Colocar veneziana em janela que não tem: em condomínio, é possível?

É possível em condomínio prever a instalação de veneziana em janela que não a possui? Em resposta ao nosso leitor Giacomo C., a opinião do nosso especialista.

É possível em um prédio de apartamentos prever a instalação de uma veneziana em uma janela que não a possua? Em resposta ao nosso leitor Giacomo C., a opinião do nosso especialista.

Conteúdo processado

  • Persianas e venezianas
  • Fachada: estética e decoração
  • Partes comuns e partes íntimas do condomínio
  • Consulte os regulamentos de construção
  • Comunicação com o administrador
  • Em caso de disputas
  • A resposta em breve
  • Outros problemas no condomínio

Em um condomínio, pode ser instalada uma janela externa, por exemplo uma veneziana ou veneziana, em uma janela que não tem nenhuma? Vejamos o caso particular do nosso leitor Giacomo C.: “Estou reformando um apartamento e gostaria de saber se posso colocar uma veneziana na janela. O condomínio tem, de facto, para todos os apartamentos, varandas com portadas, excepto nas janelinhas das casas de banho. Gostaria de acrescentar um, na verdade, à sala de serviço do meu apartamento. Basta enviar um aviso ao administrador ou uma intervenção deste tipo pode ser considerada "alteração" da fachada ou prejudicial à decoração? "

Nesse caso, o condomínio pretende instalar uma veneziana em uma janela da fachada interna do prédio. Na mesma fachada existem vãos com e sem venezianas.

Persianas e venezianas

As venezianas são janelas de propriedade privada que servem para consertar as janelas traseiras dos agentes atmosféricos, bem como os quartos da luz solar.

As venezianas, assim como as venezianas, são bens patrimoniais exclusivos incluídos no bem comum da fachada (bem comum necessário referido na lista do art. 1117 do Código Civil inserido pela Lei 220/2012).

Fachada: estética e decoração

A fachada é constituída por todas as linhas arquitectónicas do edifício e da sua estrutura, que caracterizam o edifício conferindo-lhe uma fisionomia autónoma e um valor estético específico, ou seja, é a imagem do edifício visível na sua totalidade na fachada e no corpo , bem como nos outros lados do edifício.

A estética do edifício , composta por todas as linhas e estruturas ornamentais que constituem a sua nota dominante e conferem às várias partes uma fisionomia específica e harmoniosa, conota a decoração arquitectónica do edifício . Este último é o elemento que contribui para a determinação do valor do edifício do condomínio como um todo, bem como de cada unidade imobiliária individual. O princípio da sua protecção aplica-se a todos os bens , independentemente da possível existência de determinado valor artístico, ou mesmo a um edifício moderno ou de linhas essenciais e simples.

Partes comuns e partes íntimas do condomínio

As paredes perimetrais do edifício do condomínio são comuns, mas as aberturas e janelas que se abrem para as paredes e que servem para uso exclusivo dos apartamentos individuais estão excluídas da presunção de comunhão pela sua própria natureza e destino.

Todos os condomínios têm direito ao uso da fachada comum, em correspondência com os respectivos imóveis individuais, pelo facto da parte da fachada em questão ser estritamente funcional para o melhor aproveitamento da propriedade individual. Nesse sentido, a orientação jurisprudencial reconhece os condomínios de pavimentos únicos a utilizarem as paredes comuns, na parte correspondente aos apartamentos próprios. Por exemplo, abrindo novas janelas ou modificando as existentes, ou posicionando as unidades externas dos condicionadores de ar. O exercício desse direito está condicionado à obrigação de não comprometer a estabilidade e a decoração arquitetônica do edifício, em aplicação dos limites indicados e referidos no art. 1102 e 1122 cód. civ.

As janelas de propriedade exclusiva estão inseridas na fachada comum do edifício e, como tal, são elementos capazes de afetar a decoração arquitetónica do mesmo.

O condomínio em questão provavelmente tratou da questão em geral regulamentando o modelo e a cor das venezianas das janelas das sacadas, inclusive para eventual substituição das mesmas.

Consulte os regulamentos de construção

O exame do regulamento do condomínio também é sempre necessário para verificar se existem proibições de instalação de produtos de janela diferentes dos presentes, bem como outras disposições específicas sobre o assunto.

O regulamento do condomínio, pela sua natureza, tem de facto a função de regular a decoração do edifício e conter regras relativas à cor, tamanho, modelo e outras características das janelas, toldos ou outros.

Comunicação com o administrador

Excluída a presença de proibição específica, o condomínio que realiza a intervenção deve fornecer ao administrador , antes da instalação do artefato, comunicação escrita indicando a localização da veneziana com indicação específica do material e da cor , que devem estar de acordo com as que já estão em uso no condomínio. O mesmo administrador tem o direito, mas não a obrigação, de informar a assembleia condominial sobre o assunto, a menos que concorde diretamente, para alterações não substanciais, com as solicitações dos condomínios.

Em caso de disputas

Havendo disputa e o condomínio exigir a retirada da janela, será necessário recorrer ao Poder Judiciário (após experimento preliminar de Mediação). O juiz será chamado para apurar a existência de eventuais danos à decoração arquitetônica do prédio do condomínio causados ​​pela veneziana instalada pelo próprio. Esta avaliação deve ser efectuada tendo em consideração a extensão da obra e o impacto nas partes comuns, com base nas condições em que se encontrava o edifício antes da inovação contestada. A lesão estética é excluída quando o edifício já foi danificado por obras anteriores; por outro lado, há lesão quando o trabalho realizado determinauma feiura que não passa despercebida e como tal acarreta prejuízos ao nível da depreciação do edifício e das unidades imobiliárias aí instaladas.

Uma vez constatados os danos à decoração arquitetônica, estaria condenado a restaurar o estado dos lugares para eliminar a alteração.

A resposta em breve

Diante do exposto, pode-se resumir destacando que cada edifício possui sua própria decoração arquitetônica e cada situação deve ser avaliada caso a caso. Com base nos dados fornecidos, o caso em apreço aparentemente não estaria entre aqueles que pudessem causar um dano à decoração arquitetônica com a consequente ilegitimidade da afixação do artefato - persa.

Outros problemas no condomínio

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A veneziana ajuda a determinar o estilo da fachada de um edifício, graças à ampla escolha e às inúmeras possibilidades de combinar formas, superfícies, cores, lâminas e painéis de acordo com as necessidades individuais individuais ou arquitetônicas. Este tipo de janela permite ajustar a contribuição de luz e sombra, desempenhando simultaneamente a função de proteção de olhares indesejados e oferecendo uma vista generosa para o exterior. Quando fechadas, as venezianas realizam também uma ação anti-roubo , garantindo ao mesmo tempo um válido isolamento térmico e acústico. Uma veneziana de PVC também possui alto valor isolante, evitando a irradiação de calor. Na foto, a veneziana de PVC da Finstralé feito com materiais de primeira qualidade e com ferragens anticorrosivas de modo a ser inalterável ao longo do tempo, robusto e resistente às intempéries, com a vantagem de não necessitar de manutenção . Está disponível em todas as versões mais usuais, desde a execução mais tradicional à versão em livro ou deslizante, até à versão genovesa. Estão também previstas aplicações especiais, tanto para o novo edifício como para a renovação, de forma a permitir a montagem efectuada de acordo com os costumes regionais.