Bônus para celular: tudo o que você precisa saber

Enquanto é anunciada a prorrogação para 2016 dos incentivos à reforma de residências, aqui está um mini guia completo sobre a bonificação de móveis, a dedução fiscal na compra de móveis e eletrodomésticos de grande porte.

Enquanto é anunciada a prorrogação até o final de 2022-2023 dos incentivos para reforma de residências, aqui está um mini guia completo sobre a bonificação de móveis, a dedução fiscal na compra de móveis e eletrodomésticos de grande porte.

Conteúdo processado

  • Intervenções de manutenção ordinária
  • Intervenções de manutenção extraordinárias
  • Renovação de edifício
  • Restauração e restauração conservadora

Renovar a casa (ou mesmo torná-la mais eficiente em termos energéticos) vale a pena graças aos descontos fiscais previstos até 31 de dezembro deste ano, ainda que se fale de uma prorrogação até 2022-2023 . Estamos a falar da dedução de 50% do imposto de renda pessoal para quem reforma a casa, da dedução de 65% para quem realiza intervenções de economia de energia e do chamado bônus mobiliário . Para usufruir deste último é necessário que o mobiliário se destine a um edifício em renovação.

A dedução das obras de remodelação consiste na possibilidade de deduzir do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) uma parte das despesas efectuadas com a reabilitação das habitações e partes comuns de edifícios de habitação situados no território do Estado. Em particular, os contribuintes podem usufruir da dedução de 50% das despesas incorridas (transferências efetuadas) a partir de 26 de junho de 2012(a dedução foi igual a 36% das despesas incorridas, até um montante total das mesmas não superior a 48.000 euros por unidade imobiliária; no entanto, para as despesas incorridas de 26 de junho de 2012 a 30 de junho de 2013, o decreto-lei n.º 83 / O ano de 2012 elevou o valor da dedução para 50% e para 96.000 euros o valor máximo permitido para o benefício) à data de 31 de dezembro de 2022-2023 , com um limite máximo de 96.000 euros por cada unidade imobiliária.

A lei de estabilidade de 2022-2023 prorrogou até 31 de dezembro de 2022-2023, na medida de 65%, a dedução fiscal para a requalificação energética dos edifícios, como a redução das necessidades energéticas para aquecimento, a melhoria térmica do edifício (isolamento - pavimentos - janelas, incluindo luminárias), a instalação de painéis solares, a substituição dos sistemas de ar condicionado de inverno aos quais se junta, até 31 de Dezembro deste ano, a aquisição e instalação de protecção solar (até um valor máximo da dedução de 60.000 euros) e dos sistemas de climatização de inverno equipados com geradores de calor a biomassa combustível (até ao valor máximo da dedução de 30.000 euros).

Pois bem, a próxima Lei de Estabilidade visa incluir a prorrogação de todos esses incentivos fiscais à habitação até 2022-2023 , com sua possível prorrogação. Em particular, a dedução fiscal para obras de poupança de energia poderia estender-se à habitação social até agora excluída dos benefícios fiscais e, por outro lado, o prémio mobiliário também poderia ser estendido a quem vai alugar e não apenas a quem possui o imóvel. de renovações.

Com incidência no prémio mobiliário, trata-se de uma dedução fiscal prevista na aquisição de mobiliário e grandes electrodomésticos de classe não inferior a A + (A para fornos) , destinada a mobiliário em edifícios em reabilitação.

Beneficia do prémio indicando as despesas incorridas na declaração de rendimentos, formulário 730. A dedução tem uma medida de 50% e deve ser repartida em 10 prestações anuais e calculada no valor máximo de 10 mil euros por cada unidade imobiliária.

O principal pré-requisito para a dedução é a realização de uma intervenção de recuperação do património edificado, ou seja, intervenções de manutenção ordinárias, intervenções de manutenção extraordinária, renovação de edifícios, restauro e restauro conservador, reconstrução ou restauração de um imóvel danificado por eventos calamitosos (se tiver sido declarado Estado de emergência).

Intervenções de manutenção ordinária

As intervenções de manutenção ordinária têm direito ao bônus de móveis somente se realizadas em partes comuns de edifícios residenciaistais como escadas, portas de entrada, vestíbulos, arcadas, todas as partes do edifício necessárias para uso comum, quartos do alojamento do porteiro, aposentos do porteiro, etc. Exemplos de trabalhos de manutenção normal incluem reparos em calhas, paredes circundantes, portões ou portas, renovação e substituição de acabamentos de edifícios, pintura de paredes, tetos, acessórios internos e externos, reconstrução de gesso interno, pintura de portas de garagem. Estas intervenções conferem direito ao prémio mobiliário apenas se realizadas nas partes comuns dos edifícios. Nesse caso são os condomínios que podem se beneficiar da dedução do imposto, cada um por sua parte, mas os móveis e grandes eletrodomésticos adquiridos devem ser utilizados para mobiliar não o único apartamento do condomínio,mas a parte comum do objeto de construção da intervenção.

As intervenções de manutenção ordinária que são realizadas em apartamentos individuais não dão direito ao bônus de mobília. Assim, por exemplo, a pintura das paredes, a substituição dos pavimentos ou a reconstrução do reboco de um único apartamento são obras de manutenção ordinárias que não dão direito à dedução de 50% pela renovação e respectivo bónus mobiliário. No entanto, se a intervenção única no apartamento fizer parte de uma renovação maior ou de uma manutenção extraordinária, pode aproveitar a dedução para a reestruturação e consequentemente o prémio mobiliário. Assim, por exemplo, criar novas paredes divisórias em casa envolve inevitavelmente refazer os rebocos e pintar as paredes: as intervenções de manutenção de rotina individuais fazem parte da extraordinária (criar paredes divisórias),para o qual você tem direito à dedução de 50% do imposto de renda pessoal pela reforma e bônus de móveis.

