Escudos solares: compra e instalação com bônus ecológico de 50%

Até 31 de dezembro de 2022-2023, a não ser que seja prorrogado, será possível utilizar o eco-bônus de 50% para a compra e instalação de proteção solar. Aqui está o que você deve saber.

Até 31 de Dezembro de 2022-2023, salvo prorrogação, será possível utilizar o bónus ecológico de 50% para aquisição e instalação de protecção solar. Aqui está o que você deve saber.

Conteúdo processado

  • Telas solares: o que são
  • O bônus ecológico de 50%
  • Escudos solares dedutíveis
  • Os requisitos necessários
  • O que deve ser indicado na fatura do revendedor

Regulam a energia solar da melhor forma possível, modulando os seus efeitos nas nossas casas, tanto do ponto de vista da luz como do calor, e existe ainda um incentivo fiscal para a sua compra e instalação. Estamos a falar de ecrãs solares cuja compra e instalação permite usufruir do bónus ecológico de 50% até 31 de Dezembro de 2022-2023, salvo extensão.

Telas solares: o que são

Em primeiro lugar, deve-se notar que por sombra solar entendemos a tela dinâmica ou móvel em combinação com uma janela capaz de se adaptar às variações de luz e temperatura, capaz de reduzir a radiação no ambiente doméstico.
Os produtos que se enquadram na noção de protecção solar, sujeitos a uma dedução fiscal de 50% até ao máximo de 60.000 euros, são:

  • toldos externos, como toldos, varandas ou cortinas de rolo, casacos móveis, toldos para varandas, jardins de inverno ao ar livre, pérgulas com telas de tecido, redes mosquiteiras
  • fechos de escurecimento, ou seja, persianas enroláveis, venezianas, persianas, persianas técnicas de blackout em geral
  • estores interiores técnicos como venezianas, rolos, estores, estores pregueados, sistemas de jardim de inverno, claraboias, verticais.

O bônus ecológico de 50%

A compra e instalação destes ecrãs permitem-lhe beneficiar do bónus ecológico, ou seja, a possibilidade de deduzir do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares uma quota de 50% sobre um gasto máximo de 60 mil euros. A dedução, a constar na declaração do imposto de renda, deve ser parcelada em 10 anos. Para além do fornecimento e instalação de sistemas de protecção solar e / ou estores técnicos, os custos elegíveis para dedução incluem a eventual desmontagem e eliminação de sistemas semelhantes já existentes; obras provisórias e acessórias; despesas de serviços profissionais necessários à realização das intervenções, bem como a documentação técnica necessária.
Para ter o eco-bônus de 50%, você deve efetuar o pagamento por transferência oral e a seguir indicar os gastos incorridos na declaração de imposto. Além disso, para a obtenção do subsídio, deve ser enviada ao Enea a “Ficha descritiva da intervenção”, exclusivamente através do site específico referente ao ano em que as obras foram concluídas (https://detrazionifiscali.enea.it/ ), no prazo de 90 dias após o término das obras, conforme o teste das obras.

Escudos solares dedutíveis

Os toldos abrangidos pela dedução fiscal de 50% referem-se aos seguintes regulamentos:
Para EN 13561: toldos, toldos móveis, toldos de varanda, estores de enrolar, pérgulas com biombos de tecido (também pérgulas com ripas de alumínio reguláveis), toldos para varanda, clarabóias externas, jardim de inverno externo.
Para EN 13659: Estores venezianos, persianas enroláveis, persianas, guarda-sóis, fechos de escurecimento técnicos em geral.
Para EN 13120: persianas enroláveis, venezianas, estores plissados, sistemas de jardim de inverno, claraboias, verticais, etc. As cortinas decorativas estão excluídas.

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Os requisitos necessários

Para ser elegível para o bônus ecológico, os escudos em questão devem

  • para proteger uma superfície vidrada;
  • ser aplicado integralmente com a envolvente do edifício e não pode ser montado e desmontado livremente pelo utilizador;
  • ser móvel; ser escudos "técnicos";

Estas telas também podem ser aplicadas, no que diz respeito à superfície vidrada, no interior, no exterior ou integradas e podem ser em combinação com o vidrado ou autônomas (salientes). Para fechos de escurecimento (persianas, venezianas, estores, etc.), todas as orientações são consideradas válidas; Para telas não combinadas com vidros, aquelas com orientação NORTE são excluídas. Tanto a instalação a partir do zero como a substituição do toldo são dedutíveis. Por outro lado, somente a troca do tecido ou somente a troca ou instalação do motor não é dedutível.

O que deve ser indicado na fatura do revendedor

Os seguintes itens devem ser indicados na fatura do revendedor:

  • 
nome do produto e seu tipo

  • declaração de que está em conformidade com a norma EN13561

  • unidade de medida e metros quadrados relativos de blindagem

  • custo do produto e custo de instalação

  • gtot relativo a cada proteção solar individual (classe de desempenho energético) de acordo com a norma EN 14501

Além disso, o varejista deve emitir as fichas técnicas do produto, bem como o manual de uso e manutenção e a etiqueta CE.

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