Notícias 2022-2023 para o lar: Tasi, deduções fiscais, leasing e taxas Rai

Muitas são as medidas introduzidas para o lar pela Lei de Estabilidade de 2016: aqui está um resumo geral com todas as novidades

A Lei de Estabilidade de 2022-2023 introduziu muitas medidas para o lar: aqui está um resumo geral com todas as novidades.

Conteúdo processado

  • Tasi
  • Propriedades emprestadas
  • Taxa acordada
  • Aluguel em preto
  • Reformas de edifícios
  • Bônus de mobília dupla
  • Eficiência energética
  • Facilitação primeira casa bis
  • Taxa de licença Rai
  • Locação
  • Isenção de IVA para compra de casa

A Lei de Estabilidade de 2022-2023, a antiga manobra financeira, foi definitivamente aprovada e com ela entrou em vigor uma série de medidas muito importantes concernentes à casa: do imposto à renda à rendas negras, passando pelas intervenções que dão direito deduções fiscais, bônus móvel estendido a jovens casais, aluguel de imóveis, nova forma de compra de casa própria para quem tem dificuldade de acesso ao crédito. Aqui está um resumo das notícias.

Tasi

O Tasi, o imposto municipal sobre serviços indivisíveis a partir de 1 de janeiro de 2022-2023 deixará de ser devido sobre os imóveis destinados a residência principal, mas excluindo as casas de luxo (aquelas classificadas nas categorias cadastrais A1, A8 e A9). Nas moradias não luxuosas que se alugam, a parcela a pagar pelo utente ou inquilino é anulada, enquanto a paga pelo proprietário permanece no limite estabelecido pelo Município, entre 90 e 70%.

Eles são considerados propriedades semelhantes a uma residência principal, portanto, não pagarão imu e Tasi se não forem de luxo:

  • casas de residentes no exterior
  • habitaçao social
  • a antiga casa conjugal que o juiz designou em caso de separação
  • Edifícios para idosos ou deficientes que estabeleçam residência em hospital ou instituições de saúde (desde que previsto na regulamentação municipal).

Propriedades emprestadas

Para imóveis residenciais não classificados nas categorias de luxo (A1, A8 e A9) que são concedidos a título de empréstimo gratuito a parentes em linha reta no primeiro grau, o Imu e o Tasi serão reduzidos para 50%, desde que o imóvel seja utilizado como residência principal e que o contrato de empréstimo seja registado. O credor também deve residir e residir no mesmo município onde está localizado o imóvel concedido em empréstimo.

Taxa acordada

Para propriedades alugadas a uma taxa acordada, um desconto de 75% será aplicado para Imu e Tasi.

Aluguel em preto

Algumas inovações são introduzidas para combater as rendas negras. Em particular, o locador é obrigado a registrar o contrato no prazo de 30 dias após a assinatura e nos 60 dias seguintes deve notificar o locatário e o administrador do condomínio (este pode, portanto, atualizar o cadastro do condomínio). Caso o locador não cumpra com esta obrigação, o locatário poderá dirigir-se à autoridade judiciária que irá enquadrar o contrato de arrendamento no caso de contrato de arrendamento. O inquilino pode então requerer a devolução dos valores mais elevados pagos a título de renda, ação que pode ser realizada no prazo de 6 meses a partir da liberação do imóvel locado.O juiz determinará então o valor do aluguel devido e o valor das somas que o locador deve devolver ao locatário.

Reformas de edifícios

Até 31 de dezembro de 2022-2023, será possível beneficiar da dedução de 50% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares para quem efectue trabalhos de manutenção, renovação, restauro e reabilitação conservadora de edifícios. Também foi confirmado ao longo de 2022-2023 o limite máximo de despesas dedutíveis, que se mantém nos 96 mil euros por unidade imobiliária. Você pode continuar a se beneficiar da dedução de 50% do imposto de renda pessoal também para a restauração ou reconstrução da propriedade danificada em decorrência de desastres. No entanto, um estado de emergência deve ser declarado.

Bônus de mobília dupla

Para quem realizar reforma no imóvel, também é confirmada a gratificação moveleira, dedução de 50% do IRPJ para aquisição de móveis classe A + e eletrodomésticos de grande porte (A para fornos) destinados à mobília da casa objeto das obras para um montante máximo de despesa até 10 mil euros. Mas ao lado do bônus tradicional, há também outro. Este é o bônus móvel para jovens casais. Jovens casais que vivam juntos há pelo menos 3 anos que comprem (e não reformam) um imóvel para ser usado como residência principal e um dos dois não tenha mais de 35 anos de idade, podem aproveitar o desconto de 50% do Irpef na compra de imóveis ( e não aparelhos) para o mobiliário da casa adquirida. A dedução pode ser utilizada para despesas incorridas de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022-2023 e até 16 mil euros.No entanto, os dois bônus, especifica a Lei de Estabilidade, não podem ser combinados.

