Ontem expirou o prazo para o pagamento do saldo da IMU e do imposto devido para 2022-2023 e para aqueles que não respeitaram este prazo, é possível remediá-lo pagando em atraso graças ao instituto do arrependimento laborioso., Objeto de notícias recentes até certo ponto mais favorável para os contribuintes atrasados.
Em particular, será possível pagar o imposto devido em atraso no prazo estabelecido pela Lei, mas dentro de um determinado prazo, juntamente com multas reduzidas em função do atraso e juros fixos. Vamos ver em detalhes quando você pode pagar o saldo dos impostos atrasados e as penalidades que enfrenta.
- pagamento de 17 de dezembro a 30 de dezembro de 2022-2023: juntamente com o saldo devedor, é paga uma multa igual a 0,2% por cada dia de atraso (a partir de 2022-2023 esta multa será de 0,1%)
- pagamento de 1 de janeiro de 2022-2023 a 15 de janeiro de 2022-2023: a multa é de 1,5%
- pagamento de 16 de janeiro de 2022-2023 a 16 de março de 2022-2023: multa reduzida para 1,67%
- recolhimento de 17 de março de 2022-2023 a 30 de junho de 2022-2023: multa equivalente a 3,75% do imposto devido.
Se você pagar após 1 ano, a penalidade total de 30% será aplicada. Para se beneficiar das penalidades reduzidas, no entanto, você deve pagar antes que as autoridades fiscais “notifiquem” esse atraso, portanto antes que a violação seja constatada.
Juntamente com o saldo devedor e as multas reduzidas, incidem sempre juros , iguais a 0,5% ao ano a serem calculados sobre o imposto em relação aos dias efetivos de atraso.
Para pagar os dois impostos com atraso, você deve usar o formulário F24 e preenchê-lo na seção "IMU e outros impostos locais" onde além do código do órgão / município (disponível no site da Agência de Receitas) e a coluna do código do imposto ("3912" para o Imu e "3958" para o Tasi), a caixa de Ravv, que se refere precisamente ao arrependimento, deve ser cruzada.