Instale toldos e pérgulas sem autorização

Para instalar toldos e pérgulas - esclarece o recente Glossário do Decreto de Construção Livre - não é necessário fazer qualquer pedido de autorização ao Município. E até o final do ano, ainda se pode aproveitar o desconto de 50% do imposto previsto pelo ecobônio.

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Para instalar toldos e pérgulas - esclarece o recente Glossário do Decreto de Construção Livre - não é necessário fazer qualquer pedido de autorização ao Município. E até o final do ano, você ainda pode aproveitar o desconto de 50% no imposto proporcionado pelo eco-bônus.

Com a chegada do verão, é necessário proteger os espaços exteriores e ao mesmo tempo manter os interiores mais frescos. As soluções ideais para atender a essas necessidades são os toldos e pérgulas que podem ser instalados sem qualquer solicitação de autorização.

Estas intervenções são de facto semelhantes às da construção livre graças à entrada em vigor do Glossário do Decreto de Construção Livre que esclarece quais as intervenções de construção que não carecem de autorização .

De facto, foram facilitados os procedimentos necessários a uma série de intervenções, incluindo as de criação do próprio espaço exterior. Basicamente, para a instalação, reparação, substituição ou renovação de toldos, pérgulas e velas, não é necessária qualquer alvará ou alvará de construção porque estas intervenções têm uma função acessória simples de mobiliar o espaço exterior, limitada no tempo. . Tão off à burocracia que dificulta na maioria das vezes, sem a intervenção de um técnico, a criação de um espaço ao ar livre para sua casa.

Além disso, para quem decide instalar toldos e pérgulas, há uma vantagem extra até o final do ano. De facto, até 31 de Dezembro de 2022-2023 é possível usufruir do bónus ecológico de 50% válido para protecção solar. Para obter a dedução, o pagamento deve ser efectuado por transferência bancária ou postal, indicando o motivo do pagamento, o código fiscal do beneficiário da dedução, o número de IVA ou o código fiscal do beneficiário da transferência. (empresa ou profissional que realizou a obra). No prazo de 90 dias a contar do final das obras e por via eletrónica, deve ser enviada ao Enea a ficha de informações das intervenções realizadas e uma cópia do certificado de qualificação energética. Por outro lado, não devem ser enviadas certificações, relatórios técnicos, facturas, cópias de transferências bancárias, mapas, documentação diversa, devendo ser enviada a certificação de técnico habilitado ou a declaração do gestor da obra.

R620 PERGOKLIMA: pérgula de alumínio com lâminas reguláveis ​​da BT Group.