Tasi: a primeira parcela de 2022-2023 está vencida

Aproxima-se o prazo de 16 de junho de 2015 para o pagamento da primeira parcela do Tasi: dentre os assuntos obrigados a pagar, cálculo, taxas, boletim e F24, aqui estão algumas informações úteis.

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Aproxima-se o prazo de 16 de junho de 2022-2023 para o pagamento da primeira parcela do Tasi: entre os assuntos obrigados a pagar, cálculo, taxas, boletim e F24 aqui estão algumas informações úteis.

A primeira nomeação do ano com imposto imobiliário é 16 de junho de 2022-2023 , quando você terá que pagar a dupla caução imu e tasi. Resumimos brevemente as informações mais importantes sobre o imposto sobre serviços municipais indivisíveis .

Em primeiro lugar, é preciso dizer que o Tasi é o imposto municipal destinado a financiar serviços como iluminação pública, manutenção de parques públicos, estradas, etc. Se o IMU não é devido na residência principal a não ser nas categorias cadastrais de luxo e prestígio, o Tasi deve ser pago em todas as propriedades, independentemente da classificação para efeitos do cadastro.

À semelhança do ano passado, Tasi é pago pelo proprietário do imóvel e também, ao contrário do IMU, pelo titular do mesmo a qualquer título, portanto também o inquilino que vive de renda que deve pagar uma taxa entre 10 e 30 por cento, dependendo da decisão do município.

Em adição à quota imposta aos inquilinos, o município deve estabelecer as taxas a aplicar sobre as primeira e segunda casas para Tasi. Para pagar o depósito de 16 de junho de 2022-2023, no entanto, essas novas taxas ainda não chegaram. Isso significa que o cálculo da primeira parcela de 2022-2023 deve ser feito com as taxas do ano passado. Basicamente, se não houve mudanças na situação dos ativos imobiliários, por exemplo, não houve novas vendas, heranças, etc., pegue os recibos pagos no ano passado para Tasi e pague os 50% até 16 de junho de 2022-2023.

A seguir, para o saldo a vencer em 16 de dezembro, serão utilizadas as novas taxas que os Municípios deverão aprovar até 28 de outubro e será feito um ajuste ou saldo com o já pago em junho .

Ainda este ano , os contribuintes não receberão nenhum boletim pré-preenchido pelos municípios em casa , mas terão que se mobilizar para pagar com o boletim postal ou com o formulário F24. Para pagar com o boletim, utilize aquele com conta corrente nº 1017381649, válida para todos os municípios e à ordem de Pagamento Tasi.

O boletim deve ser preenchido na íntegra e o valor total a pagar arredondado para o euro: até 49 cêntimos é arredondado para baixo, mais de 49 cêntimos é arredondado para cima . Para o prazo de 16 de junho, o espaço "Conta" deve ser cruzado.

O boletim pode ser pago à vista, com cartão de débito Postamat ou através do Bancomat nos correios de todo o país, através dos canais eletrónicos da Poste com débito em conta postal ou cartão de crédito Visa ou Mastercard e utilizando a rede de tabacarias filiadas. com o ITB e autorizado pelos Correios para cobrar contas. Aquelas que optarem pelo modelo F24 , a preferir por ser possível fazer a compensação com ele, deverão ser preenchidas indicando:

  • o código tributário ("3958" para a casa principal e acessórios relacionados; "3959" para edifícios rurais para uso instrumental; "3960" para áreas de construção; "3961" para outros edifícios)
  • o código cadastral do Município em cujo território se localizam os edifícios (espaço “corpo código / código municipal”)
  • o adiantamento (no espaço "Conta")
  • o número de propriedades (máximo de 3 dígitos) no espaço "Número de propriedades"
  • o ano fiscal a que o pagamento se refere no espaço “Ano de referência”.

Relativamente aos métodos de pagamento, tenha em atenção que a partir de 1 de Outubro de 2022-2023, caso o F24 tenha um saldo final igual a zero ou superior a 1000 euros, o pagamento deverá ser sempre e apenas efectuado online através dos serviços electrónicos da Agenzia delle receita (Fisconline ou Entratel), através do Caf ou através dos serviços de homebanking do seu banco.