A compra de eletrodomésticos e aparelhos de ar condicionado pode ser deduzida dos impostos?

A compra de novos aparelhos e aparelhos de ar condicionado pode ter desconto de impostos? Se sim, todos sem distinção ou apenas alguns tipos, com certas características?

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A compra de novos aparelhos e aparelhos de ar condicionado pode ter desconto de impostos? Se sim, todos sem distinção ou apenas alguns tipos, com certas características?

Quer trocar os aparelhos de cozinha antigos ou não está mais satisfeito com sua máquina de lavar? A compra de novos eletrodomésticos pode beneficiar do desconto fiscal apenas e apenas se a compra for sobre uma casa em obras. Neste caso, a facilidade é chamada de bônus de móveis e é uma dedução do imposto de renda válida para a compra (de móveis e) eletrodomésticos de classe não inferior a A +(A para os fornos), destinados, como dizem, a mobiliar um prédio em reforma. Já em vigor há algum tempo, foi prorrogado em 2022-2023, mas só pode ser solicitado por quem proceda a uma reabilitação de edifício que teve início não antes de 1 de janeiro de 2022-2023. Com efeito, a Lei do Orçamento prevê que qualquer pessoa que compre móveis e eletrodomésticos novos em 2022-2023 e tenha efetuado reformas de edifícios a partir de 1 de janeiro de 2022-2023 pode beneficiar da dedução.

Para a obtenção do benefício é imprescindível que se proceda à reabilitação do edifício (e aproveite a dedução do imposto de renda pessoa física relativa a 50%), tanto nas unidades imobiliárias residenciais individuais quanto nas partes comuns dos edifícios, sempre residenciais. A dedução é também devida quando os bens adquiridos se destinam a mobiliar um ambiente diferente do mesmo edifício sujeito a intervenção de construção.

O bônus de móveis é para a compra de móveis novos , como cozinhas, camas, guarda-roupas, cômodas, estantes, escrivaninhas, mesas, cadeiras, mesinhas de cabeceira, sofás, poltronas, aparadores, colchões, dispositivos de iluminação. Por outro lado, está excluído no caso da compra de portas, pisos (por exemplo, parquete), cortinas e outros acessórios de decoração.

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Eletrodomésticos e bônus móveis

O bónus também é devido na compra de novos aparelhos de grande porte com classe energética não inferior a A +, (A para fornos), para equipamentos para os quais é exigida a etiqueta energética.

Queda em grandes eletrodomésticos , geladeiras, freezers, máquinas de lavar, secadoras, lava-louças, equipamentos para cozinhar, fogões elétricos, fornos microondas, placas elétricas, aquecimento elétrico, aquecedores elétricos, ventiladores elétricos e também aparelhos de ar condicionado. As despesas a deduzir podem incluir as de transporte e montagem dos bens adquiridos.

Para identificar os eletrodomésticos, a Agência faz referência ao Anexo II, Decreto Legislativo nº. 49/2021:

Eletrodomésticos grandes (tributáveis)

pequenas aplicações

(não elegível)

Grandes aparelhos de refrigeração

Aspirador de pó

Geladeiras

Vassouras mecânicas

Freezers

Outros equipamentos de limpeza

Outros aparelhos grandes usados ​​para refrigeração, preservação e armazenamento de alimentos

Máquinas para costura, tricô, tecelagem e outros processos têxteis

Máquinas de lavar roupas

Ferros e outros equipamentos para engomar, prensar e processar peças de vestuário

Secadores

Torradeira

Lava-louças

Fritadeiras

Aparelhos de cozinha

Liquidificadores, moinhos elétricos de café e equipamentos usados ​​para abrir ou selar recipientes ou embalagens

Fogões elétricos

Facas elétricas

Placas elétricas

Máquinas de cortar cabelo, secadores de cabelo, escovas de dentes

barbeadores elétricos, aparelhos de massagem e outros cuidados com o corpo

Fornos de microondas

Despertadores, relógios de pulso ou de bolso e equipamentos para medir, indicar e registrar o tempo

Outros aparelhos grandes usados ​​para cozinhar e processar alimentos

Balanças

Aparelhos elétricos de aquecimento

Radiadores elétricos

Outros aparelhos grandes usados ​​para aquecer quartos, camas e móveis para sentar

Ventiladores elétricos

Aparelhos de ar condicionado, conforme definidos pelas disposições de execução da Diretiva 2002/40 / CE da Comissão, de 8 de maio de 2002, que estabelece os métodos de aplicação da Diretiva 92/75 / CEE do Conselho no que respeita à rotulagem que indica o consumo de energia de fornos elétricos para uso doméstico

Outros equipamentos para ventilação, extração e condicionamento

Como pagar por móveis e eletrodomésticos?

Ao falar , transferência bancária ou postal, ou de débito ou cartão de crédito . No entanto, não é permitido pagar com cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento. A dedução é permitida mesmo que os bens tenham sido adquiridos com empréstimo a prazo, desde que a empresa que concede o empréstimo pague o valor da mesma forma acima indicada e o contribuinte tenha cópia do comprovativo de pagamento.

Os documentos a serem mantidos são:

  • comprovante de pagamento (recibo de transferência bancária, recibo de transação, para pagamentos por cartão de crédito ou débito, documentação de débito em conta corrente)
  • faturas de aquisição de bens, com indicação da natureza, qualidade e quantidade dos bens e serviços adquiridos.

Por último, refira-se que independentemente do montante das despesas incorridas com as obras de renovação, a dedução de 50% deve ser calculada no valor máximo de 10.000 euros, referente, no total, às despesas incorridas com a aquisição de móveis e eletrodomésticos de grande porte. A dedução deve ser repartida entre os titulares em dez parcelas anuais do mesmo valor.