Casa nova, móveis novos: posso aproveitar o bônus fiscal?

Há deduções fiscais na compra de móveis? Em caso afirmativo, quais são as condições para usufruir dela?

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Existem deduções fiscais para a compra de móveis? Em caso afirmativo, quais são as condições para usufruir dela?

Quando você compra uma casa, é inevitável que você precise de uma mobília nova, porque geralmente ela é maior que a antiga ou porque talvez seja a primeira vez que você vai morar sozinha deixando a família. Existe desconto de imposto na compra de móveis? A resposta é sim, mas apenas em alguns casos. Vamos começar com a pergunta que um de nossos leitores nos fez:

Pergunta de Sofia A.: Comprei uma casa recém-construída com meu namorado e, em alguns meses, ela estará finalmente pronta. Em breve começaremos a recorrer aos showrooms para a compra da cozinha e do quarto; para a sala de estar, inicialmente planejamos fazer. Queríamos saber se no ano que vem podemos deduzir da declaração de impostos a despesa feita.

Na verdade, há uma dedução fiscal chamada de bônus de móveis previsto para a compra de móveis novos e grandes eletrodomésticos de classe não inferior a A + (A para fornos), mas o benefício é concedido apenas e somente nos casos em que os novos móveis sejam Destinado a um edifício em remodelação .

A última Lei Orçamentária prevê que quem adquirir móveis e eletrodomésticos novos em 2022-2023 possa se beneficiar da dedução e tenha realizado reformas de edifícios a partir de 1º de janeiro de 2022-2023. Independentemente do montante das despesas incorridas com as obras de renovação, a dedução de 50% deve ser calculada no valor máximo de 10.000 euros, referente, no total, às despesas incorridas com a compra de móveis e eletrodomésticos de grande porte. A dedução deve ser repartida entre os titulares em dez parcelas anuais do mesmo valor.

Compra de móveis com bônus: qual condição respeitar

Condição essencial para ter o bônus móvelé realizar reformas. Portanto, é possível trocar a mobília da casa com a dedução fiscal somente se for feita uma reforma. Para a obtenção do subsídio é, portanto, imprescindível proceder à reabilitação do edifício (e aproveitar a dedução relativa), tanto em unidades imobiliárias habitacionais individuais como em partes comuns de edifícios, sempre residenciais. A dedução também é devida quando os bens adquiridos se destinam a fornecer um ambiente diferente do mesmo edifício objeto de construção. Quando houver intervenção nas partes do condomínio (por exemplo, vigilantes, guarita, lavabos), os condomínios têm direito à dedução, cada um por sua parte, apenas pelos bens adquiridos e destinados ao fornecimento dessas partes. O bônus não é concedido, no entanto,se comprarem móveis para sua casa.

Para obter o bônus é necessário que a data de início das obras de reforma seja anterior à data da compra da mercadoria. Não é essencial, no entanto, que os custos de renovação sejam incorridos antes dos custos de mobília do edifício. As intervenções construtivas necessárias para ter o abatimento e portanto comprar os móveis com o bônus são:

  • manutenção extraordinária, restauração e reabilitação conservadora, renovação de edifícios em apartamentos individuais. Trabalhos de manutenção ordinária em apartamentos individuais (por exemplo, pintura de paredes e tetos, substituição de pisos, substituição de luminárias externas, reconstrução de gesso interno) não dão direito ao titular do bônus
  • reconstrução ou restauração de uma propriedade danificada por desastres, se um estado de emergência for declarado
  • restauro, reabilitação conservadora e renovação de edifícios, no que diz respeito a edifícios inteiros, efectuados por empresas de construção ou renovação imobiliária e por cooperativas de construção que alienem ou cedam o imóvel no prazo de 18 meses a contar do termo das obras
  • manutenção ordinária, manutenção extraordinária, restauração e reabilitação conservadora, renovação de edifícios em partes comuns de edifícios residenciais.
Comprar móveis com o bônus: quais você pode ter

A desoneração tributária se refere à compra de móveis novos, eletrodomésticos novos - como cozinhas, camas, guarda-roupas, gavetas, estantes, escrivaninhas, mesas, cadeiras, mesinhas de cabeceira, sofás, poltronas, aparadores, colchões, equipamentos de iluminação - e demais acessórios da móveis de classe energética não inferior a A + (A para fornos), conforme indicado pela etiqueta energética - geladeiras, freezers, máquinas de lavar, secar, lava-louças, aparelhos de cozinha, fogões elétricos, fornos de microondas, placas elétricas, aparelhos elétricos aquecimento, radiadores elétricos, ventiladores elétricos, aparelhos de ar condicionado.

As despesas a deduzir podem incluir as de transporte e montagem dos bens adquiridos, excluindo-se a compra de portas, pavimentos (por exemplo parquetes), cortinas e cortinados, outros acessórios de decoração.