Deduções fiscais: extensões e alterações no orçamento de 2022-2023

Entre as deduções fiscais da manobra orçamentária 2022-2023, prorrogação do bônus ecológico com algumas novidades, da facilitação para reforma de edifícios e introdução do bônus verde.

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Entre as deduções fiscais da manobra orçamentária de 2022-2023, destacam-se a extensão do bônus ecológico com algumas novidades, a facilidade de reforma de edifícios e a introdução do bônus verde.

O Conselho de Ministros aprovou a manobra orçamental para 2022-2023 que, a par das novidades do decreto fiscal, introduz um conjunto de medidas fiscais importantes com grande impacto para os cidadãos.

Estas incluem a prorrogação até 31 de dezembro de 2022-2023 do bónus ecológico, o benefício fiscal para trabalhos de poupança de energia na propriedade, mas terão taxas de dedução proporcionais aos objetivos de eficiência alcançados. A substituição de janelas e sombreamento solar, bem como a instalação de caldeiras de condensação e biomassa serão incentivadas com uma dedução de 50% e não superior a 65%. Por outro lado, no entanto, o bônus ecológico será estendido às intervenções de remoção de amianto . O prazo de 31 de dezembro de 2022-2023 está confirmado para pesadas deduções de 70 e 75%, dedicadas a investimentos estruturais, como isolamento térmico. Além disso, a lei também prevê que a possibilidade de cessão do crédito tributário a terceiros correspondente à dedução fiscal é alargada também às intervenções em unidades imobiliárias individuais. Para tornar mais utilizável o bónus ecológico, será também constituído um fundo nacional para concessão de garantias de empréstimos para operações de requalificação energética, com uma dotação de 50 milhões por ano entre 2022-2023 e 2022-2023, repartida entre o Ministério do Ambiente e Ministério do Desenvolvimento Econômico.

A extensão da dedução para renovação de edifícios também é esperada até 31 de dezembro de 2022-2023, mas o destino do bônus de móveis relacionado ainda não é conhecido. Uma novidade importante será a introdução do bónus verde : para 2022-2023 será dedutível um montante igual a 36% das despesas documentadas relativas ao verde, até ao máximo de 5 mil euros por cada unidade de propriedade. Para se beneficiar daqueles que incorrem em despesas para o cuidado do verde privado, incluindo terraços e jardins, incluindo condomínios, jardins e telhados, plantação de plantas e arbustos. As despesas a deduzir incluem também as de projeto e manutenção relacionadas com a execução das intervenções. O pagamento das despesas para obtenção do bônus verde deverá passar por repasses específicos que indicarão a lei e o desconto será parcelado, quanto às demais deduções, em 10 parcelas anuais.