Eletrodomésticos: etiqueta energética também para compras online

A obrigação de afixar a etiqueta energética para produtos domésticos adquiridos online, bem como para fornos a gás e aparelhos de aquecimento, entrou em vigor este ano. Obrigação de stand-by automático para roteadores, modems e máquinas de café expresso.

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A obrigação de afixar a etiqueta energética para produtos domésticos adquiridos online, bem como para fornos a gás e aparelhos de aquecimento, entrou em vigor este ano. Obrigação de stand-by automático para roteadores, modems e máquinas de café expresso.

A partir de 1 de Janeiro de 2022-2023, quem comprar fornos, televisores, frigoríficos, aspiradores directamente online , poderá verificar o consumo de energia do aparelho que pretende adquirir e comparar mais facilmente com produtos de outras marcas, graças à obrigação de afixar o rótulo energético fornecido pela Comissão Europeia.

Se até recentemente as lojas online só tinham o encargo de indicar a classe energética de um determinado produto doméstico, por exemplo a classe A, agora também têm que indicar todas as outras classes da escala como A + , A ++, B, etc., dando assim ao consumidor mais informações sobre o produto a adquirir e o consumo previsto. Uma obrigação que, a partir de 26 de outubro de 2022-2023, também abrange aquecedores de água e aparelhos de aquecimento , como caldeiras a gás ou bombas de calor, novamente para vendas online.

Outra alteração muito importante diz respeito à obrigatoriedade de aposição da etiqueta energética também para os novos fornos e exaustores a gás, obrigação que até agora só estava prevista para os fornos elétricos. Para conter o consumo e economizar nas contas das famílias, também está previsto que todos os produtos conectados à rede, como decodificadores, impressoras, roteadores e modems, bem como novas máquinas de café, estejam equipados com stand-by automático, ou seja, função que é ativada de forma autônoma quando o produto não é usado ativamente ou após um determinado período de tempo. Isso evita que os produtos da rede, permanecendo no modo sempre ligado ou quiescente, consumam aqueles 25 a 100 watts por hora.

Todas essas inovações dizem respeito exclusivamente aos produtos colocados à venda pela primeira vez após 1º de janeiro de 2022-2023; as já presentes nas lojas virtuais, antes de 31 de dezembro de 2022-2023, não terão que cumprir esta obrigação . O que essas obrigações realmente significam para os consumidores? Poupança nas facturas de energia, dado que as famílias se estimam em menos 45 euros por ano, tendo em conta o ambiente, adquirindo produtos que cumpram os novos padrões de eficiência energética baseados no respeito pelo ecossistema.