 de Turim, Posto 1 de Turim, SAT - Balcão de assinaturas de TV - Caixa postal 22-1012 Torino ”, juntamente com cópia de documento de identificação válido. Para envio por correio, o carimbo do correio será válido para a data.

Mas como preencher o formulário de reembolso ? Após indicar uma série de informações gerais, como dados pessoais e o ano fiscal a que se refere a taxa de TV, deve-se indicar o seguinte:

  • o código POD (ponto de amostragem - informação na fatura / fatura).
  • o número de identificação das faturas / faturas em que foi cobrada a taxa cujo reembolso é solicitado (informação na fatura / fatura)
  • o valor da taxa cujo reembolso é solicitado para cada fatura em que foi cobrado.

Em seguida, os motivos para o reembolso da taxa Rai serão indicados com vários códigos, cada um correspondendo a um motivo diferente:

  • o código "1" identifica a situação em que o requerente ou um membro da família está isento da taxa devido à idade e rendimento (pelo menos 75 anos e rendimento familiar total não superior a € 6.713,98) e foi apresentada a declaração de substituição adequada
  • "2" é reservado para assuntos isentos de acordo com convenções internacionais, como agentes diplomáticos, funcionários consulares ou funcionários, funcionários de organizações internacionais, isentos nos termos do acordo de sede aplicável específico, pessoal militar não italiano ou pessoal civil não italiano residente na Itália de cidadania não italiana pertencente às forças da OTAN estacionadas na Itália
  • o “3” identifica os casos em que o requerente ou familiar pagou a taxa cobrada na fatura também de outras formas (por exemplo, cobrando a pensão)
  • "4" deve ser indicado quando a taxa de licença Rai também foi paga em um usuário de eletricidade em nome de outro membro da mesma família
  • o "5" deve ser indicado pelo requerente que apresentou a autodeclaração atestando que nem ele nem os seus familiares possuem televisores
  • o "6" identifica motivos diferentes dos anteriores.

Quem realiza os reembolsos? As concessionárias de eletricidade diretamente, por meio do crédito da primeira fatura útil, ou por outro meio, mas em qualquer caso, no prazo de 45 dias após o recebimento do pedido de reembolso enviado pela Receita. Caso o reembolso a ser pago pelas concessionárias de energia elétrica não seja bem sucedido, o reembolso será feito diretamente pela Agência Tributária.