IVA: que taxa?

Existem três taxas de IVA em vigor no nosso país: as normais a 22% e as reduzidas a 4 e 10%. Aqui estão o que se aplica no caso de compra da primeira e segunda casa e nas obras de renovação do imóvel.

Existem três taxas de IVA em vigor no nosso país: as normais a 22% e as reduzidas a 4 e 10%. Aqui estão os que se aplicam no caso de compra da primeira e segunda casa e na renovação do imóvel.

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  • Taxas de IVA
  • Compra de casa: qual a taxa de IVA?
  • Renovação da casa: que taxa de IVA se aplica?

Compra de uma primeira ou segunda habitação, obras de renovação, compra de materiais, honorários profissionais: que taxa de IVA é aplicada? Aos 4, 10 ou 22%? Vejamos em detalhe as regras do IVA aplicado na construção.

Taxas de IVA

O IVA é o imposto sobre o valor acrescentado, introduzido pelo Decreto Presidencial 633/1972, que incide “sobre a venda de bens e prestação de serviços efectuada no Estado no exercício de empresas ou no exercício das artes e profissões e nas importações feitas por qualquer pessoa ". Em nosso sistema tributário, encontramos três taxas de IVA diferentes :

  • taxa normal de IVA de 22%
  • Taxa de IVA reduzida para 10%
  • Taxa de IVA reduzida para 4%.

Quando se aplicam ao mercado imobiliário?

Compra de casa: qual a taxa de IVA?

A partir da compra de um imóvel, o legislador estabeleceu uma disciplina especial quanto à compra da primeira casa. É a chamada facilidade de “primeira casa”, um regime fiscal favorável com redução de impostos a pagar para quem compra um imóvel para habitação principal. Neste caso, se adquirir este imóvel a uma empresa, será aplicada a taxa reduzida de IVA de 4% .em vez de 22%. O imóvel, no entanto, além de ser utilizado como residência principal do comprador, não deve enquadrar-se nas categorias de luxo ou valor (solar A1, moradias A8 em vilas e castelos A9, palácios de notável mérito histórico e artístico). Se, por outro lado, você comprar uma primeira casa de luxo, será aplicada a taxa normal de IVA de 22%. Se, por outro lado, for comprar um imóvel que não será utilizado como primeira habitação, será aplicada a taxa de IVA reduzida a 10% desde que o imóvel não seja de luxo, caso contrário será aplicada a taxa normal de 22%.

Renovação da casa: que taxa de IVA se aplica?

Passando à reabilitação dos edifícios, também neste caso, devem ser feitas distinções em função do tipo de intervenção que se realiza. No que diz respeito aos trabalhos de manutenção normal - como a reparação ou substituição de acabamentos de edifícios, a substituição de pisos, janelas e portas, a pintura de paredes, tectos, luminárias internas e externas, a reconstrução de rebocos internos, o impermeabilização de tectos e terraços, pintura de portas de garagem - e de manutenção extraordinária - construção e beneficiação de instalações sanitárias, construção de escadas interiores, cisão ou fusão de unidades imobiliárias sem alteração do volume e utilização pretendida - aplica-se avalie eudeve ser reduzido para 10% sobre a prestação de serviços. O que isso significa? Que o IVA de 10% incide sobre as obras realizadas pela empresa O IVA reduzido é aplicado na compra de bens e materiais apenas se o fornecimento relativo for estabelecido como parte do contrato, no sentido de que a taxa reduzida se aplica se a empresa adquirir os bens.

O IVA reduzido de 10% não pode ser aplicado em vez disso:

  • a materiais ou bens fornecidos por uma pessoa que não seja aquela que realiza o trabalho
  • para materiais ou bens adquiridos diretamente do cliente (por exemplo, se você decidir pintar a casa sem ligar para nenhuma empresa, você não poderá ter o IVA reduzido para a compra de tintas e ferramentas, mas em 22%)
  • aos serviços profissionais, ainda que realizados no âmbito de intervenções destinadas à recuperação de edifícios - portanto, na parcela do agrimensor, arquitecto ou engenheiro que acompanhou a obra, o IVA é de 22%).

No entanto, quando o contratante fornecer bens de valor significativo, a taxa reduzida aplica-se aos referidos bens apenas até ao valor do serviço considerado líquido do valor dos próprios bens. Este limite de valor deve ser identificado subtraindo o valor dos ativos significativos do valor total do serviço, representado pela totalidade da contraprestação devida pelo cliente.

Quais são os ativos significativos ? Para identificá-los é o Decreto de 29 de dezembro de 1999. São eles:

  • elevadores e talhas
  • acessórios externos e internos
  • caldeiras
  • intercomunicadores de vídeo
  • equipamento de ar condicionado e reciclagem
  • louças e acessórios de banheiro
  • Sistemas de segurança.

Sobre esses ativos significativos, portanto, a taxa reduzida de 10% incide apenas sobre a diferença entre o valor global do serviço e o dos próprios ativos. Para entender, vamos dar um exemplo em relação a uma intervenção de manutenção extraordinária que custa um total de 15 mil euros, dos quais:

  • 10 mil pelo trabalho realizado pela empresa que executou a obra
  • 5 mil o custo de bens significativos, como torneiras e louças sanitárias.

Sobre os 5 mil euros de custo de ativos significativos, incide IVA a 10% apenas sobre a diferença entre o valor total da intervenção e o dos mesmos ativos significativos (15.000 - 5.000 = 10.000). Sobre o valor residual (5.000 euros), será aplicada a taxa normal de 22%.

Seguindo para as obras de restauro e requalificação conservadora - como a regularização das alturas dos pavimentos de acordo com os volumes existentes ou a abertura de janelas para ventilação das instalações - e renovação - como a modificação da fachada do edifício, a construção de um sótão ou varanda ou a abertura de novas portas e janelas - a taxa de IVA de 10% é sempre prevista em:

  • prestação de serviços relacionados com a implementação de intervenções
  • a aquisição de bens fornecidos para a realização das mesmas intervenções de restauro, reabilitação conservadora e renovação de edifícios (por exemplo pinturas, tijolos, etc.)
  • fornecimentos dos chamados produtos acabados.

Os produtos acabados são aqueles que, embora incorporados na construção, mantêm a sua individualidade. Eles são produtos acabados sobre os quais o IVA de 10% é aplicado no caso de restauração e remodelação conservadora e obras de renovação de edifícios:

  • portas
  • luminárias externas
  • louças sanitárias (pias, banheiras, etc.)

A facilitação é devida tanto quando a compra é feita diretamente pelo cliente das obras, como quando a empresa ou o empreiteiro que as realiza adquire a mercadoria. No entanto, o IVA reduzido não se aplica a matérias-primas e produtos semiacabados, como tijolos, faiança, telhas, pregos, barras de ferro, cal, gesso, cimento, etc.