Reforma de casa com incentivos fiscais: o guia completo

Da dedução de 50% ao bônus de móveis e ao bônus de fachada nova: aqui está uma visão geral completa dos incentivos atualmente fornecidos para reformas de casas.

Da dedução de 50% ao bônus de móveis e ao bônus de fachada nova: aqui está uma visão geral completa dos incentivos atualmente fornecidos para reformas de casas.

Conteúdo processado

  • A dedução fiscal de 50% para todo o ano de 2022-2023
  • O que fazer para obter a dedução de 50% do Irpef para reestruturação
  • Como pagar as reformas?
  • O bônus móvel
  • Compras válidas para o bônus móvel
  • O que fazer para obter o bônus móvel
  • As fachadas bônus
  • O que fazer para obter o bônus facial

Quer seja uma intervenção importante ou pequena, para renovar a sua casa pode usufruir de incentivos fiscais. Desde a dedução para reforma, bônus de móveis até bônus de fachada nova, segue-se um panorama das concessões feitas pelo fisco ao contribuinte.

A dedução fiscal de 50% para todo o ano de 2022-2023

A partir da dedução fiscal para obras de remodelação, até 31 de Dezembro de 2022-2023 pela realização de manutenções extraordinárias, restauro e reabilitação conservadora e renovação de edifícios no único imóvel, pode beneficiar da dedução de 50% do Irpef. Alguns exemplos? A instalação de elevadores e escadas de segurança, a construção e beneficiação de instalações sanitárias, a abertura de janelas para as necessidades de ventilação das instalações até à construção de um sótão ou varanda ou a transformação do sótão em sótão ou da varanda em varanda são todos as obras realizadas no único imóvel dão direito à dedução de 50% do imposto de renda pessoal.

A pintura de paredes, tetos, luminárias internas e externas, a reconstrução de rebocos internos, a impermeabilização de tetos e terraços ou a pintura de portas de garagem são, pelo contrário, trabalhos de manutenção ordinários que realizados no único terreno não dão direito a dedução fiscal, a menos que façam parte de uma intervenção maior. Pelo contrário, dão direito à dedução se forem efetuadas nas partes comuns dos edifícios de habitação. Nesse caso, o desconto é devido a cada condomínio individual com base na milésima cota de propriedade.

Até 31 de dezembro de 2022-2023, o limite máximo de despesas para o cálculo da dedução de 50% é de € 96.000 por cada unidade imobiliária. Esse limite é anual e diz respeito a um único imóvel e seus pertences considerados como uma unidade, ainda que empilhados separadamente. A dedução deve ser dividida em 10 parcelas anuais iguais.

O que fazer para obter a dedução de 50% do Irpef para reestruturação

Para solicitar a dedução, basta indicar na declaração de imposto os dados cadastrais de identificação do imóvel e, se a obra for realizada pelo titular, os dados cadastrais da escritura que constitui o título e os demais dados necessários à verificação da dedução. Para as renovações que envolvam poupança de energia e utilização de fontes renováveis, é também obrigatório o envio à ENEA de informação sobre as obras realizadas, à semelhança do que já está previsto para a requalificação energética dos edifícios. As intervenções sujeitas à obrigatoriedade são as realizadas com o objetivo de concretização de poupanças de energia, com destaque para a instalação de sistemas baseados na utilização de fontes renováveis ​​de energia. Por exemplo, um dos empregos elegíveis éa instalação de um sistema fotovoltaico para a produção de energia elétrica, uma vez que se baseia na utilização da fonte solar e, portanto, na utilização de fontes renováveis ​​de energia. Este sistema - como a Agência de Receitas lembra em seu guia online dedicado à dedução para reforma - deve ser instalado para atender às necessidades de energia da casa (ou seja, para uso doméstico, iluminação, fornecimento de energia de aparelhos elétricos, etc.) e , portanto, que seja colocado diretamente ao serviço do domicílio.Este sistema - como a Agência de Receitas lembra em seu guia online dedicado à dedução para reforma - deve ser instalado para atender às necessidades de energia da casa (ou seja, para uso doméstico, iluminação, fornecimento de energia de aparelhos elétricos, etc.) e , portanto, que seja colocado diretamente ao serviço do domicílio.Este sistema - como a Agência de Receitas lembra em seu guia online dedicado à dedução para reforma - deve ser instalado para atender às necessidades de energia da casa (ou seja, para uso doméstico, iluminação, fornecimento de energia de aparelhos elétricos, etc.) e , portanto, que seja colocado diretamente ao serviço do domicílio.

