Taxa RAI na conta

A partir deste ano a taxa Rai passa a ser paga na conta de luz assumindo que quem ativa um usuário para o fornecimento de energia elétrica possui uma televisão. E nos últimos anos?

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A partir deste ano, a licença Rai passa a ser paga na fatura de eletricidade desde que quem tem utilizador ativo para o fornecimento de eletricidade tenha televisão.

Este ano a taxa de rai será paga directamente na factura do fornecimento de energia eléctrica com um valor reduzido de 113,50 para 100 euros e apenas para 2022-2023 a primeira taxa chegará com a factura de Julho e não incluirá atrasos; então, a partir de 2022-2023, será pago a partir de 1º de janeiro

A taxa é paga por quem possui um aparelho de televisão, independentemente da qualidade ou quantidade de uso, mesmo que você não assista os canais da Rai e use a televisão como monitor do computador. A partir de 1 de janeiro de 2022-2023, portanto, com base nas disposições da Lei de Estabilidade, presume-se a posse de um aparelho de televisão quando houver um usuário para o fornecimento de energia elétrica: ou seja, se o fornecimento de energia elétrica estiver ativo em um casa, presume-se a posse de um aparelho de televisão e, como tal, a taxa de licença Rai será cobrada na conta.

No entanto, a presunção opera a partir deste ano e, como tal, não pode ser usada para os anos anteriores. O que isso significa? Que àqueles que nunca pagaram a taxa não haverá cobrança de atraso nas suas contas, não se presume que o usuário de energia elétrica tenha atuado nos últimos anos e, como tal, possuía uma televisão na qual a taxa deveria ser paga. No entanto, esta não é uma anistia total para os sonegadores, uma vez que quaisquer ações de recuperação de impostos implementadas pelas repartições fiscais são seguras.

O aluguel é pago apenas na primeira casa e não na segunda e, no caso de aluguel, é sempre o locatário quem paga, mesmo que o contrato de fornecimento de energia elétrica seja em nome do proprietário.
No entanto, quem tem fornecimento ativo de energia elétrica, mas não possui televisão e, como tal, não tem que pagar a taxa, terá que fazer uma autodeclaração à Agência Fiscal com base em um modelo que ainda está sendo definido. Se não pagar a taxa ou não fizer declarações falsas, será penalizado com uma penalidade muito elevada, igual a cinco vezes o valor da taxa devida, ou seja, 500 euros.

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