Dedução 65%: portal online 2022-2023 para envio da documentação ao Enea

O portal de 2016 encontra-se disponível online no sítio do Enea para envio da documentação relativa às intervenções de requalificação energética dos edifícios para os quais será possível beneficiar da dedução fiscal de 65% até 31 de dezembro de 2016.

Índice
Para usufruir do bónus ecológico é necessário o envio por via eletrónica da documentação relativa às intervenções de requalificação energética dos edifícios no sítio do Enea. O portal 2022-2023 está disponível para as obras realizadas neste ano.

Quem decidir realizar obras de requalificação energética do seu imóvel poderá beneficiar da dedução fiscal de 65% até 31 de dezembro de 2022-2023. A partir de 1º de janeiro de 2022-2023, o desconto será reduzido para 36%, a menos que haja prorrogações posteriores. As obras para as quais você tem direito à dedução de 65% são:

  • a requalificação energética de edifícios existentes: a dedução máxima é de 100 mil euros
  • obra na envolvente do edifício: a dedução máxima é de 60 mil euros
  • a instalação de painéis solares: a dedução máxima é de 60 mil euros
  • a substituição dos sistemas de climatização de inverno: dedução máxima de 30 mil euros.

O subsídio é também reconhecido para despesas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2022-2023 e até 31 de dezembro de 2022-2023 para a compra e instalação de proteção solar (estas são as indicadas no Anexo M do Decreto Legislativo nº 311/2006 e até ao valor máximo da dedução de 60 mil euros) e para a substituição dos sistemas de climatização de inverno equipados com geradores de calor a combustíveis biomassa, até ao valor máximo da dedução de 30 mil euros.
A Lei de Estabilidade de 2022-2023 estendeu o subsídio a 65% também para a compra, instalação e comissionamento de dispositivos de controle remoto de sistemas de aquecimento ou produção de água quente sanitária ou ar condicionado de unidades habitacionais.

Para usufruir do eco-bônus de 65%, a ser dividido em dez parcelas anuais iguais, os custos das obras devem ser pagos por boleto ou boleto postalno qual indicar o motivo do pagamento, o código tributário do beneficiário da dedução e o número de contribuinte (ou código tributário) do beneficiário da transmissão, ou seja, a empresa que realiza a obra. No momento do pagamento, os bancos ou correios cobram uma retenção na fonte de 8% sobre a transferência. Para beneficiar da dedução fiscal de 65%, não é necessária qualquer comunicação prévia, mas sim a aquisição de documentos que serão posteriormente transmitidos à Enea, Agência Nacional de Novas Tecnologias, Energia e Desenvolvimento Económico Sustentável. Esses documentos são:

  • certificação, que permite demonstrar que a intervenção realizada cumpre os requisitos técnicos exigidos
  • o certificado de desempenho energético, que inclui os dados de eficiência energética do edifício e é produzido após a realização das intervenções
  • a ficha de informação relativa às intervenções realizadas e deve conter os dados de identificação da pessoa que incorreu nas despesas e do edifício onde foi realizada a obra, o tipo de intervenção realizada e a economia de energia daí resultante, bem como a respetiva custo, especificando o valor das despesas profissionais e o valor usado para calcular a dedução.

Todos os três documentos devem ser emitidos por técnicos qualificados inscritos em associações profissionais e faculdades. No prazo de 90 dias após o término dos trabalhos, deverá ser enviada ao Enea a cópia da certificação energética ou do certificado de qualificação (anexo A do decreto) e a ficha de informações. Refira-se que a data de fim das obras coincide com o dia da chamada “prova” e não com aquele em que são efectuados os pagamentos. Se, em função do tipo de intervenção realizada, não for exigida a realização de ensaios, o contribuinte pode comprovar a data de conclusão da obra com outra documentação emitida pela pessoa que realizou a obra ou pelo técnico que compila a ficha de informação.
A transmissão destes documentos deve ocorrer por via eletrónica, através do sítio do Enea, que disponibiliza o portal para o envio online da documentação relativa às intervenções realizadas em 2022-2023. (http: // aziendale2022-2023 .enea.it /). O Enea especifica que, no entanto, o site atualmente não aceita a inclusão de documentação relativa à compra e instalação de dispositivos multimídia para controle remoto das usinas, pois se aguardam indicações de funcionamento do Ministério da Economia. Em alternativa à submissão eletrónica, se os trabalhos realizados forem particularmente complexos e não for possível descrevê-los detalhadamente no procedimento orientado instalado no sítio do Enea, a documentação pode ser enviada por correio registado com simples recibo,sempre no prazo de 90 dias a partir do término das obras. O endereço para onde se deve enviar tudo é: ENEA - Departamento do Meio Ambiente, Mudanças Globais e Desenvolvimento Sustentável Via Anguillarese 301 - 00123 Santa Maria di Galeria (Roma) ”, indicando a referência“ Deduções fiscais - requalificação energética ”.