Negociação assistida, mesmo para disputas no condomínio

São várias as possibilidades de solução de controvérsias entre condomínios, todas alternativas ao recurso ao juiz. Vamos ver o que é negociação assistida.

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São várias as possibilidades de solução de controvérsias entre condomínios, todas alternativas ao recurso ao juiz. Vamos ver o que é negociação assistida.

Para encontrar uma solução para as disputas condominiais, não há apenas mediação. Sempre excluída a intervenção do juiz, também há negociação assistida.

Uma delas é a negociação assistida , um acordo entre as partes para encontrar uma solução com o auxílio de um ou mais advogados, os "negociadores". As partes comprometem-se a "cooperar de boa fé e lealdade" e referendam a decisão tomada na sequência da negociação (decreto-lei 132/2021), o que equivale a uma sentença.

A negociação é obrigatória em alguns casos, mas nem sempre é obrigatória. O processo tem a duração máxima de 3 meses, podendo ser prorrogado por 30 dias a pedido de ambas as partes.

No processo, o advogado tem o dever ético de informar sobre a possibilidade de utilização do contrato de negociação assistida, vedada, no entanto, contestar posteriormente o contrato.

A contraparte recebe um convite por escrito para celebrar um acordo de negociação assistida, um convite que deve especificar o motivo da disputa e a advertência de que a não resposta ou a sua recusa podem ser avaliadas pelo juiz para efeitos das custas do tribunal, responsabilidade agravada e execução provisória.

A contraparte, no prazo de trinta dias após o recebimento, pode recusar o convite, não aderir nem aderir. Caso o convite seja recusado ou não aceite no referido prazo, o pedido judicial deve ser apresentado no mesmo prazo (30 dias) a contar da recusa, da não aceitação ou da declaração de não concordância atestada pelos advogados.

O acordo de negociação assistida, além do objeto da controvérsia, deve indicar o prazo acordado entre as partes para a conclusão do procedimento. O contrato constitui título executório para registro de hipoteca judicial (registro no Registro de Imóveis após condenação).