Sótão habitável, todas as medidas nacionais e regionais necessárias

Sótão habitável, todas as medidas nacionais e regionais necessárias para a anexar a uma casa e transformá-la em sótão.

Nem todos os sótãos podem ser transformados em sótãos habitáveis: aqui estão o tamanho, as restrições nacionais e regionais.

Um sótão pode ser considerado habitável , portanto pode ser transformado em sótão, apenas se tiver as dimensões mínimas essenciais (além, claro, de todos os outros parâmetros relacionados com a salubridade, como a relação aeroluminosa). Medidas estabelecidas pela legislação nacional (decreto ministerial de 5 de julho de 1975 e lei no 457 de 1978) para qualquer tipo de ambiente residencial privado, ao qual o Estado concede, entretanto, algumas isenções e sobre as quais as regiões podem decidir. A situação legislativa local italiana é, portanto, particularmente heterogênea sobre o assunto, com uma grande lacuna entre zona e zona.

O ponto de partida da legislação nacional, além da área mínima de um ambiente a ser considerada para todos os efeitos uma sala (9 metros quadrados), é a altura líquida mínima: 2,70 metros para todas as salas, 2,40 metros para os compartimentos de acessórios (corredores, corredores, entradas …). A primeira derrogação nacional é a aplicável aos sótãos dos municípios de montanha acima do nível do mar, que, dada a conformação arquitectónica dos edifícios, podem reduzir a altura mínima das divisões para 2,55 metros . Todas as superfícies com alturas inferiores a estas devem ser separadas do resto da casa, por meio de divisórias de alvenaria ou gesso cartonado e eventualmente guarda-roupas fixos.

As legislações regionais relativas à recuperação de sótãos, para além de poderem derrogar à altura mínima , introduziram um parâmetro de medição adicional, nomeadamente o peso médio . É a dimensão obtida dividindo o volume relativo pela superfície útil de uma divisão - no caso de sótão com cobertura inclinada, aquele com altura mínima. O cumprimento de ambas as medidas permite calcular quanto espaço habitacional está realmente disponível em um sótão para ser recuperado, talvez para anexá-lo à sua casa.

Assim, por exemplo - embora com algumas exceções possíveis no que diz respeito a ambientes auxiliares, incluindo ambientes de montanha ou centros históricos - na Calábria, Friuli Venezia Giulia, Lazio, Liguria, Lombardia, Sardenha, Sicília, Toscana a altura mínima do telhado inclinado de um sótão deve ter 1,5 metros de comprimento. Em Trentino Alto Adige sobe para 2,4 metros, em Piemonte para 1,6 metros e em Emilia Romagna e Veneto para 1,8 metros, enquanto em Abruzzo, Basilicata, Campânia, Molise, Puglia desce para 1,4 metros. Pico negativo para Umbria, que admite uma altura mínima de apenas 1,2 metros, e sem limite para Marche e Valle d'Aosta.

A mesma situação heterogênea para o peso médio de altura , que para a maioria das regiões italianas é de 2,4 metros, com diferenças de cerca de 10-20 cm a menos em alguns casos. Até os extremos de 2 metros na Lazio e Sicília e 2,5 metros no Vale de Aosta.

Assim, dadas todas estas variáveis ​​dimensionais, é sempre aconselhável contactar um técnico profissional que, no seguimento de um levantamento geométrico do sótão, considere a correspondência das alturas com os condicionalismos nacionais e regionais, bem como com os regulamentos de construção autárquicos autárquicos.

Quarto no sótão com janelas Velux