IMU 2022-2023: mini guia para o sinal devido em 16 de junho

Quem deve pagar e os casos de isenção como o imóvel que os pais cedem a seus filhos, até as regras de cálculo e formas de pagamento: tudo o que você precisa saber sobre a IMU tendo em vista o prazo de pagamento da primeira parcela de 2015.

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Quem deve pagar e os casos de isenção como o imóvel que os pais cedem a seus filhos, até as regras de cálculo e formas de pagamento: tudo o que você precisa saber sobre a IMU tendo em vista o prazo de pagamento da primeira parcela 2022-2023.

Até 16 de junho de 2022-2023, alguns sujeitos deverão pagar o depósito IMU 2022-2023. Existe o risco de erro entre taxas, formas de pagamento e sujeitos obrigados. Aqui está um mini guia com todas as informações úteis tendo em vista o vencimento da primeira parcela . O que é o IMU: entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2012, o IMU é o imposto predial que hoje substitui o antigo ICI, incluído no iuc (Imposto Municipal) juntamente com o tasi (imposto sobre serviços municipais indivisíveis ) e tari (imposto sobre resíduos, anteriormente Tares e Tarsu).

Quem paga e quem está isento : em relação a 2022-2023, também este ano os proprietários de casas principais apenas se forem luxuosas e valiosas, portanto, aquelas propriedades que se enquadram nas categorias cadastrais A1 (Casas senhoriais), A8 (Casas em vilas) e A9 (Castelos, palácios de notável mérito artístico ou histórico). O proprietário de um imóvel utilizado como residência principal que se enquadre nas categorias cadastrais A2 (tipo residencial), A3 ( habitação de tipo econômico), A4 ( habitação de tipo popular), A5 (tipo residencial ) não tem que pagar o IMU ultra-popular), A / 6 (residências rurais) e A / 7 (residências em pequenas vilas).

Existem também casos particulares de isenção de impostos, como :

  • o imóvel pertencente a idoso ou deficiente que adquira residência em internamento ou estabelecimento de saúde após internamento permanente (a casa, no entanto, não deve ser alugada)
  • os bens pertencentes a cidadãos italianos residentes no estrangeiro, já aposentados nos respectivos países de residência (também neste caso os bens não devem ser alugados ou cedidos a título de comodato)
  • edifícios residenciais destinados à habitação social
  • o domicílio matrimonial atribuído ao cônjuge, mediante disposição de separação judicial, anulação, dissolução ou extinção dos efeitos civis do casamento.

Quanto ao imóvel cedido em empréstimo para uso gratuito a parentes de primeiro grau (pense na casa que os pais concedem ao filho), este é equiparado à residência principal e, portanto, é isento de IMU se, no entanto, duas condições forem atendidas entre elas alternativas, à escolha do Município : 1) equiparação do imóvel em regime de comodato a residência principal até à anuidade de 500 euros (se o rendimento do imóvel for superior a 500 euros, o imóvel é assimilado até este valor, enquanto a parte excedente é considerada um bem distinto da residência principal); 2) o mutuário pertence a unidade familiar com o Isee não superior a 15 mil euros.

Como calcular : o cálculo do sinal devido em 16 de junho de 2022-2023 deve seguir as mesmas regras e os mesmos passos do ano anterior: os coeficientes (160 para o residência principal) e, a seguir, taxas e descontos. Justamente o capítulo da alíquota foi o maior fator desconhecido para o cálculo da primeira parcela do IMU (assim como para Tasi) dado que muitos Municípios não aprovaram as novas válidas para 2022-2023 no tempo. Na verdade, apenas 1.254 (valor atualizado para 9 de junho de 2022-2023) tomaram medidas para adotar as novas taxas de 2022-2023, principalmente municípios pequenos. Ficou assim estabelecido que o contribuinte poderá pagar o adiantamento no dia 16 de junho com base nas alíquotas adotadas em 2022-2023 (inclusive as residentes nos municípios que decidiram pelas novas), e posteriormente proceder ao reajuste com as alíquotas a serem aprovadas até o final do Julho, no saldo devedor em 16 de dezembro de 2022-2023.

Quanto você paga: para entender quanto você tem que pagar até 16 de junho de 2022-2023, basta pegar os boletins e F24s pagos no ano passado e pagar 50% do total. Regra, porém, a ser aplicada somente se não houver alteração da situação financeira do contribuinte. Portanto, se uma nova venda de um imóvel tiver sido feita, o imposto será calculado novamente. Se, por outro lado, houve alteração da receita cadastral que é comunicada por exemplo no final de março de 2022-2023, para efeitos do cálculo da primeira prestação do IMU, toma-se como referência a receita cadastral do imóvel em vigor em 1º de janeiro do ano e a nova anuidade entrará em vigor a partir de 2022-2023.

Forma de pagamento: o depósito é feito com o boleto postal " 1008857615", válido para todos os Municípios da Itália, efetuado em “Pagamento IMU” ou com o formulário F24, no qual devem ser indicados os códigos tributários estabelecidos pela Receita Federal (“3912” para a residência principal e acessórios relacionados). É preferível utilizar o formulário F24, pois com ele é possível compensar qualquer dívida da IMU com créditos tributários ou previdenciários: nestes casos deve-se utilizar apenas o F24 telemático (aquele enviado através dos serviços da Receita Federal como o F24 web e home banking também dos correios), que também pode ser utilizado no caso de pagamentos superiores a 1000 euros. Se, por outro lado, o valor a pagar for zero ou igual / inferior a 1000 euros e não quiser efectuar qualquer indemnização, pode também utilizar o formulário em papel F24, a pagar em agências bancárias, correios ou Equitalia.