730/2020: quais despesas podem ser baixadas

Na declaração fiscal 2022-2023, que pode ser apresentada até 30 de setembro, este ano poderemos fazer o download ...

Na declaração fiscal de 2022-2023, que pode ser entregue até 30 de setembro, este ano poderemos baixar …

Ano novo, nova declaração de impostos. O prazo para apresentação da declaração de imposto de 2022-2023 foi adiado de 23 de julho para 30 de setembro devido à emergência do Coronavirus. A data 30 de setembro vale para quem apresentar o 730 sozinho ou por meio de assistência tributária como a dos Cafs.

O formulário 730, normal ou pré-preenchido, permite obter descontos fiscais em uma série de despesas incorridas pelo contribuinte para si e sua família. No modelo pré-preenchido , já existem inúmeras despesas, como assistência médica, despesas veterinárias, despesas com juros sobre hipotecas correntes, prêmios de seguros, contribuições previdenciárias e previdenciárias, despesas universitárias e reembolsos relacionados e muitos outros.

Despesas 730 2022-2023: quais podem ser baixadas

Mas quais são as despesas para download em 730/2020? Vamos vê-los de perto.

A começar pelas despesas relacionadas com a casa temos:

  • para quem mora de aluguel:dedução de 300 euros se o rendimento total não ultrapassar 15.494 euros e de 150 euros se o rendimento total se situar entre 15.494 euros e 30.987 euros. Se for estipulado um contrato com uma comissão acordada, a dedução é de € 496 se o rendimento total não ultrapassar € 15.494 e € 248 se o rendimento total se situar entre € 15.494 e € 30.987. Para os trabalhadores que transferem a sua residência para o município de trabalho ou vizinho (durante os primeiros 3 anos, se transferidos para pelo menos 100km e numa região diferente), a dedução é de € 992 se o rendimento total não ultrapassar € 15.494 e € 496 se a receita total estiver entre € 15.494 e € 30.987. Finalmente, para jovens inquilinos com idade entre 20 e 30 anos que se mudam da casa principal de seus pais (durante os primeiros 3 anos),a dedução é de € 992 se o rendimento total não ultrapassar € 15.494.
  • para quem é proprietário de casa própria e tem hipoteca : dedução de 19% sobre os juros pagos até ao máximo de € 4.000 pela aquisição e até € 2.582 pela construção ou renovação da residência principal.

Para quem realizou trabalhos na sua propriedade:

  • Recuperação de edifícios: 50% dos custos incorridos com a renovação podem ser deduzidos num valor máximo de € 96.000, podendo a dedução atingir 80% se a renovação reduzir o risco sísmico.
  • Economia de energia: 50 ou 65% dos custos incorridos para intervenções de eficiência energética podem ser deduzidos. O gasto máximo varia de acordo com o tipo de intervenção.
  • Bônus de móveis: 50% das despesas incorridas na compra de móveis e eletrodomésticos de grande porte (classe A + ou A para fornos rotulados com energia) podem ser deduzidos até um máximo de € 10.000 para um imóvel em reforma entre 1 de janeiro de 2022-2023 e em 31 de dezembro de 2022-2023.
  • Bônus verde: 36% pode ser deduzido de um custo máximo de € 5.000 para "arranjo verde" de jardins ou áreas descobertas, cercas, sistemas de irrigação, poços e inclui o projeto e manutenção relacionados à construção das obras (reembolsado em 5 prestações anuais).
  • Quem mora em condomínio também pode deduzir intervenções nas partes comuns do condomínio : 50% para manutenção ordinária, até 75% para requalificação energética com base na melhoria do desempenho, 36% para o bônus verde e até 85 % para intervenções anti-sísmicas. Também existe a possibilidade de deduzir 50% dos custos de instalação das colunas de carregamento para carros elétricos, para condomínios ou residências individuais.

Dentre as demais despesas que podem ser baixadas em 730/2022-2023 temos:

  • Despesas de funeral: dedução de 19% no valor máximo de despesa de 1.550 € referente a cada falecimento.
  • Taxas de berçário (públicas e privadas) ; Desconto de 19% no valor máximo de € 632 por criança.
  • Despesas de educação: dedução de 19% nas despesas com a frequência do ensino pré-escolar, primário e secundário num valor que ascende a € 800 por cada aluno.
  • Universidades: desconto de 19% sobre as despesas de frequência de cursos de graduação-especialização sobre o valor total para as universidades estaduais e sobre o valor definido pelo MIUR para as instituições não estatais. Dedução de 19% também para a renda para alunos não residentes, até ao máximo de 2.633 €.
  • Actividades desportivas: possibilidade de deduzir 19% sobre o valor máximo de € 210 por criança com idade entre os 5 e os 18 anos.
  • Despesas de saúde : dedução de 19% para despesas superiores a 129,11 € para medicamentos, bilhetes, internamentos, serviços especializados / cirúrgicos, análises, tratamentos de spa, dispositivos médicos (incluindo óculos e lentes de prescrição) com a marca CE.
  • S Escalas veterinárias: possibilidade de deduzir 19% nas despesas entre € 129,11 e € 387,34 incorridas com o cuidado de animais de estimação.
  • Bilhete de temporada de transportes públicos: 19% pode ser deduzido de um custo máximo de € 250 para bilhetes de temporada de transporte público local, regional e inter-regional.
  • Custos com seguros: possibilidade de dedução de 19% para os prémios pagos de seguro de vida, acidente, risco de não autossuficiência no limite máximo de € 530 ou € 1291,14 consoante o tipo de apólice.
  • As contribuições de colaboradores domésticos (ajudantes, cuidadores, babás, etc.) são dedutíveis (de 23% a 43%, com base no rendimento) até um máximo de € 1549,37
  • O subsídio de manutenção para ex-cônjuge é dedutível de 23% a 43% com base na renda de todo o valor pago ao ex-cônjuge