Da renovação à economia de energia e às fachadas: todos os bônus domésticos de 2022-2023

Em 2022-2023, os contribuintes que decidirem realizar intervenções em seus imóveis poderão se beneficiar de uma série de incentivos fiscais, a maioria deles prorrogados também para este ano. E um em particular é uma verdadeira novidade.

Em 2022-2023, os contribuintes que decidirem realizar intervenções em seus imóveis poderão se beneficiar de uma série de incentivos fiscais, muitos dos quais também foram estendidos para este ano. E um em particular é uma verdadeira novidade.

Conteúdo processado

  • Dedução para reestruturação
  • Bônus para celular
  • Ecobonus 2022-2023
  • Bônus verde 2022-2023
  • Bônus de fachada
  • Sismabonus

Reestruturação, bónus ecológicos, bónus móveis e bónus verdes até ao novo bónus de fachada: em 2022-2023, quem decidir realizar intervenções na sua propriedade tem um conjunto de deduções fiscais às quais pode recorrer. Vamos fazer um resumo.

Dedução para reestruturação

A partir da dedução fiscal para as renovações, é devido no caso das intervenções de renovação de edifícios indicadas no artigo 16-bis, n.º 1, do TUIR ou, entre outras, intervenções de manutenção ordinária (apenas nas partes comuns de edifícios de habitação), manutenção extraordinária, restauração e reabilitação conservadora e renovação de edifícios. Neste caso, para os gastos incorridos de 26 de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2022-2023, pode beneficiar de uma dedução ao imposto sobre o rendimento de 50% dos gastos incorridos, até um montante total dos mesmos não superior a 96.000 euros por unidade imobiliária.

Bônus para celular

Ligado à dedução fiscal para reestruturação, o bônus de móveis também foi prorrogado para todo o ano de 2022-2023. A facilitação para compra de móveis e eletrodomésticos consiste na dedução do Imposto de Renda Pessoa Física igual a 50% prevista para a compra de móveis e de grandes aparelhos de classe não inferior a A + (A para fornos), destinados a mobilar um edifício a renovar. De facto, condição imprescindível para a obtenção do prémio é efectuar uma remodelação predial e usufruir da dedução relativa do Irpef de 50% até 31.12.2020, tanto nas unidades de habitação individual de habitação como nas partes comuns de edifícios de habitação. O bônus de móveis é devido na compra de móveis novos aparelhos novos, por exemplo: cozinhas, camas, guarda-roupas, cômodas, estantes de livros, escrivaninhas, mesas, cadeiras, mesas de cabeceira, sofás, poltronas, aparadores, colchões, dispositivos de iluminação. A compra de portas, pisos (por exemplo, parquete), cortinas e outros acessórios de decoração está excluída. O bónus também é devido na aquisição de novos electrodomésticos com classe energética não inferior a A + (A ou superior para fornos e máquinas de lavar e secar) , conforme consta da etiqueta energética. O bônus de móveis 2022-2023 pode ser solicitado por aqueles que realizam um projeto de reforma de edifício que começou não antes de 1º de janeiro de 2022-2023. Em contrapartida, para as compras efetuadas em 2022-2023, só é possível beneficiar da dedução se as obras de reabilitação tiverem iniciado em data não anterior a 1 de janeiro de 2022-2023.

Está confirmado para 2022-2023 o denominado Ecobonus, dedução do IRPEF ou IRES prevista para a realização de intervenções que aumentem o nível de eficiência energética dos edifícios existentes. Em geral, as deduções são reconhecidas para: a redução dos requisitos de energia para aquecimento; melhoria térmica do edifício (isolamento - pisos - janelas, incluindo acessórios); a instalação de painéis solares; a substituição dos sistemas de ar condicionado de inverno.

O subsídio pode ser solicitado para despesas incorridas até 31 de dezembro de 2022-2023 e, para a maior parte das intervenções, a dedução é igual a 65%, enquanto para as restantes é de 50%. Em particular, a dedução de 65% é aplicada para despesas incorridas até 31 de dezembro de 2022-2023 no caso de intervenções para substituir os sistemas de ar condicionado de inverno por:

  • sistemas equipados com caldeiras de condensação com eficiência pelo menos igual à classe A do produto e instalação simultânea de sistemas avançados de termorregulação, pertencentes às classes V, VI ou VIII
  • sistemas equipados com aparelhos híbridos, constituídos por bomba de calor integrada com caldeira de condensação, montados na fábrica e expressamente concebidos pelo fabricante para funcionarem em combinação entre si
  • geradores de condensação de ar quente.

