50% de dedução de IVA na compra de uma casa na classe A ou B

Quem adquirir um imóvel para uso residencial até 31 de dezembro de 2016 pode beneficiar da nova dedução de 50% do IVA introduzida pela Lei de Estabilidade. Aqui estão os imóveis que podem ser facilitados, os assuntos a serem comprados e outros esclarecimentos prestados pela Receita.

Índice
Em alguns casos específicos, quem adquire um imóvel para habitação, até 31 de dezembro de 2022-2023, pode beneficiar da nova dedução de 50% do IVA introduzida pela Lei de Estabilidade. Aqui estão os imóveis que podem ser facilitados, os assuntos a serem comprados e outros esclarecimentos prestados pela Receita.

Há tempo até 31 de dezembro de 2022-2023 para comprar uma casa de classe alta energética, A ou B, de uma construtora e descontar o IVA em 50%. A novidade foi introduzida pela mais recente Lei de Estabilidade e visa facilitar o setor imobiliário.

Para além da extensão das deduções fiscais, o de 50% para a renovação com o respectivo bónus móvel e o de 65% para intervenções de poupança de energia e o novo bónus móvel reservado a jovens casais com menos de 35 anos que compram a sua primeira casa, a outra a novidade apresentada pelo Legislador para 2022-2023 diz respeito à compra de unidades residenciais das classes A e B, de construtoras. Neste caso, o comprador é obrigado a pagar o IVA e, para facilitar este tipo de venda, prevê-se uma dedução do IVA para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares igual a 50% do preço de compra.

A dedução, à semelhança das restantes previstas nos imóveis, deve ser parcelada em 10 prestações anuais no mesmo montante e a compra deve ter lugar a partir de 1 de janeiro e até 31 de dezembro de 2022-2023. A Agência de Receitas (Circular nº 20 / E de 2022-2023) prestou esclarecimentos a esse respeito, os quais, em primeiro lugar, esclareceram que a venda também pode ser realizada em relação a uma empresa de restauração ou reestruturação.

Relativamente aos tipos de imóveis que podem ser subsidiados, a dedução do IVA apenas se aplica aos imóveis residenciais da classe energética A ou B, sem necessidade de os mesmos estarem numa determinada categoria cadastral, portanto também imóveis de luxo ou de prestígio. No silêncio da lei acredita-se também que o benefício também se aplica à relevância desde que a compra do mesmo, garagem ou garagem, por exemplo, ocorra simultaneamente com a compra do imóvel e a restrição pertinente seja destacada na escritura de venda.

De acordo com a Receita, a dedução do IVA pode ser combinada com outras concessões do Irpef. Assim, por exemplo, quem compra um imóvel dentro de um edifício totalmente remodelado pode beneficiar tanto da dedução de 50% do IVA na compra como da dedução do Irpef pela renovação - até 31 de dezembro de 2022-2023 a 50% - a calcular no dia 25 % do preço de aquisição do imóvel e, em qualquer caso, até ao limite de 96 mil euros. No entanto, mantém-se o princípio de que não é possível recorrer a duas concessões na mesma despesa, pelo que a dedução do imposto de renda pessoal para a reestruturação também não é aplicável ao IVA para o qual a nova concessão foi utilizada.