Conta Térmica: mini guia sobre a contribuição para obras de economia de energia

Entre os incentivos fiscais previstos para quem realiza intervenções de eficiência energética no seu imóvel encontramos a Conta Térmica.

Entre os incentivos fiscais previstos para quem realiza intervenções de eficiência energética no seu imóvel encontramos a Conta Térmica.

Conteúdo processado

  • Conta térmica: o que é
  • Beneficiários e trabalhos admitidos
  • Requisitos e métodos de acesso

A requalificação do edifício para melhorar o seu desempenho energético, reduzindo os custos de consumo e recuperando rapidamente parte das despesas incorridas é o objetivo da Conta Térmica, um incentivo inicialmente introduzido com o Decreto Ministerial de 28 de dezembro de 2012 e posteriormente reforçado em 2022-2023. .

Conta térmica: o que é

Substituir os sistemas de ar condicionado de inverno existentes por sistemas de ar condicionado de inverno equipados com bomba de calor ou sistemas híbridos que melhor combinem bomba de calor e caldeira de condensação ou substituir aquecedores elétricos de água por aquecedores de água com bomba de calor, são algumas das intervenções que podem ser realizadas em sua propriedade e que permitem o acesso à conta térmica. Especificamente, a Conta Térmica dá direito a uma contribuição variável, a ser calculada de acordo com parâmetros específicos (por exemplo, a zona climática) e que é creditada diretamente na conta corrente pelo GSE, o Gerente de Serviços de Energia.

O incentivo é pago sob a forma de prestações anuais constantes creditadas directamente em conta corrente com a duração entre 2 e 5 anos, consoante o tipo de intervenção e a sua dimensão, ou à vista, se for o montante do incentivo não exceda 5.000 euros.

Ressalta-se que quem solicita a Conta Térmica não pode se beneficiar de outras deduções fiscais como o ecobônus.

Beneficiários e trabalhos admitidos

As administrações públicas, mas também empresas e particulares, que poderão aceder a fundos por 900 milhões de euros anuais, podem valer-se do incentivo da Conta Térmica.

As intervenções para as quais os sujeitos privados podem acessar o incentivo são:

  • Substituição de sistemas de ar condicionado de inverno por geradores de calor de condensação (com saída de calor para a lareira de até 35 kWt)
  • Substituição dos sistemas de ar condicionado de inverno existentes por sistemas de ar condicionado de inverno usando bombas de calor elétricas ou a gás, incluindo as geotérmicas (com saída de calor útil nominal de até 35 kWt
  • Substituição de sistemas de ar condicionado ou aquecimento de inverno de estufas existentes e edifícios rurais existentes por geradores de calor a biomassa (com potência térmica nominal de até 35 kWt
  • Instalação de coletores solares térmicos, também combinados com sistemas de refrigeração solar (com superfície solar bruta até 50 m2
  • Substituição de aquecedores elétricos de água por aquecedores de água com bomba de calor
  • Substituição dos sistemas de ar condicionado de inverno existentes por sistemas híbridos de bomba de calor.

Para simplificar o procedimento de pedido de incentivo, o GSE publica semestralmente um catálogo de eletrodomésticos , uma lista de eletrodomésticos, máquinas e sistemas de produção de energia térmica que cumprem os requisitos técnicos. O objetivo do Catálogo é facilitar aos consumidores o conhecimento de produtos altamente eficientes que cumpram os requisitos técnicos exigidos para o acesso a incentivos.

Portanto, quem se prepara para realizar uma intervenção de eficiência energética na sua propriedade, para perceber se se enquadra nas facilitadas com a Conta Térmica, basta consultar o catálogo.

Catálogo de caldeiras de condensação

Catálogo de bombas de calor

Catálogo de caldeiras de biomassa

Catálogo térmico solar

Catálogo de aquecedores de água PDC

Na cobertura, painéis solares térmicos Viessmann, solução entre as incentivadas pela Conta Térmica

Requisitos e métodos de acesso

Depois de ter verificado que a intervenção que está prestes a fazer é compatível com a conta térmica, deve-se seguir um procedimento preciso. Uma vez concluída a intervenção, deve ser apresentado um pedido de atribuição de incentivos ao GSE através do Portaltermico. O pedido deve ser apresentado, sob pena de exclusão, no prazo de 60 dias a contar da data de conclusão da intervenção.

Antes de enviar o pedido é bom ter uma série de documentos que são os seguintes :

  • Pedido de concessão de incentivos (gerado pelo Portaltermico ("FER-TER"): a ser descarregado, assinado e carregado juntamente com o documento de identificação do responsável)
  • Autorização do proprietário do edifício / imóvel onde foi realizada a intervenção (Formulário 8 na secção “Formulários”).
  • Faturas e transferências bancárias que comprovem os pagamentos efetuados (referência no motivo para efeitos do DM 16.02.2021)

O procedimento é dividido nas seguintes fases:

  • o requerente carrega os dados técnicos e pessoais relativos à intervenção para o Portal Térmico, juntamente com a documentação indicada acima
  • Uma vez confirmados os dados introduzidos, deverá ser impressa a ficha de candidatura, que deverá ser assinada e recarregada no Portaltermico juntamente com o seu documento de identidade, completando o envio eletrónico do pedido
  • o GSE envia a carta de admissão aos incentivos e caberá então ao pedido aceitar sempre o formulário de contrato do Portaltermico
  • o GSE então desembolsa os incentivos.