Empregada doméstica e babá: como contratar uma empregada doméstica

Ajudas domésticas, governantas, empregadas domésticas, garçons e babás são uma ajuda preciosa nas tarefas domésticas. Segue um breve guia de como contratá-los, mesmo no caso de estrangeiros sem autorização de residência.

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Ajudas domésticas, governantas, empregadas domésticas, garçons e babás são uma ajuda preciosa nas tarefas domésticas. Segue um breve guia de como contratá-los, mesmo no caso de estrangeiros sem autorização de residência.

Entre compromissos de trabalho e ritmo de vida agitado torna-se cada vez mais útil ter ajuda em casa. Seja para os afazeres domésticos ou para cuidar dos filhos, quando se decidir pela contratação de empregada doméstica, babá ou governanta, é bom saber se locomover seguindo as normas estabelecidas pela lei e também pelo INPS. Pode decidir contratar um trabalhador nacional italiano ou estrangeiro e, se este vier de um país não pertencente à UE, é necessário verificar se possui uma autorização de residência válida e regular.

Se o trabalhador doméstico é italiano ou estrangeiro que já se encontra no nosso país e, portanto, possui uma autorização de residência válida para o exercício da actividade laboral, para o contratar só será necessário comunicar directamente ao INPS através do código PIN que emite o mesmo Instituto Nacional de Seguro Social ou ligando para o Contact Center (ligação gratuita 803164 do telefone fixo ou 06-164164 da rede móvel). A comunicação é obrigatória e se o empregador não a fizer corre o risco de pagar uma multa elevada entre 100 e 500 euros.

Se, por outro lado, o trabalhador ainda estiver em seu país de origem, o procedimento é mais complexo. Neste caso, de facto, é necessário aguardar a publicação pelo Ministério do Interior do denominado Decreto dos Fluxos , dispositivo que identifica o número máximo de trabalhadores estrangeiros que podem entrar no nosso país por motivos de trabalho. Somente após a publicação do Decreto, o empregador que desejar contratar o estrangeiro não pertencente à UE deverá solicitar a nulla osta. Para todas as informações pode consultar o site do Ministério do Interior.

Em contrapartida, se o estrangeiro for cidadão da UE , bastará que possua um código tributário, um documento de identidade e um cartão de saúde para contratar como trabalhador doméstico. Uma vez feita a comunicação ao INPS, o empregador é obrigado a pagar as contribuições do trabalhador contratado , utilizando os boletins do MAV que sempre podem ser baixados online do site do INPS e pagáveis ​​nos correios, agências bancárias e também tabacarias participantes do sistema Sisal.

Fique atento aos prazos de pagamento dessas contribuições . Os trimestres de referência são 4 e variam de 1 a 10 de abril (primeiro trimestre), de 1 a 10 de julho (segundo trimestre), de 1 a 10 de outubro (terceiro trimestre) e de 1 a 10 de janeiro (quarto trimestre).