Taxa Rai na conta: há tempo até o final do mês para pedir a isenção

Quem não possui TV deve comunicar à Receita Federal para não ter que pagar a taxa de Rai na conta de luz. O prazo para esta comunicação é 31 de janeiro de 2022-2023, mas como a primeira cobrança ocorrerá com a fatura de janeiro, é melhor agir primeiro.

Quem não tiver TV deverá avisar a Receita para não ter que pagar a taxa de Rai na conta de luz. O prazo para esta comunicação é 31 de janeiro de 2022-2023, mas como a primeira cobrança ocorrerá com a fatura de janeiro, é melhor agir antes.

A taxa Rai na conta de luz é uma cobrança automática parcelada em dez parcelas, com início em janeiro e término em outubro. Introduzida pela Lei de Estabilidade de 2022-2023, esta disposição previa a presunção de posse do aparelho de TV no caso de haver usuário de energia elétrica no local onde a pessoa tem sua residência registrada. Mas quem é dono de uma concessionária de eletricidade não quer dizer necessariamente que é dono de uma televisão.

Taxa Rai na conta

Quem não tiver aparelho de TV deve avisar a Agência Fiscal para evitar o pagamento da taxa . O prazo para fazer esta comunicação é 31 de janeiro de 2022-2023, mas como a primeira cobrança ocorrerá com a fatura de janeiro, é melhor ser preventivo e fazê-lo até o final de dezembro, a fim de evitar quaisquer cobranças na fatura e posteriormente ter que enviar um pedido de reembolso. . Os cidadãos que não possuam TV e que, portanto, não sejam obrigados a pagar a taxa, devem enviar declaração substitutiva à Agência, na qual atestam não possuir aparelho de TV em nenhuma das residências em que o declarante seja titular de um utilidade elétrica.

O formulário da declaração substitutiva está disponível nos sites da Agência Fiscal e da Rai e pode ser enviado diretamente pelo interessado por meio de aplicativo disponível no site da Receita, por meio das credenciais Fisconline ou Entratel, ou por intermediários autorizados. (Caf ou profissionais). Em alternativa, a substituição pode ser enviada por correio, acompanhada de documento de identificação válido, em carta registada sem envelope, para o endereço: Agenzia delle Entrate, Torino Office 1, SAT - balcão de assinaturas de TV - Casella Postale 22 - 10121 Torino. Nesse caso, o prazo para envio da modelo é 20 de dezembro. Outra forma possível é a apresentação por e-mail certificado, assinado digitalmente, para o endereço [email protected] . A autodeclaração é válida por um ano e, portanto, na presença dos requisitos, deve ser renovada a cada doze meses.