Dedução fiscal de 65% para dispositivos de automação residencial

Anonim
De 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2022-2023 pode usufruir da dedução fiscal de 65% na compra, instalação e instalação de dispositivos multimédia para controlo remoto do sistema de aquecimento, produção de água quente e climatização doméstica.

A reabilitação da casa ou a realização de intervenções de poupança energética continuarão a ser convenientes em 2022-2023 graças ao prolongamento até 31 de dezembro das deduções fiscais no montante de 50% e 65% respetivamente. Mas além da ampliação neste ano, são introduzidas inovações importantes, como o bônus ecológico, que também pode ser utilizado para quem instala sistemas de automação residencial em suas residências.

A automação residencial tem como objeto todas as tecnologias que visam a melhoria da qualidade de vida no lar. Uma casa de automação residencial é uma casa “inteligente”, ou seja, é capaz de gerenciar e monitorar todos os sistemas com um único gesto. Ao pressionar um botão ou tocar a tela de um painel de controle especial, mesmo fora de casa pelo seu smartphone ou tablet, você pode realizar operações como acender a luz, baixar cortinas e venezianas ou fechar a porta de entrada, tudo com o mínimo esforço. A vantagem da domótica é que permite realizar todas estas operações simples, mesmo que não esteja em casa, graças à gestão remota através de um telemóvel ou computador ligado à Internet. Outra vantagem importante que vem de uma casa de automação residencial,é a economia de energia que é alcançada. Através do sistema de gestão único, poderá controlar o consumo dos sistemas da sua casa e assim conter custos.

A Lei de Estabilidade de 2022-2023 previa a possibilidade de beneficiar da dedução fiscal de 65% para os sistemas de domótica que visam a poupança de energia. Assim, para quem comprar, instalar e implementar dispositivos multimídia para controle remoto de sistemas domiciliares, há a possibilidade de desconto de 65% das despesas incorridas com a LRPEF, o imposto de renda de pessoa física. Em particular, o eco-bónus destina-se à aquisição, instalação e colocação em funcionamento de dispositivos multimédia para telecomando de sistemas de aquecimento, produção de água quente e ar condicionado de unidades habitacionais. A Lei da Estabilidadeele também especificou que tais dispositivos devem aumentar a consciência do consumo de energia pelos usuários e, ao mesmo tempo, garantir a operação eficiente dos sistemas. Nos detalhes de tais dispositivos multimídia deve-se evidenciar através dos canais multimídia o consumo energético i , através do fornecimento de dados periódicos, das condições atuais de funcionamento e do ajuste de temperatura das instalações, e permitir o ligar e desligar e a programação semanal das usinas a partir de controlo remoto.

Quanto a todos os outros tipos de intervenções que permitem beneficiar do bónus ecológico, também para a aquisição, instalação e colocação em funcionamento de dispositivos multimédia para telecomando de aquecimento, produção de água quente e sistemas de climatização domiciliária, o contribuinte a documentação que ateste a intervenção deve ser emitida pela empresa executora da obra.

Também é necessário pagar as despesas por transferência bancária ou postal que apresentem como elementos distintivos:

  • o motivo do pagamento
  • o código tributário do beneficiário
  • o número de contribuinte ou código tributário da empresa que realiza a obra.

Na transferência bancária, os bancos e correios fazem uma retenção na fonte igual a 8%. O desconto pode ser utilizado em 10 parcelas anuais no mesmo valor.