Bônus para celular, VAT, Imu, Tasi, Tari ...: um pequeno glossário de ajuda

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Anonim
Todos os dias ouvimos falar de IVA, Imu, Tasi, deduções fiscais, etc: mas o que significam? Aqui está um glossário com termos comumente usados ​​e seus significados.

Conteúdo processado

  • Bônus para celular
  • Bônus verde
  • Cupom seco
  • Dedução para reestruturação
  • Ecobonus
  • CUBA
  • imu
  • Irpef
  • Iuc
  • Tasi
  • Tari

Bônus para celular

Dedução da Irpef de 50% na aquisição de móveis e grandes eletrodomésticos de classe não inferior a A + (A para fornos), destinados a mobiliar um edifício a renovar. A concessão foi prorrogada para as compras que ocorrerão em 2022-2023, mas só podem ser solicitadas por quem realizar uma obra de reforma de prédio que teve início em 1º de janeiro de 2022-2023. A dedução é para despesas incorridas até 31 de dezembro de 2022-2023 com a aquisição de mobiliário novo e novos eletrodomésticos de grande porte da classe energética não inferior a A +, (A para fornos), para equipamentos para os quais é exigida a etiqueta energética. . O bónus deve ser repartido entre os titulares em dez prestações anuais de igual valor e é calculado sobre um valor total não superior a 10.000 euros.Para usufruir do subsídio, é necessário que a data de início das obras seja anterior àquela em que ocorrem as despesas com compra de móveis e eletrodomésticos. Para ter a dedução, os pagamentos devem ser feitos por transferência bancária ou cartão de débito ou crédito. No entanto, não é permitido pagar com cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento.

Bônus verde

O bônus verde é uma dedução de 36% do imposto de renda pessoal sobre as despesas incorridas em 2022-2023 para as seguintes intervenções: arranjo verde de áreas descobertas privadas de edifícios existentes, unidades imobiliárias, acessórios ou cercas, sistemas de irrigação e construção de poços e construção de telhados verdes e jardins suspensos. A dedução deve ser repartida em dez prestações anuais de igual valor e deve ser calculada no valor máximo de 5.000 euros por unidade imobiliária de habitação, incluindo eventuais despesas de planeamento e manutenção associadas à execução das intervenções. A dedução máxima é de 1.800 euros por imóvel (36% de 5.000). O pagamento das despesas deve ser feito através de ferramentas que permitam a rastreabilidade das operações (por exemplo, transferência bancária ou postal).

Cupom seco

O cupom seco é um regime facultativo, que consiste no pagamento de um imposto de renda substituto e adicionais (pela parte decorrente do rendimento do imóvel). Para contratos com cupom sem desconto, não serão pagos o imposto de registro e o imposto de selo, normalmente devidos por registros, rescisões e prorrogações de contratos de locação. A escolha do cupom seco implica na renúncia ao direito de solicitar, por todo o prazo da opção, a atualização do aluguel, ainda que prevista em contrato, inclusive com a variação apurada pelo Istat do índice nacional de preços. ao consumo das famílias dos trabalhadores e empregados do ano anterior.A opção cupão pode ser exercida para os imóveis pertencentes às categorias cadastrais A1 a A11 (excluindo A10 - escritórios ou estúdios privados) arrendados para uso residencial e para os respectivos bens, arrendados juntamente com a habitação. O imposto substitutivo é calculado aplicando-se uma alíquota de 21% sobre o aluguel anual estabelecido pelas partes (a 15% para os contratos de aluguel com aluguel convencionado relativos a domicílios localizados em municípios com déficit habitacional e em alta tensão habitação).O imposto substitutivo é calculado aplicando-se uma alíquota de 21% sobre o aluguel anual estabelecido pelas partes (a 15% para os contratos de aluguel com aluguel convencionado relativos a domicílios localizados em municípios com déficit habitacional e em alta tensão habitação).O imposto substitutivo é calculado aplicando-se uma alíquota de 21% sobre o aluguel anual estabelecido pelas partes (a 15% para os contratos de aluguel com aluguel convencionado relativos a domicílios localizados em municípios com déficit habitacional e em alta tensão habitação).

Dedução para reestruturação

A desoneração fiscal nas intervenções de reabilitação de edifícios - regida pelo art. 16-bis do Decreto Presidencial 917/86 - Consiste na dedução ao IRPEF de 36% das despesas efectuadas, até um montante total das mesmas não superior a 48.000 euros por unidade imobiliária. Para os gastos incorridos de 26 de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2022-2023 é possível usufruir de uma dedução superior (50%) e o limite máximo de gastos é de 96.000 euros. A dedução deve ser dividida em 10 parcelas anuais iguais. Para usufruir da dedução é necessário pagar as despesas por transferência verbal e também basta indicar na declaração de rendimentos os dados cadastrais que identificam o imóvel e, se a obra for efectuada pelo proprietário,os dados do registo da escritura que constitui o título e os restantes dados necessários à verificação da dedução.

