Isenção de Imu e Tasi: quem não paga o saldo de 2022-2023?

É aqui que ocorre a isenção de Imu e Tasi, tendo em vista o compromisso com o saldo devido de 2016 e com vencimento no próximo dia 16 de dezembro.

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É quando é acionada a isenção de Imu e Tasi tendo em vista o compromisso com o saldo vincendo para 2022-2023 e com vencimento em 16 de dezembro.

Quem pode ter isenção de Imu e tasi? 16 de dezembro é o último dia para pagar o imposto doméstico, em particular o saldo de Imu e Tasi devido para ambos, para 2022-2023. Vejamos mais de perto os casos em que a isenção de pagamento é acionada.

O Imu é o imposto municipal sobre imóveis, enquanto o Tasi é o imposto municipal sobre serviços indivisíveis e ambos em conjunto com o Tari - o imposto sobre resíduos - constituem o iuc, o imposto municipal único. Imu e Tasi foram parcialmente equalizados, uma vez que ambos não são mais pagos na primeira casa. No entanto, alguns esclarecimentos precisam ser feitos. Muitas vezes, o termo "prima casa" é utilizado para designar a casa principal onde o contribuinte vive com a sua família. Na realidade, são dois termos usados ​​indistintamente no jargão do dia-a-dia, mas não é esse o caso.

O conceito de primeira habitação é essencialmente de natureza fiscal e refere-se principalmente à posse do imóvel e respectivos pertences para efeitos de tributação de imóveis e respectivos benefícios fiscais (por exemplo, facilidade de primeira habitação). O conceito de residência principal, por outro lado, diz respeito à gestão do imóvel e está vinculado ao local de residência efetiva, ou seja, à residência habitual. No caso de Imu e Tasi, faz-se referência à casa sede entendida como unidade imobiliária, inscrita ou inscrita no cadastro como unidade imobiliária em que habitualmente residem e residem o proprietário ou utilizador e a sua família na matrícula.

Tanto o Imu como o Tasi não são devidos na residência principal quando são classificados nas categorias cadastrais de A2 a A7. Consequentemente, os bens destinados à residência principal e os respectivos bens continuam a estar sujeitos a ambos os impostos quando são classificados nas categorias cadastrais A1, A8 e A9, portanto são de luxo ou de valor.

O legislador equiparou a casa principal para a qual a isenção de Imu e Tasi é acionada outras propriedades, tais como:

  • Unidade imobiliária detida a título de propriedade ou usufruto de idosos ou deficientes que adquiram residência em hospital ou instituição de saúde na sequência de hospitalização permanente, desde que não seja arrendada a mesma unidade imobiliária
  • unidade imobiliária de propriedade de cidadãos italianos inscritos no Aire, ou seja, o Registro de italianos residentes no exterior aposentados nos países de residência e que possuem como propriedade ou usufruem a propriedade na Itália que não foi alugada ou concedida em empréstimo 'usar
  • casa matrimonial cedida ao cônjuge após previsão do juiz de separação judicial, anulação, dissolução ou extinção dos efeitos civis do casamento

Entre os outros tipos de bens que a lei equipara a moradias principais, encontramos o imóvel, inscrito ou imputável no registo de edificações urbanas como uma unidade imobiliária única, propriedade e não alugada por pessoal permanente das Forças Armadas e polícias. à ordem militar, bem como aos alojamentos atribuídos pelos Institutos Autónomos de Habitação Pública (IACP), e às unidades imobiliárias pertencentes a cooperativas de construção com propriedade indivisa se utilizadas como habitação.

Se, por um lado, os dois impostos foram equiparados, nomeadamente no que diz respeito à isenção de Imu e Tasi na residência principal, a principal diferença entre os dois mantém-se e diz respeito aos sujeitos obrigados a pagar. Na verdade, o Tasi é devido não só pelo proprietário do imóvel, como o Imu, mas também pelo proprietário a qualquer título, neste caso o inquilinoquando a casa é alugada. Em particular, ele deve pagar sua parte de Tasi em uma porcentagem entre 10 e 30% dependendo do que o Município tiver decidido na resolução relativa. A parte restante, entre 70 e 90%, é suportada pelo proprietário do imóvel. Pois bem, se para o inquilino o imóvel constituir a sua residência principal - e não se enquadrar nas categorias luxo e prestígio - ele não pagará a sua parte no Tasi. No entanto, a sua percentagem continua a ser devida pelo proprietário e isto porque a propriedade constitui para ele uma segunda habitação.

A principal regra para estabelecer se Imu e Tasi são devidos ou não na casa principal, dissemos acima, é a categoria cadastral em que o imóvel está classificado. Como você sabe a qual categoria sua propriedade pertence ? Basta consultar a escritura de venda ou solicitar um certificado cadastral à Receita.

Por fim, uma última consideração: a isenção de Imu e Tasi também se estende aos pertences, ou seja, os imóveis classificados nas categorias cadastrais C2, C6 e C7, ou seja, pisos, caves, vagas de estacionamento, garagens e tetos, no máximo de uma unidade pertinente a cada categoria indicada.