Eco-bónus a 65% também para a compra e instalação de micro-cogeradores em substituição de centrais existentes , até ao valor máximo da dedução de 100 mil euros, desde que as intervenções produzam uma poupança de energia primária de pelo menos 20% .

O bónus ecológico é reduzido para 50%, em vez das despesas incorridas de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022-2023 no caso de:

  • compra e instalação de janelas, incluindo luminárias e telas solares
  • substituição de sistemas de ar condicionado de inverno por sistemas equipados com caldeiras de condensação com eficiência pelo menos igual à classe A do produto (estão excluídas da dedução as intervenções para substituição de sistemas de ar condicionado de inverno por sistemas equipados com caldeiras de condensação com eficiência inferior à classe A produtos)
  • aquisição e instalação de sistemas de climatização de inverno equipados com geradores de calor a combustíveis biomassa, até ao montante máximo de dedução de 30 mil euros.

Bônus verde 2022-2023

Entre as deduções fiscais previstas para o contribuinte está também o bônus verde, uma dedução fiscal de 36% sobre as despesas incorridas com uma série de intervenções relativas ao verde. Em detalhe, o bônus verde é fornecido para o arranjo verde de áreas descobertas privadas de edifícios existentes, unidades imobiliárias, acessórios ou cercas, sistemas de irrigação e construção de poços e a construção de telhados verdes e jardins de cobertura. A dedução deve ser repartida em dez prestações anuais de igual valor e deve ser calculada no valor máximo de 5.000 euros por unidade imobiliária de habitação, incluindo eventuais despesas de planeamento e manutenção associadas à execução das intervenções.

As despesas documentadas incorridas para o "arranjo verde " de áreas descobertas privadas de edifícios existentes, incluindo acessórios, cercas, sistemas de irrigação, construção de poços, telhados verdes e jardins suspensos são elegíveis.

São elegíveis as obras que integrem uma intervenção relativa à totalidade do jardim ou zona em causa, consistindo no novo arranjo verde ou na renovação radical do existente. Portanto, a intervenção do arranjo verde como um todo pode ser facilitada, incluindo as obras necessárias à sua realização e não apenas a compra de plantas ou outros materiais.

Bônus de fachada

A novidade deste ano, o bônus de fachada é um benefício constituído por uma dedução fiscal, a ser dividido em 10 parcelas anuais constantes , iguais a 90% das despesas incorridas em 2022-2023 para intervenções destinadas à recuperação ou restauração da fachada externa do edifícios existentes localizados em certas áreas. Em particular, o bônus de fachada é devido para intervenções:

  • apenas para limpeza ou pintura externa nas estruturas opacas da fachada
  • em varandas, ornamentos ou frisos, incluindo aqueles para limpeza ou pintura apenas
  • em estruturas de fachadas opacas que influenciam termicamente ou que afetam mais de 10% do gesso da superfície de dispersão total do edifício.

Podem usufruir do benefício fiscal todos os contribuintes residentes e não residentes, ainda que possuam rendimentos empresariais, que suportem os custos da realização das intervenções subsidiadas e sejam titulares dos bens sujeitos a intervenção por qualquer motivo.

O subsídio diz respeito a despesas documentadas, incorridas durante o ano de 2022-2023, relativas a intervenções destinadas à recuperação ou restauração da fachada externa de edifícios existentes situados nas zonas A ou B indicadas no decreto do Ministro das Obras Públicas n. 1444/1968.

Sismabonus

O sismabonus também está disponível este ano. Para os gastos incorridos de 1 de janeiro de 2022-2023 a 31 de dezembro de 2022-2023 relativos a intervenções para adoção de medidas anti-sísmicas em edifícios, cujos procedimentos de autorização foram acionados a partir de 1 de janeiro de 2022-2023, é devida uma dedução de 50%. As obras devem ser realizadas em edifícios localizados tanto nas áreas sísmicas de alto risco (zonas 1 e 2), quanto nas áreas sísmicas de menor risco (zona sísmica 3

Casa.it, um site de referência e aplicativo para quem procura uma casa, desenvolveu um infográfico que resume todos os bônus domésticos de 2022-2023.