Mobilar a casa: o que se deve ter cuidado na hora de comprar?

Principalmente quando você tem que mobiliar uma casa de cima a baixo, é bom ter em mente algumas coisas, antes da compra, na assinatura do contrato e também depois. Aqui está um breve lembrete.

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Principalmente quando se tem que mobiliar uma casa de cima a baixo, é bom ter em mente algumas coisas, antes da compra, na assinatura do contrato e também depois. Aqui está um breve lembrete.

Muitas vezes tomados pelo entusiasmo por algo de que gostamos, podemos nos esquecer de pesar bem alguns aspectos. Aqui fica um lembrete do que deve ser considerado antes de comprar móveis, ao assinar o contrato e depois entregar .

Antes de comprar
  • Não tenha pressa e, após avaliar os produtos em revistas e sites, visite as lojas .
  • Pergunte à empresa ou lojista se, através da utilização da planta dos quartos, eles conseguem contextualizar o mobiliário escolhido com as medidas mais adequadas. Cada vez mais o vendedor utiliza um software que permite "definir" as peças escolhidas em sua casa (também através de imagens), através do qual a escolha de cores e acabamentos fica mais fácil.
  • Teste o sofá para verificar seu conforto.
  • Verifique a folha do produto que descreve acabamentos e tecidos.
  • Depois de concluída a estimativa, verifique se o custo de transporte e montagem e eventual coleta do veículo usado foi considerado no custo total .
  • É sempre útil especificar os prazos de entrega no contrato de compra .
  • No caso de nova aquisição de mobiliário para remodelação, é possível aceder ao prémio mobiliário que implica uma dedução fiscal de 50% no Irpef, válido para a compra de mobiliário até 10.000 euros (o pagamento deve ser efectuado por transferência oral, no o motivo deve ser especificado a legislação de referência, o código tributário do beneficiário da dedução e PI do fornecedor, ou por cartão de débito ou crédito).
Depois da compra
  • Os materiais devem ser iguais aos escolhidos no catálogo e entre as amostras apresentadas pelo vendedor. Caso contrário, é possível solicitar a substituição ou rescisão do contrato, pois a não conformidade do material daquele escolhido será considerada falta de conformidade.
  • Caso os prazos de entrega não sejam respeitados em decorrência de eventos extraordinários como greves, cataclismos, etc., pode-se solicitar a rescisão do contrato e exigir a devolução do dobro do valor pago no ato da compra conforme estabelece o art. 1385 cc Se, por outro lado, no momento da entrega não for possível levantar o móvel, sofá ou mobília (por exemplo, se a reforma da casa ainda estiver em andamento), o vendedor poderá cobrar a caução apenas se houver acordo; na falta disso, não pode ser aplicado.
  • Caso o vendedor solicite custos de transporte e montagem , estes somente serão devidos se especificados no contrato; caso contrário, serão entendidos como incluídos no custo final;
  • No ato da entrega é necessário verificar em frente do montador ou de quem faz a entrega quanto a danos (quebras, manchas, etc.); caso contrário, será difícil provar que o produto já foi entregue com defeitos. É melhor levar alguns minutos para verificar o status do produto.
  • Caso o produto apresente algum defeito, deverá ser imediatamente comunicado ao transportador / montador que o tomará conhecimento e poderá facilitar o momento da substituição.
  • Caso o defeito apareça posteriormente, pode-se reivindicar a garantia que cobre todos os bens de consumo por vinte e quatro meses a partir da compra (conforme estabelece o art. 132 do Código do Consumidor ). Quaisquer defeitos devem ser comunicados e formalizados por carta registrada com aviso de recebimento ao vendedor no prazo de dois meses após a descoberta , que por sua vez deve tomar medidas para eliminar o defeito ou, nos casos mais graves, pode substituí-lo em um prazo razoável (este é o exemplo de um sofá vendido com tecido resistente a manchas que não é repelente de água).

Em colaboração com a advogada Paola Bellomo