Eficiência energética

Tal como a dedução de 50%, o bónus ecológico, a dedução de 65% do Irpef para quem realiza trabalhos de poupança de energia na propriedade estende-se ao conjunto de 2022-2023. Já para 2022-2023, também para o ano de 2022-2023, estão confirmadas na categoria de intervenções facilitadas a instalação e instalação de sistemas de protecção solar e de climatização de inverno equipados com geradores de calor movidos a combustíveis de biomassa.

Adicionalmente, para o conjunto do ano de 2022-2023, possibilidade de deduzir do IRPEF os custos incorridos com a aquisição, instalação e instalação de dispositivos multimédia para controlo (do IRES para empresas) até ao limite máximo de 65% remotamente dos sistemas de aquecimento ou produção de água quente ou ar condicionado das unidades habitacionais. Esses dispositivos devem mostrar, através de canais multimídia, o consumo de energia, através do fornecimento periódico de dados e devem mostrar a condição atual de funcionamento e a temperatura de regulação dos sistemas. Devem também permitir a ligação e desligamento remotos e a programação semanal dos sistemas.

A Lei de Estabilidade de 2022-2023 também previa os gastos com economia de energia incorridos em 2022-2023, realizados em partes comuns de edifícios de condomínios, possibilidade para pessoas físicas incapazes, ou seja, que tenham renda muito baixa e, como tal, não paguem impostos. , tampouco podem se beneficiar da dedução fiscal para vender o ecobônus à empresa executora da obra.

Facilitação primeira casa bis

Aqueles que adquiriram um imóvel com o primeiro benefício da casa (pagando, portanto, 2% de taxa de registro sobre o valor cadastral do edifício ou 4% de IVA) e desejam mudar de casa, poderão usufruir do benefício novamente, desde que a propriedade para a qual os impostos reduzidos já foram usados ​​é alienada dentro de um ano da nova escritura.

Taxa de licença Rai

A licença Rai, o imposto sobre a dedução de um aparelho de televisão, estão incluídos na conta de luz e o valor será reduzido para 100 euros. Apenas para 2022-2023 a tarifa será paga na conta de luz de julho a dezembro, enquanto a partir de 2022-2023 estará totalmente operacional na conta bimestral a partir de janeiro. A taxa de Rai está vinculada à residência, portanto, só será paga na residência principal. Se o imóvel for arrendado, o inquilino paga na fatura, mesmo que o contrato de fornecimento de energia elétrica seja em nome do proprietário. No que diz respeito às isenções de pagamento, mantém-se o previsto para os idosos com 75 anos e baixos rendimentos: o limite de rendimentos a que está associada a isenção é elevado para 8.000 euros (até ao final de 2022-2023 era fixado em 6.713,98). Para esse fim,são tomados em consideração os rendimentos do contribuinte mais os do cônjuge.

Para quem se encontra nesta situação ou para quem não tem televisão, para não pagar a taxa da fatura, deve ser enviada uma autocertificação à Receita. Além disso, fica cancelada a possibilidade de requerer o cancelamento do pagamento da taxa RAI através do chamado lacre, isto é, o pedido dirigido à Agência Fiscal com a qual é solicitada a inutilização da televisão, fechando-a em caixotes especiais e deixando de pagar o imposto

Locação

O leasing imobiliário é uma operação de financiamento com a qual um banco compra ou constrói um imóvel com base nas instruções do cliente. O banco então o aluga para o cliente que paga um aluguel periódico e no final do período de arrendamento pode resgatar o ativo pagando um preço acordado no início ou também pode decidir não comprar o imóvel e então devolvê-lo ao banco. Para os períodos fiscais de 2022-2023 a 2022-2023, podem beneficiar os jovens que, à data da assinatura do contrato de arrendamento, tenham menos de 35 anos e um rendimento total não superior a 55 mil euros e não sejam titulares de imóvel residencial à dedução do imposto de renda pessoa física de 19% sobre o valor do aluguel pago no valor máximo de 8 mil euros por ano.Em caso de resgate do imóvel, a dedução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é no valor máximo de 20 mil euros. Para os maiores de 35 anos, a dedução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é devida nas mesmas condições mas em montantes reduzidos pela metade (4 mil para rendas e 10 mil euros para resgate do imóvel).

Isenção de IVA para compra de casa

Apenas para 2022-2023 está prevista a dedução ao Iperf de 50% do IVA devido na aquisição de unidades imobiliárias de uso residencial, da classe energética A ou B, comercializadas por construtoras. A dedução deve ser dividida em 10 parcelas anuais de igual valor.