Intervenções de manutenção extraordinárias

Trabalhos extraordinários de manutenção, tanto em apartamentos individuais como em partes comuns de edifícios residenciais, dão direito ao prémio mobiliário . As obras extraordinárias de manutenção são, por exemplo, as obras e modificações necessárias à renovação e substituição de partes estruturais de edifícios, a construção ou integração de serviços higiénicos / sanitários e tecnológicos, a cisão ou fusão de unidades imobiliárias com execução de obras, mesmo que envolvam a variação das superfícies das unidades imobiliárias individuais bem como o carregamento urbano, desde que o volume total dos edifícios não seja alterado e seja mantida a utilização original pretendida.

Renovação de edifício

As intervenções que conferem direito ao prémio mobiliário incluem também as de reabilitação de edifícios , efectuadas quer em apartamentos individuais, quer em partes comuns de edifícios residenciais que visam a transformação de um edifício através de um conjunto de obras que podem dar origem a um edifício total ou parcial. diferente do anterior. Por exemplo, a demolição e fiel reconstrução do edifício, a modificação da fachada, a construção de um sótão ou varanda ou a abertura de novas portas e janelas.

Restauração e restauração conservadora

O prémio mobiliário também é concedido para intervenções de restauro e requalificação conservadora, ou seja, as obras que visam a preservação do imóvel e a garantia da sua funcionalidade. São exemplos de intervenções de restauro e reabilitação conservadoras as intervenções destinadas a eliminar e prevenir situações de degradação e a adequar as alturas dos pavimentos aos volumes existentes.

Ressalta-se que para usufruir da dedução fiscal na compra de móveis e eletrodomésticos de grande porte, é necessário que a data de início das obras de reforma seja anterior àquela em que ocorreram as despesas com o mobiliário e esta data deverá ser comprovada por qualquer qualificações administrativas ou comunicação prévia à ASL se for obrigatório.

O bônus de móveis pode ser usado para a compra de móveis como cozinhas, camas, guarda-roupas, cômodas, mesas de cabeceira, estantes, escrivaninhas, mesas, cadeiras, sofás, poltronas, camas e equipamentos de iluminação (abajures , abajures, abajures , lustres, lâmpadas suspensas, lâmpadas de teto, apliques). Devem ser novos e, como tal, a compra de móveis usados, vintage e antigos está excluída do bônus, enquanto os móveis feitos sob medida pelo carpinteiro também podem ser adquiridos com o bônus.

As despesas incorridas com o transporte e montagem da mercadoria adquirida também podem ser baixadas na declaração de imposto com o bônus móvel.

O bônus também é concedido na compra de eletrodomésticos de grande porte , como geladeiras, freezers, máquinas de lavar, secar, lava-louças, fornos elétricos e a gás, exaustores de cozinha. Devem ser novos e pertencer à classe energética A + ou superior (portanto equipados com etiqueta energética), com exceção dos fornos que podem pertencer à classe A. A partir deste ano passam a ser fornecidas as classes energéticas A +, A ++ e A +++ para os fornos elétricos. a mesma rotulagem também se tornou obrigatória para fornos a gás e exaustores de cozinha, que até agora podem não ter sido fornecidos.

O bônus de móveis não inclui televisores, aspiradores de pó, vassouras elétricas, ferros e também portas, pisos (parquete, cerâmica, terracota, grés porcelânico, PVC, mármore, granito, etc.), cortinas e acessórios de decoração (molduras, objetos , etc).

Para que haja desconto nas compras de móveis e eletrodomésticos de grande porte, os pagamentos devem ser feitos por boleto ou vale postal , no qual deve ser indicado:

  • o motivo do pagamento (o atualmente utilizado pelos bancos e Poste Spa para transferências bancárias relacionadas com as obras de renovação)
  • o código tributário do beneficiário da dedução
  • o número de IVA ou código tributário da pessoa a favor da qual a transferência é feita.

No momento do pagamento da transferência, os bancos e o Poste Italiane Spa devem efetuar uma retenção na fonte a título de adiantamento do imposto sobre o rendimento devido pela empresa que realiza a obra, que a partir de 1 de janeiro de 2022-2023 é igual a 8%.

E 'Você pode fazer o pagamento também por meio de cartões de crédito ou débito . A data do pagamento é identificada no dia da utilização do cartão pelo titular do cartão (indicada no recibo da transação) e não no dia do débito na conta à ordem. Não é permitido, entretanto, efetuar o pagamento em cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento.

Se a obra de reabilitação tiver sido paga por uma sociedade financeira que concedeu um empréstimo ao contribuinte, este ainda pode solicitar o prémio móvel desde que a empresa que concede o empréstimo pague por transferência bancária à empresa que realizou a obra ou estação dos correios com todos os dados exigidos por lei (motivo do pagamento com indicação dos detalhes da regra de facilitação, código tributário da pessoa por conta de quem o pagamento é feito, número de IVA da pessoa a favor da qual a transferência é feita ) e que o contribuinte possui o recibo da transferência efetuada pela financeira ao prestador de serviços.

Os documentos que devem ser mantidos são:

  • o recibo da transferência
  • o recebimento da transação (para pagamentos por cartão de crédito ou débito)
  • a documentação de débito na conta corrente
  • faturas de compra de bens, evidenciando a natureza, qualidade e quantidade dos bens e serviços adquiridos