Como pagar as reformas?

Para se qualificar para a dedução, os pagamentos devem ser feitos por banco ou transferência postal (também "online"), que mostram:

  • motivo do pagamento, com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986)
  • código tributário do beneficiário da dedução
  • código fiscal ou número de IVA do destinatário do pagamento.

Os contribuintes que se beneficiam das instalações devem manter e exibir, a pedido dos escritórios, uma série de documentos tais como:

  • Recibo de transferência bancária
  • faturas ou receitas fiscais relativas às despesas incorridas para a realização das obras de renovação
  • pedido de registro, se o imóvel ainda não foi registrado
  • recibos de pagamento do imposto municipal (imu), se devido
  • qualquer declaração de consentimento à execução da obra pelo dono do imóvel, para intervenções realizadas pelo dono do imóvel, se diferente de familiares coabitantes
  • qualificações administrativas exigidas pela legislação de construção em vigor em relação ao tipo de obra a ser executada (concessões, autorizações, etc.) ou, se a legislação não prevê qualquer qualificação, uma declaração substitutiva da escritura de notoriedade na qual indicar a data de início das obras e certificar-se de que as intervenções realizadas estão entre as que podem ser facilitadas.

O bônus móvel

Ao realizar reformas domiciliares, você também pode aproveitar o bônus de móveis, a dedução de 50% do imposto de renda pessoal na compra de móveis e grandes eletrodomésticos de classe não inferior a A + (A para fornos), destinados a mobiliar um imóvel sujeito a renovação. A concessão também está prevista para as compras realizadas em 2022-2023, mas só pode ser solicitada por quem realizar um projeto de reforma de prédio que começou não antes de 1º de janeiro de 2022-2023.

Para a obtenção do subsídio é, portanto, imprescindível proceder à reabilitação do edifício (e aproveitar a dedução relativa), tanto em unidades imobiliárias de habitação individual como em partes comuns de edifícios, sempre residenciais. A dedução é também devida quando os bens adquiridos se destinam a mobiliar um ambiente diferente do mesmo edifício sujeito a intervenção de construção, ou quando os móveis e grandes aparelhos se destinam a mobiliar o imóvel, mas a intervenção a que se refere a compra é realizada em uma propriedade do próprio imóvel, mesmo que registrada de forma independente.

Compras válidas para o bônus móvel

O bônus de móveis é devido na compra de novos móveis novos eletrodomésticos, por exemplo: cozinhas, camas, guarda-roupas, cômodas, estantes, escrivaninhas, mesas, cadeiras, mesinhas de cabeceira, sofás, poltronas, aparadores, colchões, luminárias. Exclui-se a compra de portas, pisos (por exemplo, parquete), cortinas e outros acessórios de decoração.

O bónus também é devido na aquisição de novos electrodomésticos com classe energética não inferior a A + (A ou superior para fornos e máquinas de lavar e secar) , conforme consta da etiqueta energética. No entanto, a compra é facilitada para eletrodomésticos sem etiqueta, desde que a obrigação ainda não tenha sido estabelecida para os mesmos. Grandes eletrodomésticos incluem, por exemplo: geladeiras, freezers, máquinas de lavar, secadoras e lavadoras de roupa, máquinas de lavar louça, aparelhos de cozinha, fogões elétricos, fornos de micro-ondas, chapas elétricas, aquecedores elétricos, radiadores elétricos, ventiladores elétricos, aparelhos para o condicionamento. As despesas a deduzir podem incluir as de transporte e montagem dos bens adquiridos.

