Você trabalha sem prática de construção

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Anonim
Desde abril do ano passado não há necessidade de pedir autorização ao Município para 58 tipos de intervenção. Aqui está a lista de empregos sem prática de construção, também chamada de construção gratuita.

São 58 obras sem prática construtiva: no passado mês de Abril foi publicada sem autorização da Câmara Municipal a lista das obras que podem ser realizadas em “construção livre”. Este é o Glossário de Obras Livres que constitui a primeira parte de um dossiê institucional mais amplo relativo às intervenções que terão como objetivo uniformizar o regime jurídico da área da construção em todo o país.

Estas são as inovações introduzidas pelo Glossário de obras sem prática:
- Construção livre: são 58 obras ordinárias de manutenção
- Nenhum procedimento para toldos e remoção de barreiras arquitetônicas
- O procedimento de autorização paisagística também foi alterado

O Glossário de Obras Livres, publicado no Diário da República nº. 81, de 7 de abril de 2022-2023, encontra-se anexo ao Decreto do Ministério das Infraestruturas de 2 de março de 2022-2023. A adoção dessa lista, no momento "não exaustiva" (mas que futuramente será ampliada com novas obras), foi prevista pelo Decreto Legislativo nº. 222 de 2022-2023, o denominado “decreto Scia 2”, que introduziu os cinco procedimentos de intervenção imobiliária (construção livre, Licença de construção, Scia, alternativa Scia à licença de construção e Cila). O Glossário, em vigor a partir de 22 de abril de 2022-2023, não faz nada além de especificar em detalhes quais obras podem ser realizadas em construção livre, ou seja, sem qualquer permissão ou autorização.

- Decreto do Presidente da República de 06/06/2001 n. 380 Conhecido como o “Texto consolidado das leis e regulamentos sobre a construção civil”, contém os princípios e disposições fundamentais e gerais para a regulamentação da atividade de construção. Está em vigor desde 05/02/2003.
- O Decreto Legislativo 133/2022-2023 (decreto "Desbloquear Itália") trata das "Medidas urgentes para a abertura de canteiros de obras,
construção de obras públicas, digitalização do país, simplificação burocrática, emergência da instabilidade hidrogeológica e para a retomada da atividades produtivas ".
- Decreto Legislativo 222/2022-2023 No que se refere à construção, de forma a garantir a homogeneidade do regime jurídico em território nacional, o decreto dispõe sobre: ​​“Identificação de processos sujeitos a autorização, notificação certificada de início de atividade (SCIA), consentimento silencioso e comunicação, definindo os regimes administrativos aplicáveis ​​a determinadas atividades e procedimentos, nos termos do art. 5º da lei 08/07/2021, n. 124 ".

O DPR 31/2022-2023 modificou as regras de autorização paisagística.
Muitas das intervenções listadas estão mesmo dispensadas de autorização paisagística e foi alargado o conjunto de intervenções menores, para as quais é realizado um procedimento simplificado.
Consequentemente, dependendo da intervenção que se realizar, será possível recorrer a três procedimentos diferentes:
- intervenção livre sem
autorização
paisagística - autorização paisagística simplificada - autorização paisagística ordinária

Em colaboração com Avv. Silvio Rezzonico, presidente nacional da Federamministratori / Confappi, Tel. 02/33105242, www.fna.it