Eletrodomésticos: qual dedução fiscal para a compra

Até 31 de dezembro de 2015, com prorrogação provável também em 2016, quem reformar a casa também pode usufruir de um benefício fiscal de 50%, denominado bônus móvel, para a compra de eletrodomésticos. Aqui está o que você precisa saber.

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Até 31 de dezembro de 2022-2023, com prorrogação provável também em 2022-2023, quem reformar a casa também poderá usufruir de uma vantagem tributária de 50%, chamada de bônus de móveis, para a compra de eletrodomésticos. Aqui está o que você precisa saber. O abono de móveis, vinculado ao incentivo à reforma, consiste na dedução fiscal de 50% na compra de móveis e eletrodomésticos de classe não inferior a A + (A para fornos) , destinados à casa que foi renovado. Trata-se, portanto, de um desconto de 50% no IRPF que, independentemente do montante dos gastos incorridos com as obras de construção, é aplicável a um gasto máximo de 10.000 euros, sendo também recuperável em 10 prestações anuais do mesmo montante..
Entre os eletrodomésticos são dedutíveis: geladeiras, freezers, máquinas de lavar, secar, lava-louças, utensílios de cozinha, placas elétricas, fogões elétricos, aquecedores elétricos, radiadores elétricos, aparelhos de ar condicionado e ventiladores elétricos. Entre os móveis: cozinhas, guarda-roupas, estantes, escrivaninhas, camas, colchões, mesas, cadeiras, sofás, poltronas, abajures, aparadores, armários e cômodas.
Os aparelhos sem etiqueta energética também são descontados se não for obrigatório para aquele tipo. Transporte e montagem também podem ser deduzidos dos impostos. Para saber para quais empregos em casa você pode aproveitar o bônus de móveis, clique aqui . Como pagar

No caso das renovações, os pagamentos podem ser efectuados por transferência bancária ou postal, onde se indicam: ● o motivo do pagamento; ● código tributário da pessoa que paga; ● código fiscal ou número de IVA do beneficiário. A partir de 1 de janeiro de 2022-2023, data em que a transferência é efetuada, os bancos e correios retêm uma quota de 8% (a retenção na fonte antes da entrada em vigor da lei de estabilidade de 2022-2023 era de 4%), a título de adiantamento do imposto devido em empresa que executou as obras. Por outro lado, apenas para o bônus móvel, você também pode pagar com cartão de crédito ou débito. Não é permitido, entretanto, efetuar o pagamento em cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento.

Condições para usá-los

A dedução é obtida pela indicação dos gastos incorridos na declaração de impostos (Modelo 730 ou Modelo Único para pessoas físicas).
● É necessário que a data de início das renovações (que beneficiam da gratificação relativa) seja anterior à data de aquisição dos bens, mesmo que as despesas ainda não tenham sido pagas. Portanto, não é essencial que os custos de renovação sejam incorridos antes dos custos de mobília do edifício.
● Como comprovar a data de início das obras? Podem ser utilizadas quaisquer qualificações administrativas, desde comunicação prévia à ASL, caso seja obrigatória. Para intervenções que não requeiram comunicações ou habilitações, basta a declaração substitutiva de título de notoriedade.
● Os custos com as reformas devem ter ocorrido a partir de 26 de junho de 2012. A compra dos móveis deve ser realizada no período entre 6 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2022-2023.

DOCUMENTOS A GUARDAR O recibo de transferência bancária e o recibo de transação (para pagamentos por cartão de crédito ou débito), a documentação de débito em conta corrente, bem como as faturas de compra da mercadoria, indicando a natureza, qualidade e quantidade de bens e serviços.