TARI: a partir do próximo ano, o primeiro método tarifário nacional

A Arera está desenvolvendo uma nova metodologia que define os critérios para a quantificação das tarifas de resíduos, uma regulamentação que tem como objetivo a homogeneização gradual do sistema de contagem de impostos do lixo na Itália.

A Arera está desenvolvendo uma nova metodologia que define os critérios para a quantificação das tarifas de resíduos, uma regulamentação que tem como objetivo a homogeneização gradual do sistema de contagem de impostos do lixo na Itália.

O imposto sobre resíduos, TARI, é o imposto a pagar por quem possui ou detém por qualquer motivo instalações ou áreas descobertas susceptíveis de produzir resíduos e destina-se a financiar os custos relacionados com o serviço de recolha e eliminação de resíduos. O imposto é composto por uma parte fixa e outra variável, o valor é determinado pela regulamentação municipal e o imposto é devido no ano civil . É o Município que envia os boletins pré-preenchidos diretamente ao domicílio dos contribuintes, indicando as parcelas e os respectivos prazos de recolhimento do imposto, sem prejuízo da possibilidade de pagamento em solução única.

Boas notícias no próximo ano com relação às taxas de Tari. O primeiro método tarifário nacional será lançado até 2022-2023 e novas regras de transparência serão introduzidas.

TARI: as notícias de 2022-2023

O que isso significa? Em essência, a Arera, a Autoridade Reguladora de Energia, Redes e Ambientes, irá desenvolver o primeiro método tarifário nacional para TARI, uma metodologia que define os critérios para quantificar as tarifas de resíduos, com o objetivo de uma homogeneização gradual do país. Um método tarifário homogêneo para Tari será então introduzido em todo o território nacional. Especificamente, estão previstos quatro tipos diferentes de esquemas tarifários e o momento da prestação depende das câmaras municipais individuais, que no decorrer do ano terão de emitir disposições relativas à tarifa tendo o método ARERA disponível.

Isso significa aumento à vista para as contas?As mudanças tarifárias, diz Arera, ao contrário de hoje, só podem ser feitas no futuro se estiverem vinculadas à melhoria da qualidade ou ao aumento das funções de gestão. Além disso, para os gestores dos serviços, incluindo os Municípios, será obrigatória a elaboração e publicação online da 'Carta da Qualidade' e dos aspectos gerais dos serviços. Em particular, os utilizadores devem receber nos documentos de cobrança todos os dados sumários sobre os valores cobrados e o cálculo da tarifa, as formas de pagamento, os contactos e procedimentos de reclamações, informações sobre as formas de prestação do serviço e sobre a concretização dos objetivos ambientais.Qualquer alteração significativa nas condições de prestação do serviço deve ser comunicada aos utilizadores com boa antecedência e os sujeitos envolvidos na cadeia de abastecimento devem comunicar entre si para transmitir as informações solicitadas aos utilizadores.