Sótão: autorizações para obter novas janelas de telhado no sótão

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Anonim
A recuperação residencial dos sótãos pode incluir a abertura de janelas, claraboias e lucarnas. Mas preste atenção à legislação pertinente …

Um home office, uma sala onde as crianças podem brincar com segurança, uma área de relaxamento com todo o conforto. O sótão de nossa casa pode reviver de muitas maneiras . Para transformar o sótão em sótão confortável e habitável, o primeiro passo é verificar a legislação regional. Isto porque não existe uma regulamentação única a nível nacional, mas as Regiões em geral e os Municípios em particular podem ditar requisitos e condições .

A recuperação do sótão para fins residenciais também pode ser feita simplesmente abrindo as janelas na cobertura, desde que as alturas também cumpram os requisitos mínimos.

Também neste caso, as regras gerais são ditadas pelas regras regionais, por exemplo em Abruzzo , é a Lei Regional de 26 de abril de 2004, n. 15, que no artigo 85 (regras sobre a recuperação habitacional de sótãos existentes) prevê que a recuperação do sótão também pode ocorrer pela abertura de portas, janelas, claraboias, trapeiras desde que as características formais e estruturais do edifício sejam respeitadas no cumprimento aos regulamentos de construção municipais e desde que sejam respeitados os regulamentos sísmicos e que o edifício onde se encontra o sótão tenha sido construído em conformidade com os regulamentos ou que, em caso de construção total ou parcialmente ilegal, seja sanada. Além disso, o parágrafo 5 afirma queas intervenções destinadas à recuperação habitacional de sótãos são classificadas como reabilitação de edifícios e implicam o pagamento de taxas de concessão. A lei diz respeito aos sótãos existentes em 31 de dezembro de 2022-2023, cujo pedido de recuperação pode ser apresentado ao Município até 31 de dezembro de 2022-2023.

No Piemonte, a lei regional de 04 de outubro de 2022-2023, n.16, no art. 6 (regras para a recuperação de sótãos) dispõe que a recuperação do piso do sótão é permitida desde que legitimamente efectuada durante pelo menos 5 anos , que para os edifícios construídos após 30 de Junho de 2003 este prazo começa a partir da data de utilização e também neste caso que a recuperação também pode ocorrer através da provisão de abertura , de forma consistente com as características gerais formais e estruturais, do organismo arquitetônico original, de janelas, claraboias, trapeiras e terraços , para garantir o cumprimento dos requisitos de iluminação aérea natural das instalações.

Mas qual é o procedimento a seguir para abrir uma janela de telhado?

A nível nacional, o guia é sempre a Lei Consolidada da Construção, o Decreto Presidencial 380/2001 que, actualizado por revisões posteriores incluindo o decreto “Scia2” (Decreto Legislativo 222/2021) , prevê a classificação dos vários tipos de intervenção e atribui a cada um o procedimento a seguir: Alvará de Construção e alternativa SCIA ao Alvará de Construção, Notificação de início de atividade certificada (SCIA), Comunicação de início de obra (CILA).

Lista dos tipos de intervenção em edifícios existentes (excluindo a atividade de construção livre e a Restauração e reabilitação conservadora) e o procedimento relacionado:

  • a renovação de edifícios “ligeiros” inclui as “Intervenções destinadas a transformar os organismos construtores através de um conjunto sistemático de obras que podem conduzir a um organismo construtor total ou parcialmente diferente do anterior”. Essas intervenções incluem a restauração ou substituição de alguns elementos constituintes do edifício, a eliminação, modificação e inserção de novos elementos e sistemas ”, o estudo de caso envolve, entre outras coisas, a exclusão da modificação dos alçados. Para essas obras está previsto o SCIA;
  • a reestruturação "pesada" , ao contrário da anterior, também admite mudanças no volume ou nas elevações. Para estas intervenções é necessário o Alvará de Construção ou SCIA alternativo ao Alvará de Construção;
  • finalmente, as intervenções de manutenção extraordinárias que podem ser de tipo "leve" e, portanto, requerem o procedimento CILA ou "pesado" que envolve o procedimento SCIA, estas são as obras descritas abaixo que diferem umas das outras porque no primeiro caso não devem dizer respeito ao partes estruturais do edifício, enquanto na segunda podem incluir obras internas relativas às partes estruturais do edifício. São eles: “Obras e modificações necessárias à reabilitação e substituição de partes dos edifícios, bem como à criação e integração de serviços de saneamento e tecnologia, desde que não alterem a volumetria dos edifícios e não impliquem alterações na utilização pretendida”.

