Contas de água não pagas: novas regras para atrasos a partir de 1º de janeiro de 2022-2023

Quando o gestor do serviço de água pode suspender o abastecimento de água em caso de atraso? E em condomínios? Novas regras chegam em 2022-2023 com a resolução 311 / 2022-2023 / R / idr do Arera. Vamos vê-los de perto.

Quando o gerente do serviço de água pode suspender o abastecimento de água em caso de inadimplência? E em condomínios? Novas regras chegam em 2022-2023 com a resolução 311/2022-2023 / R / idr da Arera. Vamos vê-los de perto.

Quem não respeitar os prazos indicados nas contas da casa pode sofrer a suspensão dos usuários pelo seu gerente. O que acontece em caso de não pagamento das contas de água ? Isso é indicado pela resolução 311/2022-2023 / R / idr da Arera, que introduz regras certas e iguais em toda a Itália em caso de não pagamento por usuários do setor de água a partir de 1 de janeiro de 2022-2023.

Usuários domésticos: quando o abastecimento de água pode ser suspenso

A partir de 2022-2023, nomeadamente nos casos de mora de utilizadores domésticos residentes, o fornecimento só pode ser suspenso após o não pagamento das faturas de valores superiores à taxa anual devida pela faixa de consumo subsidiado ou, quando tecnicamente viável, apenas após a limitação do fluxo de água garantindo apenas a quantidade vital mínima (50 litros por habitante por dia). O gestor pode desactivar o fornecimento, com a rescisão do contrato, apenas no caso em que, após a limitação / suspensão e continuação do atraso, o contador seja adulterado, ou caso os mesmos utilizadores não tenham pago o encargos relacionados para a recuperação de dívidas anteriores. Os gestores também devem garantir, quando necessário, o parcelamento dos valores objeto de notificação formal ao longo de 12 meses, informando claramente ao usuário os horários e formas de obtenção. O gestor deve, então, enviar a notificação formal pelo menos 25 dias corridos após o vencimento da fatura, mas não antes de enviar um lembrete amigável com o boleto de pagamento anexado. Além disso, o operador é sempre obrigado a reativar o fornecimento limitado, suspenso ou desativado por atraso no prazo de dois dias úteis a partir da confirmação do saldo pelo usuário final. Espera-se então compensação automática de 10 a 30 euros no caso de não serem cumpridos, no todo ou em parte, estes modos.

A suspensão do serviço de água no condomínio

Já no caso das concessionárias de condomínio , o gestor não poderá limitar / suspender / desativar o abastecimento de água se, dentro do prazo previsto no aviso de inadimplência, pelo menos metade do valor devido tenha sido pago em uma única solução. Em vez disso, poderá prosseguir com as ações sobre o abastecimento caso o condomínio não efetue o saldo nos seis meses seguintes.