Tributário: prazos e tributos adiados pelo Decreto de Relançamento

Índice:

Anonim
Modelo 730, Imu, Irap, execuções hipotecárias: aqui estão os prazos fiscais postergados pelo Decreto de Relançamento de contribuintes e empresas.

Conteúdo processado

  • Prazos e impostos adiados para contribuintes
  • Expiração de IMU e Tasi confirmada
  • Prazos adiados para empresas

A emergência do Coronavirus alterou o calendário de prazos fiscais para 2022-2023, com o Decreto de Liquidez primeiro e o Decreto de Relançamento lançado em maio com o qual foi prevista a postergação de alguns tributos para contribuintes e empresas. Vamos vê-los de perto.

Prazos e impostos adiados para contribuintes

Começando pelos contribuintes pessoa física, o primeiro prazo adiado é o da entrega do formulário 730/2020. A apresentação da declaração de imposto de renda dos empregados está adiada por alguns meses, de julho para 30 de setembro de 2022-2023. No entanto, isso não exclui a possibilidade de apresentação antecipada da declaração. Assim, quem apresentar o 730 até 30 de junho, vai receber o reembolso a crédito ou pagar se estiver em débito, no contracheque ou na folha de pensão até julho. Aqueles que o apresentarem mais tarde verão o desembolso ou pagamento adiado por alguns meses

Quem apresentar o 730 até o dia 30 de junho, terá o reembolso a crédito ou quitação, se estiver em débito, no recibo de vencimento ou na folha de previdência até julho. Aqueles que o apresentarem posteriormente verão o desembolso ou pagamento adiado por alguns meses.

Está também decidida a suspensão das execuções de vencimentos, vencimentos e pensões efectuadas pelo agente de cobrança até 31 de agosto de 2022-2023 e está prevista também a suspensão dos pagamentos dos autos de infração: os que vencem entre março e maio, podem ser feitos até 16 Setembro. As notificações de faturas fiscais foram adiadas para 1 de setembro.

Expiração de IMU e Tasi confirmada

Restando por questões de prazos fiscais, não houve alterações à data de pagamento do IMU e do depósito de Tasi, ambos os quais permanecem até 16 de junho. No dia 16 de dezembro será a vez do equilíbrio.

Prazos adiados para empresas

Passando aos negócios, a parcela de junho do IRAP (saldo e adiantamento) deverá ser interrompida para todos os negócios até 250 milhões em faturamento e trabalhadores autônomos com um volume de compensação correspondente.

Também foi cancelado o depósito de Imu de junho para hotéis e estabelecimentos balneares, desde que coincidam proprietário e gerente.

Os pagamentos de retenções na fonte, IVA e contribuições suspensas em março, abril e maio para as empresas que sofreram queda no faturamento, estejam entre os setores mais afetados ou estejam nas províncias declaradas como zona vermelha no início da pandemia, podem ser feitos pelo próximo dia 16 de setembro.