Válvulas termostáticas: deduções fiscais para a instalação

Anonim
Até 31 de dezembro de 2022-2023, nos condomínios equipados com sistemas de aquecimento centralizado, é obrigatória a instalação de válvulas termostáticas e medidores de calor individuais que permitam conter o consumo de cada apartamento. Para as despesas incorridas com a instalação destes dispositivos, pode usufruir de incentivos fiscais, com dedução de 50 ou 65%, em condições específicas.

Há tempo até 31 de dezembro, 2022-2023 para a instalação obrigatória de sistemas de medição de calor em condomínios equipados com aquecimento central para medir o consumo efectivo de calor ou de arrefecimento ou água quente, para cada unidade de alojamento, uma obrigação que deriva pela Diretiva 2012/27 / UE sobre eficiência energética, implementada pela Itália com o decreto legislativo no. 102/2021.

Uma novidade que visa promover a contenção do consumo de energia, contabilizando o consumo individual e dividindo os custos com base no que é efetivamente consumido em cada apartamento individual. Quando falamos em sistemas de medição de calor , referimo-nos à obrigação de instalar válvulas termostáticas e medidores individuais. Os primeiros permitem definir a temperatura desejada para cada ambiente, ajustando automaticamente o fluxo de água quente para o radiador, evitando desperdícios desnecessários. Os medidores de calormedem o calor que sai de cada radiador, permitindo assim repartir os custos de acordo com o consumo real de cada apartamento. Se não for tecnicamente possível ou econômico usar esses medidores, sistemas individuais de termorregulação e medição de calor podem ser instalados para medir o calor em cada radiador dentro da casa.

A Agência Tributária especificou que para os gastos incorridos com a instalação de medidores individuais em condomínios é possível usufruir de benefícios fiscais.Em particular, será possível usufruir da dedução do Irpef prevista para as intervenções de recuperação do património edificado que até 31 de dezembro de 2022-2023 tem uma medida igual a 50% para um montante máximo de despesa de 96 mil euros, desde que estes dispositivos sejam instalados sem substituiu, no todo ou em parte, o sistema de ar condicionado de inverno. Se, por outro lado, os dispositivos em questão forem instalados em conjunto com a substituição, total ou parcial, dos sistemas de ar condicionado de inverno existentes por sistemas equipados com caldeiras de condensação - e simultânea afinação do sistema de distribuição - ou por bombas de calor de alta eficiência ou com plantas geotérmicas de baixa entalpia,será possível usufruir da dedução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares de 65% - também até 31 de dezembro de 2022-2023 - e por um valor máximo de dedução de 30.000 euros.

Ambiente de espaço aberto aquecido por um radiador Deltacalor Quilt