A abertura de uma nova janela insere-se seguramente no complexo de intervenções de renovação de um edifício se o sótão se tornar ao mesmo tempo habitável, aliás é especificado que a mudança do destino do sótão de uma divisão diferente para uma divisão habitável requer o Alvará de Construção.

Se o sótão já estiver habitável: a construção de uma mansarda resultaria no aumento do volume e na alteração da forma e do alçado (licença de construção); diferente, no entanto, é o caso da abertura de uma janela de telhado que não implica um aumento de volume, mas pode modificar as elevações (Alvará de Construção) ou pode remontar a uma manutenção extraordinária (SCIA ou CILA) dependendo da sua dimensão , a inclinação da inclinação da cobertura e o envolvimento ou não dos elementos estruturais.

Portanto, o conselho é verificar atentamente as normas urbanísticas e de construção do seu município e ser auxiliado por um técnico (arquiteto, engenheiro, agrimensor) no procedimento, a fim de evitar erros.

Procedimentos e tempo para abrir uma nova janela

  • Autorização de construção : no prazo de 10 dias após a apresentação da candidatura, é comunicado o nome do técnico (gestor do processo) que, no prazo de 60 dias, formula uma proposta de prestação. O técnico também procede à aquisição dos documentos de consentimento e, se necessário, solicita alterações ao projeto; o prazo de 60 dias só pode ser interrompido uma vez pelo técnico, no prazo de 30 dias após a apresentação da candidatura. A Disposição Final é adotada no prazo de 30 dias após a proposta.
  • o SCIA e o SCIA alternativa ao Alvará de Construção + pedido de emissão dos documentos de anuência: o interessado apresenta a notificação certificada do início das atividades pelo menos 30 dias antes do início efetivo das obras. O proprietário só poderá iniciar as obras após a comunicação pelo Município da liberação dos respectivos documentos de anuência.
  • o CILA : é uma comunicação de início de obras.

Fica entendido que, no que se refere aos bens sujeitos a restrições nos termos do Código do Património Cultural e Paisagístico a que se refere o Decreto Legislativo de 22 de janeiro de 2004, n. 42 e posteriores alterações, a Autorização à Superintendência também deve ser solicitada, em particular o DPR nº 31 de 13 de fevereiro de 2022-2023, inclui a criação ou modificação de aberturas externas ou janelas de telhado em relação aos ativos vinculados nos termos do artigo 136, parágrafo 1, alíneas a), b) ec), entre as intervenções e obras menores sujeitas a procedimento de autorização simplificado que culmina com disposição adoptada no prazo de 60 dias a contar da recepção do pedido.

  1. Lgs. 22 de janeiro de 2004, n. 42 - Art. 136. Edifícios e áreas de considerável interesse público
  2. Estão sujeitos ao disposto neste Título devido ao seu notável interesse público:
    a) os bens imóveis que apresentem características conspícuas de beleza natural, singularidade geológica ou memória histórica, incluindo árvores monumentais;
    b) vilas, jardins e parques, não protegidos pelo disposto na Parte II deste código, que se destaquem por sua beleza incomum;
    c) os complexos de bens imóveis que constituem um aspecto característico de valor estético e tradicional, incluindo centros e núcleos históricos;
    d) as belezas panorâmicas e também aqueles mirantes ou mirantes, acessíveis ao público, de onde se pode apreciar o espetáculo dessas belezas.

Se o constrangimento for de natureza estrutural, a autorização sísmica também deve ser solicitada, com projecto executivo em anexo, aos Engenheiros Civis regionais: em Abruzzo, por exemplo, intervenções em edifícios existentes , que se considerem não constituir um risco para a segurança pública e que envolvam furos em coberturas com cisalhamento da estrutura principal até no máximo 3 metros quadrados, desde que devidamente circundados de forma a garantir que não ocorram variações significativas de rigidez, são considerados de modesta importância, as instâncias são apresentadas na plataforma digital , o Recibo de Transmissão na sequência de investigação favorável constitui título válido para a execução da obra.

Foto de Cristina Fiorentini