Ecobonus

O subsídio consiste numa dedução ao IRPEF ou IRES e é concedido aquando da realização de intervenções que aumentem o nível de eficiência energética dos edifícios existentes. Em geral, as deduções são reconhecidas se os custos são incorridos com a redução das necessidades energéticas de aquecimento, a melhoria térmica do edifício (isolamento - pisos - janelas, incluindo luminárias), a instalação de painéis solares e a substituição de sistemas de ar condicionado de inverno. A dedução é igual a 65% e 50% - consoante o tipo de intervenções - para as despesas incorridas de 6 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2022-2023.

CUBA

Imposto indireto, ou seja, que afeta o consumo (ou seja, uma entrega de bens ou uma prestação de serviços), o IVA é o imposto sobre o valor agregado que é aplicado a cada entrega com a obrigação de recurso, ou seja, com a obrigação, por do fornecedor, para debitar ao cliente e depois pagar ao Estado. O imposto tem alíquotas diferentes: 4% (alíquota mínima), aplicado, por exemplo, à venda de bens de primeira necessidade (alimentação, imprensa diária ou periódica, etc.); 10 por cento (taxa reduzida), aplicada a serviços turísticos (hotéis, bares, restaurantes e outros produtos turísticos), a determinados produtos alimentares e a determinadas operações de recuperação de edifícios; 22 por cento (taxa normal), a aplicar em todos os casos em que a legislação não preveja uma das duas taxas anteriores.

imu

O Imposto Próprio Municipal (IMU) aplica-se à propriedade de edifícios, excluindo as moradias principais classificadas nas categorias cadastrais diferentes de A / 1, A / 8 e A / 9, de áreas de construção e terrenos agrícolas e é devido pelo proprietário ou pelo titular de outro direito real (usufruto, uso, habitação, arrendamento, superfície). O IMU, a partir de 2012, substituiu o Imposto Municipal sobre Imóveis (ICI). O pré-requisito da IMU é a posse de edifícios, áreas para construção e terrenos agrícolas. Não está sujeita ao imposto a residência principal, ou seja, a unidade imobiliária em que o sujeito passivo e a sua família residem e residem habitualmente, se não for luxuosa ou valiosa.

Irpef

IRPEF é o imposto incidente sobre a renda das pessoas físicas. É um imposto direto, progressivo e proporcional ao valor real de todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte. O imposto é aplicado sobre rendimentos de terras, rendimentos de capital, trabalho do empregado, trabalho autônomo, negócios e outros rendimentos. No entanto, não se aplica aos reformados com mais de 75 anos com rendimento total inferior a 8.000 euros e aos trabalhadores com rendimento total inferior a 8.174 euros anuais. O imposto deve ser pago com base em cinco faixas de rendimentos correspondentes a cinco alíquotas de imposto de renda de pessoa física situadas entre 23% e 43%.

Iuc

O imposto municipal único (IUC), introduzido a partir do ano de 2022-2023, baseia-se em duas premissas tributárias: a primeira constituída pela posse de bens e vinculada à natureza e valor dos mesmos e a segunda vinculada ao desembolso e uso dos serviços municipais. O IUC é composto pelo imposto municipal (IMU), devido pelo proprietário do imóvel, e por uma componente referente aos serviços, que se divide no imposto sobre serviços indivisíveis (tasi), a ser pago tanto pelo proprietário quanto pelo usuário do imobiliária, e no imposto sobre resíduos (tari), destinado ao financiamento dos custos do serviço de recolha e eliminação de resíduos, a cargo do utilizador. As casas principais estão excluídas tanto do IMU quanto do TASI, com exceção das classificadas nas categorias cadastrais A / 1,A / 8 e A / 9, que permanecem sujeitos a ambos os impostos.

Tasi

O imposto de serviços indivisíveis (TASI) incide sobre a posse ou posse, por qualquer motivo, de edifícios - com exceção da residência principal que não seja aquela classificada nas categorias cadastrais A / 1, A / 8 e A / 9 - e de áreas edificável, enquanto as terras agrícolas são excluídas.
O TASI é devido pelo titular do direito real e, no caso de o imóvel ser ocupado por outra pessoa que não esta, também pelo ocupante (na medida estabelecida pelo município, entre 10% e 30% do total do imposto devido).

Tari

O imposto sobre resíduos (TARI) é o imposto destinado a financiar os custos relativos ao serviço de recolha e eliminação de resíduos e é devido por quem possui ou detém instalações ou áreas descobertas por qualquer motivo que seja capaz de produzir os próprios resíduos. O imposto substituiu os antigos TARSU, TARES e TIA.