Compra de imóveis contíguos: existe o primeiro domicílio?

No que se refere à compra e venda de imóveis, pode-se beneficiar da facilitação da primeira habitação no caso de compra de dois apartamentos contíguos?

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Em termos imobiliários, você pode aproveitar o primeiro subsídio residencial se comprar dois apartamentos contíguos?

Ao comprar uma casa, se forem cumpridos determinados requisitos, tem direito ao primeiro subsídio à habitação , que lhe permite pagar impostos reduzidos tanto no caso de compra a uma empresa como a um particular. A propriedade deve pertencer a uma das seguintes categorias cadastrais: A / 2 (tipo residencial), A / 3 (tipo de habitação econômica), A / 4 (tipo de habitação popular), A / 5 (habitação de tipo ultra populares), A / 6 (alojamentos rurais), A / 7 (alojamentos em pequenas vilas) e A / 11 (alojamentos e alojamentos típicos dos lugares). A instalação da "primeira casa"no entanto, não é permitida a compra de uma casa pertencente às categorias cadastrais A / 1 (casas senhoriais), A / 8 (casas em vilas) e A / 9 (castelos e palácios de notável valor artístico e histórico. Outra condição fundamental é a relativa ao local onde se encontra o imóvel que se pretende adquirir. Para usufruir das prestações, a casa deve estar situada no território do concelho onde o comprador tem a sua residência. Se for residente noutro concelho, no prazo de 18 meses após a compra, o comprador deve transferir a sua residência para aquela onde se encontra o imóvel. A declaração de desejo de mudança de residência deve constar, sob pena de caducidade, na escritura de compra.

Um dos nossos leitores perguntou-nos: gostaria de comprar dois apartamentos contíguos e queria saber se posso usufruir do desconto da “primeira casa” .

No caso de aquisição de unidades imobiliárias contíguas, o benefício é devido se a moradia resultante tiver, após a incorporação dos imóveis, as características cadastrais indicadas pela legislação e na presença de todas as demais condições previstas. Você tem direito ao benefício tanto no caso de compra simultânea de unidades imobiliárias contíguas quanto no caso de aquisição de unidade imobiliária adjacente à casa já possuída, de forma a constituir uma unidade habitacional única. Além disso, o benefício é devido independentemente de o imóvel já possuído ter sido adquirido com os benefícios da “primeira casa” ou sem os ter utilizado.