Você trabalha sem prática de construção

Desde abril do ano passado não há necessidade de pedir autorização ao Município para 58 tipos de intervenção. Aqui está a lista das obras sem prática de construção, também chamadas de construção livre.

Desde abril do ano passado não há necessidade de pedir autorização ao Município para 58 tipos de intervenção. Aqui está a lista de empregos sem prática de construção, também chamada de construção gratuita.

São 58 obras sem prática construtiva: no passado mês de Abril foi publicada sem autorização da Câmara Municipal a lista das obras que podem ser realizadas em “construção livre”. Este é o Glossário de Obras Livres que constitui a primeira parte de um dossiê institucional mais amplo relativo às intervenções que terão como objetivo uniformizar o regime jurídico da área da construção em todo o país.

Estas são as inovações introduzidas pelo Glossário de obras sem prática:
- Construção livre: são 58 obras ordinárias de manutenção
- Nenhum procedimento para toldos e remoção de barreiras arquitetônicas
- O procedimento de autorização paisagística também foi alterado

O Glossário de Obras Livres, publicado no Diário da República nº. 81, de 7 de abril de 2022-2023, encontra-se anexo ao Decreto do Ministério das Infraestruturas de 2 de março de 2022-2023. A adoção dessa lista, no momento "não exaustiva" (mas que futuramente será ampliada com novas obras), foi prevista pelo Decreto Legislativo nº. 222 de 2022-2023, o denominado “decreto Scia 2”, que introduziu os cinco procedimentos de intervenção imobiliária (construção livre, Licença de construção, Scia, alternativa Scia à licença de construção e Cila). O Glossário, em vigor a partir de 22 de abril de 2022-2023, não faz nada além de especificar em detalhes quais obras podem ser realizadas em construção livre, ou seja, sem qualquer permissão ou autorização.

- Decreto do Presidente da República de 06/06/2001 n. 380 Conhecido como o “Texto consolidado das leis e regulamentos sobre a construção civil”, contém os princípios e disposições fundamentais e gerais para a regulamentação da atividade de construção. Está em vigor desde 05/02/2003.
- O Decreto Legislativo 133/2022-2023 (decreto "Desbloquear Itália") trata das "Medidas urgentes para a abertura de canteiros de obras,
construção de obras públicas, digitalização do país, simplificação burocrática, emergência da instabilidade hidrogeológica e para a retomada da atividades produtivas ".
- Decreto Legislativo 222/2022-2023 No que se refere à construção, de forma a garantir a homogeneidade do regime jurídico em território nacional, o decreto dispõe sobre: ​​“Identificação de processos sujeitos a autorização, notificação certificada de início de atividade (SCIA), consentimento silencioso e comunicação, definindo os regimes administrativos aplicáveis ​​a determinadas atividades e procedimentos, nos termos do art. 5º da lei 08/07/2021, n. 124 ".

O DPR 31/2022-2023 modificou as regras de autorização paisagística.
Muitas das intervenções listadas estão mesmo dispensadas de autorização paisagística e foi alargado o conjunto de intervenções menores, para as quais é realizado um procedimento simplificado.
Consequentemente, dependendo da intervenção que se realizar, será possível recorrer a três procedimentos diferentes:
- intervenção livre sem
autorização
paisagística - autorização paisagística simplificada - autorização paisagística ordinária

Em colaboração com Avv. Silvio Rezzonico, presidente nacional da Federamministratori / Confappi, Tel. 02/33105242, www.fna.it