O que fazer para obter o bônus móvel

A dedução é obtida através da indicação das despesas incorridas na declaração de rendimentos (formulário 730 ou formulário de rendimentos pessoais). Independentemente do montante das despesas incorridas com as obras de renovação, a dedução de 50% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares deve ser calculada no valor máximo de 10.000 euros, referente, no total, às despesas incorridas com a aquisição de móveis e eletrodomésticos de grande porte.

Para obter o bônus na compra de móveis e eletrodomésticos de grande porte, o pagamento deve ser feito por boleto bancário ou cartão de débito ou crédito. No entanto, não é permitido pagar com cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento. A partir de 1 de janeiro de 2022-2023, um preenchimento foi inserido para se beneficiar do bônus de móveis, ou seja, as compras de alguns aparelhos para os quais o bônus de móveis pode ser usado, como fornos, geladeiras, máquinas de lavar louça, fogões elétricos, máquinas de lavar e secar roupa, devem ser comunicadas ao Enea. No entanto, conforme especificado pela Agência Fiscal, a falha ou atraso na transmissão não implica a perda do direito às deduções.

As fachadas bônus

A partir de 2022-2023 ingressou nas fileiras dos incentivos fiscais para a renovação do bónus de fachadas de casa, capacidade para deduzir do imposto bruto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPJ) 90% das despesas documentadas em obras destinadas à recuperação ou restauro da fachada de edifícios .

O subsídio diz respeito a despesas documentadas, incorridas durante o ano de 2022-2023, relativas a intervenções destinadas à recuperação ou restauração da fachada externa de edifícios existentes situados nas zonas A ou B indicadas no decreto do Ministro das Obras Públicas n. 1444/1968. O bônus de fachada é devido para intervenções:

· Somente para limpeza ou pintura externa nas estruturas opacas da fachada

· Em varandas, enfeites ou frisos, inclusive para limpeza ou pintura apenas

Em estruturas de fachada opacas que são termicamente influentes ou que afetam mais de 10% do gesso da superfície total de dispersão bruta do edifício (neste caso, é necessário que os requisitos mínimos de desempenho energético referidos no decreto de Mise sejam cumpridos 26 de junho de 2022-2023 (“Diretrizes nacionais para a certificação energética de edifícios”) e os valores de transmitância térmica indicados na tabela 2 anexa ao decreto de Mise de 11 de março de 2008).

As obras que podem ser facilitadas incluem, a título de exemplo, a consolidação, restauro, melhoria das características térmicas mesmo na ausência do sistema de aquecimento e a renovação dos elementos constituintes da fachada externa do edifício, que constituem exclusivamente a estrutura opaca vertical, obras atribuíveis à decoração urbana, como as referentes às calhas, algerozes, parapeitos, cornijas e à disposição de todas as partes da planta que insistem na parte opaca da fachada.

O que fazer para obter o bônus facial

Para usufruir do benefício é necessário indicar os dados cadastrais que identificam o imóvel na declaração de imposto e pagar as despesas por transferência bancária indicando o motivo do pagamento, o código tributário do beneficiário da dedução e o número de IVA ou o código tributário da pessoa a favor da qual a transferência é feita.

Além disso , os contribuintes são obrigados a adquirir e preservar apenas para intervenções de eficiência energética , ou seja, aquelas que influenciam do ponto de vista térmico ou afetam mais de 10% do gesso da superfície total de dispersão bruta do edifício:

· Certificação, com a qual um técnico qualificado atesta a correspondência das intervenções realizadas com os requisitos técnicos previstos para cada uma delas

· O certificado de desempenho energético (APE) para cada unidade imobiliária para a qual são solicitadas deduções fiscais, que deverá ser elaborado por técnico não envolvido na obra.

Além disso, sempre e somente para intervenções de eficiência energética, o formulário descritivo das intervenções realizadas deve ser enviado ao Enea no prazo de 90 dias a partir do término das obras.