Dedução fiscal de 65% também para protetores solares

Aprovada a alteração da Lei de Estabilidade de 2015 que estende o bônus de economia de energia, o eco-bônus, também para dispositivos móveis, como telas solares e toldos.

Índice
O bônus de economia de energia, o eco-bônus, com a aprovação de uma emenda à Lei de Estabilidade de 2022-2023, também foi estendido para dispositivos móveis, como protetores solares e toldos.

O Ecobonus , ou dedução de 65% dos custos de eficiência energética , foi alargado também aos custos incorridos com a aquisição e instalação de protecção solar dos edifícios. O incentivo, aprovado pela Comissão de Orçamento da Câmara com a alteração do artigo 8.º do Decreto de Estabilidade e válido para o conjunto de 2022-2023, confirma o papel fundamental destes componentes tecnológicos no domínio da eficiência energética, nomeadamente no domínio da refrigeração. de edifícios, este último aspecto já reconhecido na Conta Térmica . Ainda não está claro se, para efeitos do Ecobonus, se aplicam os mesmos limites de desempenho definidos para a conta térmica: fator solar relativo à classe 3 ou 4 de acordo com UNI 14501. Recentemente,as blindagens também foram incluídas entre os valores energéticos que ajudam a determinar o certificado de desempenho energético dos edifícios (Ape) , confirmando o contributo destes produtos para a poupança de energia durante o período de verão. A este respeito, a Receita esclareceu que, para efeito de emissão do Macaco, “deve-se levar em consideração o resfriamento proveniente das telas solares móveis, desde que o desempenho energético das citadas telas seja de classe 2, conforme definido na norma EN 14501: 2006 europeia, ou superior "(artigo 1.º, n.º 8-bis da Lei n.º 9/2021).

Toldo de braço Levante R66 por BT Group (btgroup.it)

A Lei de Estabilidade estendeu o Ecobonus também ao sombreamento solar. Na foto, o modelo R93 Elegance da BT Group (btgroup.it)