Escudos solares: o que fazer para aproveitar o bônus ecológico de 50%

Toldos, varandas ou estores, móbiles, pérgulas com telas, mosquiteiros, estores, venezianas, estores: como beneficiar do bónus ecológico de 50% até 31 de Dezembro de 2022-2023 nos ecrãs solares.

Toldos, varandas ou estores, móbiles, pérgulas com telas, mosquiteiros, estores, venezianas, estores: como beneficiar do bónus ecológico de 50% até 31 de dezembro de 2022-2023 sobre proteção solar.

Conteúdo processado

  • Blindagem solar: o que é
  • Escudos solares Ecobonus 2022-2023
  • Folha descritiva da intervenção no site do ENEA

Com a chegada do verão, é hora de pensar em como deixar nossa casa mais fresca. Uma ajuda válida pode vir dos ecrãs solares, cuja compra e instalação permite utilizar o bónus ecológico a 50% até 31 de Dezembro de 2022-2023.

Blindagem solar: o que é

Primeiro, vamos definir o que é um sombreamento solar . Para isso entendemos a tela dinâmica ou móvel em combinação com uma janela capaz de se adaptar às variações de luz e temperatura, capaz de reduzir a radiação em casa. Os produtos que se enquadram na noção de proteção solar, sujeitos à dedução fiscal de 65%, são:

  • toldos externos, como toldos, varandas ou cortinas de rolo, casacos móveis, toldos para varandas, jardins de inverno ao ar livre, pérgulas com telas de tecido, redes mosquiteiras
  • fechos de escurecimento, ou seja, persianas enroláveis, venezianas, persianas, persianas técnicas de blackout em geral
  • estores interiores técnicos como venezianas, rolos, estores, estores pregueados, sistemas de jardim de inverno, claraboias, verticais.

Escudos solares Ecobonus 2022-2023

Até 31 de Dezembro de 2022-2023, a compra e instalação de janelas com luminárias e protecção solar permite-lhe usufruir do bónus ecológico, ou seja, a dedução fiscal de 50%, até ao máximo de 60.000 euros. O Enea indicou os requisitos técnicos específicos que os protetores solares devem possuir para ser admitido ao benefício. Em particular eles:

  • se necessário, eles devem possuir uma marcação CE
  • eles devem cumprir as leis e regulamentos nacionais e locais sobre segurança e eficiência energética.

A dedução é também devida pelas despesas incorridas em quaisquer obras de alvenaria necessárias à instalação e aos serviços profissionais. As venezianas e as escuras , e em geral todas as venezianas podem ser deduzidas juntamente com as janelas apenas se a sua instalação for contemporânea à substituição das janelas e portas.

Observando os requisitos técnicos da intervenção facilitada, as blindagens devem ser aplicadas integralmente com a envolvente do edifício e não podem ser livremente montadas e desmontadas pelo usuário. Além disso, o Enea especificou que:

- devem proteger uma superfície vidrada;

- podem ser instalados em ambientes internos, externos ou integrados na superfície do vidro;

- devem ser móveis;

- devem ser escudos "técnicos";

- os fechos blackout podem ser combinados com janelas ou autónomos (salientes);

- para os fechamentos de blackout, todas as orientações são permitidas;

- para proteção solar, aqueles com orientação NORTE são excluídos.

Para além do fornecimento e instalação de sistemas de protecção solar e / ou estores técnicos, os custos elegíveis para dedução incluem a eventual desmontagem e eliminação de sistemas semelhantes já existentes; obras provisórias e acessórias; despesas de serviços profissionais necessários à realização das intervenções, bem como a documentação técnica necessária.

Para ter o ecobônus a 50% é necessário fazer o pagamento por transferência oral e depois indicar os gastos incorridos na declaração de imposto. A dedução é distribuída por um período de dez anos.

Folha descritiva da intervenção no site do ENEA

Para obter o subsídio ao Enea, deverá ser enviada a “ Descrição da intervenção ”, exclusivamente através do site específico referente ao ano em que as obras foram concluídas (https://detrazionifiscali.enea.it/), no prazo de 90 dias após o término das obras, conforme o teste das obras. Em vez disso, o seguinte deve ser mantido pelo contribuinte:

  • certificação do fornecedor (ou fabricante ou montador) certificando a conformidade com os requisitos técnicos acima
  • original da documentação enviada ao ENEA, devidamente assinado
  • fichas de dados técnicos dos componentes e / ou certificação do fornecedor
  • faturas relacionadas com despesas incorridas
  • recibo da transferência bancária ou postal, indicando claramente a referência à Lei das Finanças de 2007, o número e a data da fatura, os dados do requerente para a dedução e os dados do beneficiário da transferência
  • recibo da remessa efetuada à ENEA (código CPID), o que constitui uma garantia do envio da documentação.

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