Perguntas e respostas sobre o IVA

Quatro perguntas e respostas sobre o IVA: nosso contador nos explica.

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Quatro perguntas e respostas sobre o IVA: nosso contador nos explica.

O IVA (sigla para Value Added Tax) foi criado em 1972 e é um imposto indireto e proporcional, pois é calculado aplicando taxas que não variam com a mudança da base tributária. O imposto indireto sobre o consumo incide sobre a venda de bens e sobre a prestação de serviços efetuada no exercício das empresas, artes e profissões no território do Estado pelos titulares de números de IVA e é cobrado apenas ao consumidor final. É um assunto complexo, que suscita dúvidas em muitos aspectos. Aqui estão as perguntas de alguns de nossos leitores e as respostas de nosso contador Carlo Tagini, Studio Associato Cerati Tagini, Milão, [email protected]:

Pergunta de Sergio S. sobre 4% de desconto de IVA para móveis de primeira casa: Estou comprando uma casa em construção que será minha primeira casa. Na compra de móveis, por exemplo. cozinha, posso aproveitar os 4% de desconto no IVA?
Resposta: Não, os móveis e acessórios não estão incluídos entre os bens que podem ser adquiridos com IVA reduzido, com desconto da taxa normal de IVA de 22%.

Pergunta de Alessandro T.: Tenho que comprar portas internas para minha casa em construção, que é uma segunda casa. O IVA é de 10 ou 22%?
Resposta: As portas interiores enquadram-se na categoria de bens significativos indicados no decreto de 29/12/1999 para os quais está prevista a aplicação da taxa reduzida de 10% apenas até ao valor dos serviços relativos à sua instalação. , enquanto a alíquota de 22% é aplicada ao excedente. Porém, pelo conteúdo da pergunta parece que se trata da mera compra das portas feita diretamente pelo leitor: neste caso acredita-se que terá de ser aplicada a alíquota de 22% sobre o valor total.

Pergunta de Alfiero G. sobre a primeira reforma da casa com apresentação “SCIA” : as despesas técnicas não pagas pela empresa contratante estão sujeitas a IVA de 10% ou 22%?
Resposta: Se por despesas técnicas entendemos faturas de operações efetuadas por profissionais e consultores em obras de reforma (arquiteto, agrimensor, etc.), esses serviços, mesmo estando entre aqueles que dão direito a deduções fiscais para fins de IRPEF, estão sujeitos à alíquota normal IVA de 22%.

Pergunta de Giancarlo D. sobre IVA facilitado, sim ou não? Gostaria de saber qual o IVA aplicável à intervenção que vou efectuar no meu apartamento: renovação da casa de banho, demolição da casa de banho existente para a transformar em quarto, demolição do closet para construção de outra casa de banho com movimento de porta. A dúvida na prática é: se a intervenção pode ser considerada "renovação de edifício" ou melhor, "manutenção extraordinária".
Resposta: Pela forma como a intervenção é descrita, no geral parece ser definida como uma reestruturação. No entanto, recorde-se que para a prestação de serviços o IVA é de 10% também nas manutenções extraordinárias e que, como já referimos várias vezes, deve ser aplicadoo IVA normal de 22% apenas na presença da venda de bens significativos pela parte que exceda o valor da prestação de serviços líquido do valor dos próprios bens. Os ativos relevantes estão expressamente indicados pelo decreto de 29/12/1999 e são elevadores e talhas, luminárias externas e internas, caldeiras, videoporteiros, aparelhos de ar condicionado, louças e equipamentos sanitários e sistemas de segurança.