Cupom seco: quais são as taxas do imposto substituído

O cupão seco sobre as rendas é um regime de favor facultativo ao locador, que ao escolhê-lo paga um imposto substituto da Irpef e os acréscimos relativos com alíquotas diferenciadas consoante o contrato estipulado.

O cupão seco sobre as rendas é um regime facultativo favorável ao locador, que ao escolhê-lo paga o imposto substituto do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e os respectivos impostos adicionais com alíquotas diferentes consoante o contrato de arrendamento estipulado.

Cupom seco: o que é? Quando um imóvel é alugado, o locador paga impostos sobre a parte da renda que deriva do aluguel que ele recebe. Para pagar menos, no entanto, pode sempre optar pelo cupão seco, um regime fiscal favorável que consiste no pagamento de um imposto substituto em vez do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e respectivos impostos adicionais. Ao optar pelo cupão - regime facultativo - não haverá lugar ao pagamento do imposto de registo nem do imposto do selo, que são geralmente devidos pelo registo do contrato de arrendamento na Receita. Além disso, o locador renuncia, por todo o prazo do cupom (que pode ser revogado, pois já tivemos oportunidade de falar sobre isso Cedolare Secca: é assim que se faz a revogação) o direito de solicitar a atualização do valor do aluguel, mesmo que previsto em contrato, por qualquer motivo (inclusive para ajuste do Istat).

Quanto ao imposto substituto , este tem valor fixo e incide sobre a renda anual. Em particular, as taxas do imposto substituto do cupom seco são atualmente duas:

  • taxa de 21% do aluguel anual: aplica-se a locações de aluguel gratuito
  • alíquota de 10% a 15% do aluguel anual: aplica-se apenas aos contratos com aluguel pactuado e relativos a domicílios localizados em municípios de alta tensão habitacional (identificados pela CIPE), em municípios com déficit habitacional (isto é em particular de Bari, Bolonha, Catânia, Florença, Génova, Milão, Nápoles, Palermo, Roma, Turim e Veneza e municípios vizinhos e outras capitais de província italianas), nos Municípios para os quais foi aprovado, nos 5 anos anteriores em 28 de maio de 2022-2023 (data de entrada em vigor da lei de conversão do Decreto Legislativo 47/2021), o estado de emergência na sequência da ocorrência de eventos calamitosos. No entanto, a taxa de 10% tem duração limitada. Na verdade, é válido apenas para o período de quatro anos 2022-2023-2021. A partir de 2022-2023 a alíquota será igual a 15%.

Quando você paga o imposto substituto?

Você paga o depósito primeiro - igual a 95% do imposto total - e depois o saldo. O adiantamento não é devido no primeiro ano de exercício da opção de cupom por não haver base de cálculo, ou seja, o imposto substituto devido no período anterior. O adiantamento é também devido se o valor do imposto substituto devido no ano anterior for superior a 51,65 euros. Neste caso, o sinal pode ser efectuado à vista até 30 de Novembro se o valor for inferior a 257,52 euros ou em duas prestações, se o valor devido for superior a 257,52 euros - a primeira, correspondente a 38% do imposto do ano anterior, até 16 de junho e a segunda, com o pagamento dos restantes 57% até 30 de novembro.

Como eu pago?

O formulário F24 deve ser usado para indicar os seguintes códigos fiscais:

  • 1840- Locações sem garantia de cupom - Depósito da primeira parcela
  • 1841 - Locações Cedolare Secca - Segunda parcela ou pagamento único
  • 1842 - Locações sem garantia de cupom - Saldo