Barreiras de condomínio e arquitetônicas. O advogado responde

Elimine barreiras arquitetônicas: você precisa da unanimidade da montagem do condomínio para deliberar obras como a instalação de uma escada rolante?

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Elimine barreiras arquitetônicas: você precisa da unanimidade da montagem do condomínio para aprovar obras como a instalação de uma escada rolante?

Pergunta de Stefania P .: Eu moro em um condomínio de 6 andares onde uma pessoa com problemas de locomoção veio morar e pediu que o condomínio o colocasse em posição de acessar a lixeira, fazendo uma modificação no elevador (deixe-o descer para para o porão) ou colocando uma escada rolante na rampa que segue abaixo. Este quarto pode ser acessado não apenas por uma escada em espiral, mas também pela rampa para carros. O condomínio é obrigado a fazer essas alterações, apesar de haver um acesso viável? A modificação relativa ao elevador, por ser uma modificação estrutural de grande impacto, requer a unanimidade da assembleia?

Suas perguntas serão respondidas pela advogada Roberta Negri, professora dos cursos da ANACI (Associação Nacional de Administradores de Condomínios e Imóveis), escritório de Milão, [email protected]

Preliminarmente, deve-se observar que a rampa dos boxes não pode ser utilizada por pedestres por razões de segurança. Portanto, não pode ser considerado um acesso às salas de lixo. O caso em questão faz parte da eliminação de barreiras arquitetônicas, regulamentada pela Lei 13/1989 (alterada pela Lei 62/1989, complementada pela Lei 104/1992 e implementada pelo Decreto Presidencial 380/2001 Lei Unificada da Construção em vigor de 30.06.2003), legislação que visa incentivar inovações que aumentem a funcionalidade e valorização do edifício. Em essência, a referida legislação, sujeita a inúmeras interpretações jurisprudenciais, prevê que, se houver barreiras arquitetônicas em um edifício a serem eliminadas (independentemente da presença de deficientes físicos no edifício),a montagem pode resolver a execução das respectivas obras (instalação do elevador ou escada) com quórum facilitado em relação ao previsto no domínio das inovações, ou com a maioria dos condomínios a assistir à montagem e metade do valor do edifício (500 moinhos. ), nos termos do parágrafo 2º do art. 1136 cod. civ. As obras voltadas à superação de barreiras arquitetônicas podem ser executadas desde que não prejudiquem a estabilidade ou segurança do imóvel, não alterem a decoração arquitetônica e não criem inutilidades de uso e aproveitamento, mesmo de um único condomínio. , de partes comuns.ou com a presença da maioria dos condomínios e metade do valor do imóvel (500 mil.), nos termos do parágrafo 2º do art. 1136 cod. civ. As obras voltadas à superação de barreiras arquitetônicas podem ser executadas desde que não prejudiquem a estabilidade ou segurança do imóvel, não alterem a decoração arquitetônica e não criem inutilidades de uso e aproveitamento, mesmo de um único condomínio. , de partes comuns.ou com a presença da maioria dos condomínios e metade do valor do imóvel (500 mil.), nos termos do parágrafo 2º do art. 1136 cod. civ. As obras voltadas à superação de barreiras arquitetônicas podem ser executadas desde que não prejudiquem a estabilidade ou segurança do imóvel, não alterem a decoração arquitetônica e não criem inutilidades de uso e aproveitamento, mesmo de um único condomínio. , de partes comuns.até de um único condomínio, de partes comuns.até de um único condomínio, de partes comuns.
Caso o condomínio se recuse a aprovar ou não atinja o quorum indicado pela lei especial, o condomínio interessado na execução das obras poderá instalar, às suas custas, estruturas facilmente removíveis projetadas para superar as barreiras arquitetônicas existentes, como a escada rolante ou a plataforma. Móvel.