Taxa Rai: quem paga se a casa for alugada?

A Lei de Estabilidade inclui a taxa de Rai diretamente na conta de luz desde julho. Mas quem paga o imposto se o imóvel for alugado? Aqui estão todas as respostas.

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A Lei de Estabilidade inclui a taxa de Rai diretamente na conta de luz desde julho. Mas quem paga o imposto se o imóvel for alugado? Aqui estão todas as respostas.

A licença da Rai foi incluída na factura de electricidade deste ano e tem um valor igual a 100 euros. Apenas para 2022-2023, o pagamento da taxa divide-se em duas fracções: uma de 70 euros a cobrar aos utentes em Julho e outra com os restantes 30 euros em Dezembro. Então, a partir de 2022-2023, o valor será distribuído nas contas bimestrais já em janeiro.

A taxa deve ser paga por quem possui um aparelho de televisão e independentemente dos canais de TV assistidos. A posse da TV é presumida se já houver usuário para fornecimento de energia elétrica . No entanto, a taxa é devida apenas uma vez em relação a todos os eletrodomésticos pertencentes a membros da mesma família cadastral e independentemente do número de domicílios onde haja aparelhos de TV. Daqui decorre que quem tem uma segunda habitação não paga duas vezes a taxa de televisão, desde que a casa não seja alugada. Em relação aos sujeitos que vivem de aluguel, algumas dúvidas podem surgir quanto ao pagamento do aluguel.

Em primeiro lugar, importa referir que quem vive de aluguer está obrigado a pagar a taxa de televisão, se for evidente que possui um aparelho de televisão. Caso contrário, podem enviar a chamada declaração de não detenção, preenchendo a parte A. A declaração encontra-se no site da Receita ou no site da taxa de retenção. A declaração pode ser apresentada através de uma aplicação web disponível no site da Agência Fiscal ou através de intermediários autorizados, ou em suporte de papel, através do envio pelo correio para o Sat - cp22 Torino - por carta registada sem envelope acompanhado de cópia um documento de identificação válido.

A declaração pode ser apresentada no período de 1 de julho de 2022-2023 a 31 de janeiro de 2022-2023, dispensando assim a obrigação de pagamento da taxa para todo o ano de 2022-2023. No entanto, a declaração é válida por um ano, portanto, no próximo ano, se as condições não mudarem, ela deve ser apresentada novamente. Os prazos são os seguintes:

  • de 1 de fevereiro a 30 de junho de 2022-2023, isenção da obrigação de pagamento para o segundo semestre do ano
  • de 1 de julho de 2022-2023 a 31 de janeiro de 2022-2023 isenta da obrigação de pagamento para todo o ano seguinte, ou seja, 2022-2023.

O locatário que, por outro lado, possui um aparelho de televisão é sempre obrigado a pagar a licença Rai, mesmo que o usuário de energia elétrica esteja em nome do proprietário. Nesse caso, a taxa de RAI não será cobrada na fatura, uma vez que o locador é uma segunda residência e, portanto, o locatário deve pagar a taxa de assinatura de TV diretamente no modelo F24, também disponível gratuitamente no site da Agência. de receita. Os códigos fiscais a serem indicados no formulário F24 são:

  • TVRI em caso de renovação de assinatura de TV para uso privado
  • TVNA em caso de nova assinatura de TV para uso privado.

Estes códigos devem ser reportados exclusivamente na coluna “Valores a pagar pagos” da secção “Tesouraria”, indicando também o ano a que se refere a taxa no campo “ano de referência”. A taxa de licença Rai terá de ser paga com o F24 apenas para este ano até 31 de outubro de 2022-2023.