Compre a caixa: há dedução do imposto?

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Anonim
A compra da box referente à casa principal permite usufruir da dedução fiscal de 50%, desde que cumpridas determinadas condições. E se você não pagar por banco ou transferência postal? A própria Agência de Receitas responde.

A dedução de 50% do imposto de renda pessoa física pode ser obtida , não só para reformas de edifícios, mas também no caso de compra de garagens ou vagas de estacionamento já construídas . Nesse caso, a desoneração tributária é prevista para a compra do box limitado aos custos incorridos para sua construção e desde que os mesmos sejam comprovados por certidão própria emitida pelo vendedor.

Compra de caixa: veja como obter a dedução fiscal de 50%

Uma condição essencial para o aproveitamento das instalações é a existência do vínculo pertinente entre a casa e a garagem. Nos termos do artigo 817 do Código Civil, o termo pertences significa coisas que se destinam em caráter permanente a serviço ou adorno de outra coisa. Portanto, a garagem deve estar "ao serviço" da casa principal. Para beneficiar da dedução fiscal de 50% no valor máximo de 96 mil euros - dedução prorrogada até 31 de dezembro de 2022-2023 - a caixa a adquirir deverá ser construída por construtora que ateste o custo, visto que a dedução não é devida no preço pago pela compra, mas no custo de construção declarado pelo fabricante. Portanto, é necessário obter a certificação do custo de aquisição da caixa do fabricante.

Além da restrição pertinente, outra condição importante a ser respeitada para a obtenção do benefício fiscal é o pagamento das despesas por transferência bancária ou postal que deve resultar em elementos específicos como:

  • o motivo do pagamento (dedução nos termos do artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986);
  • o código tributário do pagador (beneficiário da dedução);
  • o código de imposto ou número de IVA do destinatário do pagamento.

Na transferência, os bancos ou os correios cobram uma retenção na fonte de 8%. O recibo da transferência bancária, juntamente com as notas fiscais das obras, devem ser guardados pelo contribuinte e eventualmente apresentados no caso de cheques das autoridades fiscais.

Pagamento em cheque? A dedução não está perdida

Mas e se você não pagar por transferência bancária, mas por cheque ? A dedução foi perdida? Para responder a essa pergunta cabe à Agência Tributária com a circular n. 43 / E de 18 de novembro de 2022-2023. O documento fiscal estabelece que, se as despesas com a compra de uma caixa recorrente forem pagas em cheque bancário, o contribuinte não perde a dedução desde que obtenha esses documentos do vendedor:

• certificação do custo de construção da caixa

• a declaração substitutiva de ato notório com o qual a empresa vendedora certifica que os valores creditados a seu favor foram registrados nas contas da empresa para efeito de sua concorrência para a correta apuração dos resultados.

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