Como renovar um sótão. A lei de Marche sobre recuperação

As regras para a recuperação de sótãos na região de Marche são ditadas pela Lei Regional de 8 de outubro de 2009, n. 22. Aqui está o texto.

As regras para a recuperação de sótãos na região de Marche são ditadas pela Lei Regional de 8 de outubro de 2009, n. 22. Aqui está o texto.

Para renovar o sótão de um imóvel na zona de Marche, deve ser feita referência às características previstas na Lei Regional de 8 de outubro de 2009, n.º 22, alterada pela LR 21/12/2010, n. 19. O novo Plano de Habitações da Região previa também o adiamento dos prazos para a realização de ampliações e reconstruções de edifícios juntamente com a recuperação e transformação de sótãos até 31 de dezembro de 2022-2023.

Em particular, a lei prevê a ampliação e transformação de sótãos, inclusive mediante a recuperação do piso do sótão para fins residenciais, desde que, para cada unidade imobiliária individual, a altura média não seja inferior a 2,40 metros para os espaços residenciais . Para quem procede à reabilitação de um sótão em edifícios localizados em centros históricos, não é possível efectuar quaisquer alterações nas alturas das cristas e beirais, bem como nas inclinações dos campos.

Como em outras regiões, mesmo nas Marcas a recuperação pode envolver a abertura de janelas , trapeiras e claraboias para encontrar a área mínima de aeroluminação.