Cobranças de impostos parceladas também para aqueles que & quot; prescrever & quot;

Até 21 de novembro, os chamados contribuintes & quot; perdidos & quot; de um parcelamento anterior das faturas dos tributos (por não estarem em dia com o pagamento) podem apresentar um novo pedido de readmissão ao benefício.

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Até o dia 21 de novembro, os chamados contribuintes “caducados” do parcelamento anterior (por não estarem em dia com o pagamento) podem apresentar novo pedido de readmissão ao benefício.

Até o dia 21 de novembro, os contribuintes que possuem contas pendentes com a Equitalia e já pediram o parcelamento, mas perderam o benefício, podem solicitar novamente o diferimento.

É o que o decreto legislativo n. 159/2022-2023 “Medidas de simplificação e racionalização das regras de cobrança” ao abrigo das quais quem tenha caducado o parcelamento Equitalia no período entre 22 de outubro de 2013 e 21 de novembro de 2022-2023 pode voltar a requerer nova prorrogação até até um máximo de 72 prestações mensais. O pedido de readmissão pode ser apresentado até 21 de novembro através dos formulários disponíveis no site da Equitalia (www.gruppoequitalia.it/equitalia/opencms/it/). No entanto, o novo plano concedido não pode ser prorrogado e expira em caso de não pagamento de duas parcelas, ainda que não consecutivas.

Para as novas prestações, ou seja, as concedidas a partir de 22 de outubro a quem nunca solicitou, a readmissão é sempre possível, mas caducará com o não pagamento de cinco prestações, ainda que não consecutivas. De fato, ao pagar as parcelas vencidas, você pode solicitar um novo plano de prorrogação e retomar os pagamentos.