Elevadores: o novo regulamento de segurança está em vigor

O novo Regulamento para a segurança dos elevadores, o DPR n. 23 de 10 de janeiro de 2017, em aplicação da Diretiva UE 2014/33 / UE.

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Em vigor desde 30 de março de 2022-2023 o novo Regulamento para a segurança de ascensores, o DPR n. 23 de 10 de janeiro de 2022-2023, em aplicação da diretiva UE 2022-2023/33 / UE.

O novo Regulamento para a segurança dos elevadores , o DPR n. 23 de 10 de janeiro de 2022-2023, em aplicação da diretiva UE 2022-2023/33 / UE.

O regulamento garante um elevado nível de protecção da saúde e segurança das pessoas com as novas normas de conformidade para elevadores, concebidos como sistemas de instalação permanente em edifícios ou construções, e seus componentes produzidos na União Europeia.

Assim, por um lado, os instaladores devem avaliar a conformidade dos elevadores com os requisitos de saúde e segurança e manter toda a documentação técnica e, por outro lado, os edifícios devem garantir que o pessoal de segurança esteja em conformidade e, se não estiver, providenciar sua retirada. da planta. Os importadores também são obrigados a verificar, antes de colocar um componente de segurança no mercado, se o fabricante realizou o procedimento de avaliação da conformidade.

Mas quais são os requisitos de segurança que os elevadores devem cumprir a partir de agora? De acordo com os regulamentos, devem garantir a acessibilidade da cabina a pessoas com deficiência, a fiabilidade dos elementos de suspensão que suportam a cabina, incluindo ligações e acessórios de terminais, de forma a minimizar o risco de queda da cabina, o fornecimento de meios que permitem a liberação e evacuação de pessoas presas na cabine. Além disso, em caso de falha de energia ou falha de componentes, o elevador deve estar equipado com dispositivos concebidos para impedir a queda livre da cabina ou os seus movimentos descontrolados.