30/07/2021: novidades para a casa e despesas que podem ser baixadas

Do cupom seco às deduções para reestruturação e bônus de móveis, as notícias fiscais sobre a casa que entram em 730/2015 e as despesas que podem ser baixadas.

Índice
Do cupão seco às deduções para reestruturação e prémios de mobiliário, as notícias fiscais relativas à casa que entram no 730/2022-2023 e as despesas que podem ser descarregadas.

A declaração de imposto de renda, destinada a funcionários e aposentados, com o formulário 730 pode ser pré-preenchida a partir deste ano , ou seja, o contribuinte poderá acessar, com um código PIN, uma área dedicada do site da Agência da Receita onde encontrar o formulário já preenchido com alguns dados da Receita Federal (exceto despesas com saúde) e aceite com ou sem alterações. O 730, como todos os anos, incorpora as últimas alterações aprovadas pelo Legislador ; vamos nos concentrar nas notícias fiscais que entram na declaração de 2022-2023 (relativas à receita de 2022-2023).

Para o setor doméstico, as principais inovações contidas no modelo 730/2022-2023 são as seguintes:

  • a redução da alíquota no caso da opção do cupom seco, de 15 para 10% nos contratos de aluguel com aluguel pactuado em municípios de alta densidade populacional e para os quais o estado de emergência foi resolvido após a ocorrência de eventos calamitosos;
  • a dedução ao rendimento total igual a 20% das despesas incorridas, até ao máximo de 300.000 euros a dividir em oito prestações anuais, para a compra ou construção de imóveis de habitação a afectar, nos seis meses seguintes à compra ou no termo do obras de construção, arrendamento com duração total não inferior a oito anos;
  • a dedução de € 900 reconhecida aos inquilinos de habitação social utilizada como residência principal, se o rendimento total não ultrapassar € 15.493,71, e de € 450, se o rendimento total não ultrapassar € 30.987,41
  • a dedução de 50% do imposto de renda pessoa física para despesas relacionadas com a restauração do patrimônio edificado;
  • à dedução de 50 por cento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nas despesas efectuadas com a aquisição de mobiliário e grandes electrodomésticos, de classe não inferior a A +, com vista à mobília do imóvel em remodelação, num montante total não superior a 10.000 euros;
  • a dedução de 65% do Irpef para despesas relativas a intervenções destinadas a edifícios de poupança de energia e às relativas à adoção de medidas anti-sísmicas, em edifícios inseridos em áreas sísmicas de elevado perigo.

No 730 (também pré-preenchido) pode ser indicada uma série de despesas que o contribuinte incorre para si e para a sua família, das quais pode usufruir de descontos fiscais.

Entre estas temos despesas de saúde (para este ano devem ser indicadas pelo contribuinte também no pré-preenchido 730) incorridas no interesse de si e de familiares dependentes, dando direito à dedução do Irpef de 19 por cento apenas na parte que ultrapassar o montante de 129 , 11 euros.

Em particular, as despesas de saúde incluem aquelas incorridas para:

  • desempenho cirúrgico;
  • análises, investigações radioscópicas, pesquisas e aplicações;
  • serviços especializados;
  • compra ou aluguel de próteses médicas;
  • serviços prestados por um clínico geral (incluindo serviços prestados para exames e tratamentos médicos homeopáticos);
  • hospitalizações associadas a uma operação cirúrgica ou hospitalizações;
  • compra de medicamentos;
  • compra ou aluguel de dispositivos médicos (por exemplo, aerossol ou dispositivo de medição de pressão arterial)
  • transplante de órgão;
  • valores dos ingressos pagos, se as despesas listadas acima foram incorridas no Serviço Nacional de Saúde
  • assistência de enfermagem e reabilitação.

Tenha o cuidado de manter notas fiscais e recibos nos quais devem ser especificadas a natureza e quantidade dos produtos adquiridos, o código alfanumérico (que identifica a qualidade do medicamento) colocado na embalagem do medicamento e o código tributário do destinatário

Entre as despesas que já estão indicadas no 730 pré-preenchido e que ao invés devem ser indicadas se optar pelo modelo ordinário , temos os juros a pagar nos empréstimos hipotecários para aquisição da casa principal, imóvel em que vive o contribuinte ou seus familiares habitualmente.

Outras despesas que devem ser indicadas em seu lugar e que dão direito a descontos fiscais são:

  • Despesas educacionais incorridas com a frequência de cursos de primeiro e segundo graus do ensino secundário, universitário, de especialização e / ou de especialização universitária, realizados em universidades ou instituições públicas ou privadas, italianas ou estrangeiras.
  • despesas funerárias incorridas por falecimento de familiares (o valor, referido a cada falecimento, não pode ultrapassar 1.549,37 euros)
  • despesas incorridas com pessoal de assistência pessoal em casos de não auto-suficiência na realização dos atos da vida quotidiana
  • despesas com actividades desportivas infantis, como adesão anual e bilhetes para a temporada, para crianças dos 5 aos 18 anos, com associações desportivas, ginásios, piscinas e outras instalações desportivas e destinadas ao desporto amador (l 'valor a ser considerado não pode ser superior para cada criança do que 210,00 euros)
  • despesas incorridas por estudantes universitários inscritos num curso de licenciatura de uma universidade situada em município diferente do de residência para rendas (o valor a indicar em 730 não pode ultrapassar € 2.633)
  • despesas veterinárias incorridas com o cuidado de animais legalmente detidos para companhia ou para prática desportiva (o valor a indicar não pode ultrapassar 387,34 euros)
  • despesas incorridas pelos pais para o pagamento de propinas relacionadas com a frequência de jardins de infância, públicos ou privados (mas apenas por 632 euros por ano por criança)